12 direitos de quem tem uma doença no ombro pelo trabalho

Você recebeu um diagnóstico no ombro e agora está com medo de ser demitido, não sabe quem paga o afastamento ou quer entender se existe indenização?
Aqui eu vou mostrar os 12 direitos de quem tem uma doença no ombro pelo trabalho. A lista vale para quadros como tendinopatia, bursite, lesão do manguito rotador e capsulite adesiva.
O nome da doença não resolve o caso sozinho. Cada direito depende da relação com o trabalho, da incapacidade, das sequelas, da conduta da empresa e dos documentos.
Os 12 direitos que vou explicar são:
- estabilidade no emprego;
- rescisão indireta;
- ressarcimento das despesas de tratamento;
- indenização por danos morais;
- indenização por danos estéticos;
- indenização por lucros cessantes;
- pensão pela redução da capacidade de trabalho;
- indenização por danos existenciais;
- benefício por incapacidade temporária acidentário;
- depósito do FGTS durante o afastamento acidentário;
- auxílio-acidente;
- aposentadoria por incapacidade permanente.
Antes da lista: o que muda os seus direitos?
Três perguntas ajudam a entender por que duas pessoas com a mesma doença podem ter direitos diferentes.
- o trabalho causou ou contribuiu para agravar a doença?
- você ficou temporariamente incapaz ou com uma sequela?
- houve falha da empresa ou atividade de risco que gere responsabilidade?
A primeira pergunta trata da relação entre a doença e o trabalho, também chamada de nexo causal. Quando o trabalho não é a única causa, mas contribui de forma relevante, pode existir concausa.
A segunda separa três situações: quem está incapaz durante o tratamento, quem voltou a trabalhar com limitação e quem ficou sem possibilidade de exercer qualquer atividade compatível.
A terceira importa para as indenizações cobradas da empresa. Um benefício do INSS e uma reparação trabalhista não são a mesma coisa e possuem requisitos próprios.
Se o seu laudo traz apenas um código, veja o que CID M75 e M75.1 realmente indicam. Para entender os documentos que demonstram a relação com o serviço, confira como provar uma doença no ombro causada pelo trabalho.
Direitos que protegem o seu emprego
Os dois primeiros direitos tratam do vínculo: permanecer protegido contra uma dispensa sem justa causa ou sair quando a empresa comete uma falta grave.
1. Estabilidade no emprego
A garantia provisória de emprego protege o trabalhador contra a demissão sem justa causa.
Pela regra do artigo 118 da Lei 8.213/1991, ela dura pelo menos 12 meses após o fim do benefício por incapacidade temporária acidentário, conhecido como B91.
Isso não significa que qualquer atestado ou diagnóstico impeça uma demissão. Na situação mais comum, é preciso demonstrar a natureza ocupacional da doença, o afastamento previdenciário e o benefício acidentário.
Existe uma exceção importante. O Tema 125 do TST definiu que, quando o nexo causal ou concausal é reconhecido depois do fim do contrato, a estabilidade não exige afastamento superior a 15 dias nem o recebimento de B91.
Portanto, quem foi demitido sem ter conseguido o benefício acidentário ainda pode discutir o direito. O resultado dependerá das provas e do reconhecimento da relação entre a doença e o trabalho.
Veja a explicação completa sobre estabilidade por doença ocupacional.
2. Rescisão indireta
A rescisão indireta permite ao empregado encerrar o contrato e receber as verbas de uma dispensa sem justa causa quando a empresa comete falta grave.
No caso de doença no ombro, ela pode ser discutida quando a empresa conhece o adoecimento, mantém condições nocivas e deixa de adotar providências adequadas. O simples fato de estar doente não torna a rescisão indireta automática.
Também não é prudente parar de trabalhar ou pedir demissão sem avaliar as consequências. A falta grave, a reação da empresa e a documentação precisam ser analisadas antes.
Entenda os requisitos e os cuidados da rescisão indireta por doença ocupacional.
Reparações que podem ser cobradas da empresa
Os próximos seis direitos são reparações. Em geral, você precisará demonstrar o dano, a relação com o trabalho e a responsabilidade da empresa.
Essas perguntas são separadas. Uma perícia pode reconhecer que o trabalho contribuiu para a doença, por exemplo, mas concluir que não houve redução permanente da capacidade.
3. Ressarcimento das despesas de tratamento
Consultas, exames, medicamentos, fisioterapia, cirurgia e outros gastos necessários podem ser cobrados quando a responsabilidade da empresa estiver demonstrada.
O artigo 949 do Código Civil trata das despesas de tratamento e de outros prejuízos provados em caso de lesão. Por isso, recibos, notas fiscais, prescrições e orçamentos devem ser guardados desde o início.
Também podem ser discutidas despesas futuras, desde que exista indicação médica e prova suficiente. Não basta apresentar uma estimativa genérica.
4. Indenização por danos morais
O dano moral procura reparar a ofensa à saúde, à integridade e à dignidade do trabalhador. Seu reconhecimento não decorre apenas do nome da doença.
O juiz considera as circunstâncias do adoecimento, a gravidade, as consequências, a conduta da empresa e as provas do processo.
Não existe uma tabela capaz de prever o valor de qualquer caso. O STF decidiu que os parâmetros do artigo 223-G da CLT orientam a decisão, mas não funcionam como teto absoluto.
5. Indenização por danos estéticos
O dano estético pode existir quando a doença ou o tratamento deixa alteração corporal perceptível e duradoura, como uma cicatriz relevante ou uma deformidade.
Nem toda cirurgia gera esse direito. A existência, a extensão e a repercussão da alteração precisam ser avaliadas no caso concreto.
Dano moral e dano estético também não são nomes diferentes para a mesma coisa. Eles protegem aspectos distintos e podem ser analisados separadamente.
6. Indenização por lucros cessantes
Lucros cessantes correspondem ao que você comprovadamente deixou de receber durante a convalescença por causa da lesão.
Imagine alguém que, além do emprego, tinha renda regular com outra atividade e precisou interrompê-la durante o tratamento. Os comprovantes dessa renda e do período de incapacidade serão decisivos.
O valor não deve ser presumido. Ele depende do histórico de renda, do período de afastamento e da participação do trabalho no adoecimento.
7. Pensão pela redução da capacidade de trabalho
Quando a doença deixa uma limitação que reduz de forma duradoura a capacidade para o ofício ou profissão, pode existir pensão paga pela empresa.
O artigo 950 do Código Civil relaciona a pensão à importância do trabalho para o qual a pessoa ficou inabilitada ou à depreciação sofrida.
Isso exige avaliação da capacidade, da profissão, do percentual de redução e da responsabilidade da empresa. Não é correto transformar qualquer limitação em uma pensão com percentual idêntico e duração previamente garantida.
8. Indenização por danos existenciais
O dano existencial aparece quando a doença interfere de forma relevante no modo de viver, nas relações ou em projetos pessoais do trabalhador.
Precisar abandonar uma atividade importante, depender de ajuda para tarefas que antes eram independentes ou perder um projeto concreto são exemplos que podem ser investigados.
Esse dano precisa ser demonstrado. A dor e a mudança de rotina não devem ser descritas de forma abstrata ou repetidas como se fossem sempre uma indenização separada.
Se você quer entender perícia, documentos e etapas, consulte como funciona o processo por doença no ombro.
Direitos durante o afastamento pelo INSS
Os direitos 9 e 10 aparecem quando a incapacidade exige afastamento previdenciário e a doença possui relação com o trabalho.
9. Benefício por incapacidade temporária acidentário
Quando o empregado fica incapaz por mais de 15 dias, o afastamento pode passar para o INSS. Se a incapacidade estiver relacionada ao trabalho, o benefício pode ser reconhecido como acidentário, na espécie B91.
O benefício comum, B31, e o acidentário, B91, protegem a incapacidade temporária, mas produzem efeitos trabalhistas diferentes. O B91 se relaciona ao FGTS durante o afastamento e à estabilidade após a alta.
Um atestado informa a necessidade clínica de afastamento. A concessão do benefício e sua natureza dependem da análise previdenciária e dos documentos.
Se a doença específica for tendinopatia, veja o que muda no atestado, no B31 e no B91.
10. Depósito do FGTS durante o afastamento acidentário
Durante o afastamento por acidente ou doença relacionada ao trabalho, a empresa deve continuar recolhendo o FGTS.
O próprio FGTS Digital orienta o recolhimento nos primeiros 15 dias e no período seguinte do afastamento acidentário.
Essa obrigação não se aplica da mesma forma ao benefício comum. Por isso, a espécie registrada pelo INSS e o extrato da conta vinculada merecem conferência.
Quando sobra sequela ou incapacidade permanente
Os dois últimos direitos dependem do que ficou após o tratamento: uma redução da capacidade habitual ou uma incapacidade permanente sem reabilitação possível.
11. Auxílio-acidente
O auxílio-acidente é uma indenização mensal do INSS para algumas categorias de segurados que ficam com sequela permanente e redução da capacidade para o trabalho habitual.
Você pode voltar a trabalhar e receber o benefício. Segundo o INSS, o valor corresponde a 50% do salário de benefício que serviu de base para o benefício por incapacidade temporária.
Isso não significa metade do seu salário atual. O auxílio também não é pago necessariamente por toda a vida: termina com a aposentadoria, a emissão de CTC para averbação em regime próprio ou o óbito.
Nem todo segurado tem acesso ao auxílio-acidente. A página oficial do INSS lista as categorias cobertas e os requisitos.
12. Aposentadoria por incapacidade permanente
A antiga aposentadoria por invalidez pode ser analisada quando a pessoa está permanentemente incapaz para o trabalho e não pode ser reabilitada para outra profissão.
Uma doença grave no ombro pode levar a essa situação, principalmente quando as limitações são extensas e atingem atividades compatíveis com a experiência, idade e formação do segurado.
Ainda assim, o diagnóstico ou uma cirurgia não garantem aposentadoria. O INSS avalia a incapacidade e a possibilidade de reabilitação.
Quais documentos você deve guardar?
Você não precisa ter todos os documentos possíveis para começar a organizar o caso. Precisa, porém, preservar o que mostra cada parte da história.
Guarde:
- atestados, laudos, exames, prontuários e encaminhamentos;
- descrição das limitações e dos tratamentos realizados;
- CAT, documentos do INSS e comunicações com a empresa;
- registros das tarefas, pesos, movimentos, ritmo, pausas e ferramentas;
- recibos, notas fiscais e comprovantes de renda perdida;
- extrato do FGTS e documentos da demissão, se houver;
- nomes de pessoas que conheciam a rotina de trabalho.
O prontuário ajuda a mostrar a evolução do quadro. Já fotos, vídeos, mensagens e testemunhas podem ajudar a explicar como o serviço era executado.
Para montar uma estratégia de prova, leia como provar a relação entre a doença no ombro e o trabalho.
Conclusão: como buscar seus direitos por doença no ombro pelo trabalho?
Conhecer os 12 direitos ajuda a identificar o caminho, mas não substitui a análise dos requisitos.
Primeiro, separe quatro pontos: o diagnóstico, o impacto no trabalho, a relação com as atividades e a conduta da empresa. Depois, veja se a sua dúvida pertence ao emprego, ao INSS ou a uma reparação contra a empresa.
Se você ainda está tentando entender a origem da doença, comece pelo guia sobre problema no ombro por causa do trabalho. Se já possui diagnóstico de tendinopatia, consulte os direitos específicos de quem tem tendinopatia no ombro.
Dúvidas frequentes
CID M75 garante algum direito automaticamente?
Não. O CID identifica um grupo de lesões no ombro, mas não prova sozinho a incapacidade, a sequela ou a relação com o trabalho.
Quem tem doença no ombro pode ser demitido?
O diagnóstico isolado não impede a demissão. A estabilidade pode existir após benefício acidentário ou quando o nexo ocupacional é reconhecido depois do contrato, conforme os requisitos do caso.
Quantos dias de atestado uma doença no ombro dá?
Não existe número fixo. O período depende da avaliação médica, da gravidade, do tratamento e das exigências da atividade. Para o empregado, a incapacidade por mais de 15 dias pode levar ao encaminhamento ao INSS.
B31 e B91 são a mesma coisa?
Não. Ambos protegem uma incapacidade temporária, mas o B91 reconhece natureza acidentária e se relaciona ao recolhimento do FGTS e à estabilidade após a alta.
Posso trabalhar e receber auxílio-acidente?
Sim. O auxílio-acidente indeniza uma redução permanente da capacidade e pode ser recebido com remuneração do trabalho, desde que os requisitos sejam preenchidos.
Preciso processar a empresa para receber todos esses direitos?
Não. Benefícios do INSS são pedidos na via previdenciária, e o FGTS durante o afastamento acidentário é obrigação da empresa. Indenizações, rescisão indireta e direitos negados podem exigir processo, conforme a situação.
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