Acidente de trabalho: direitos, primeiros passos e orientações para cada situação

Se você se machucou no trabalho, procure atendimento médico e avise a empresa.

Ela deve registrar o acidente na CAT, a Comunicação de Acidente de Trabalho, mesmo que você não precise se afastar.

Se precisar parar de trabalhar, você pode ter direito a receber durante o afastamento.

Se ficaram gastos ou uma sequela, também é necessário conferir o que pode ser cobrado da empresa e pedido ao INSS.

Onde foi a lesão e o que aconteceu com você?

Onde você se machucou? Escolha a região abaixo para encontrar orientações sobre a lesão, as dificuldades no trabalho e os direitos que podem surgir.

O que é considerado acidente de trabalho?

Uma queda durante o serviço, um corte na máquina ou uma lesão ao carregar uma carga podem ser acidentes de trabalho.

O acidente precisa ter relação com o serviço e provocar uma lesão ou alteração no corpo que prejudique sua capacidade de trabalhar, por um período ou de forma permanente.

A lei também prevê o acidente que causa a morte.

Você não precisa estar dentro da empresa para que isso aconteça. Pode se machucar numa atividade externa ou ao cumprir uma ordem de serviço, por exemplo.

E se foi no caminho para o trabalho?

O acidente entre a residência e o trabalho está entre as situações protegidas pela lei.

Guarde os registros do percurso e de como a ocorrência aconteceu.

O reconhecimento desse acidente pelo INSS não significa que a empresa tenha de indenizar. Para cobrar uma reparação dela, também é necessário demonstrar sua responsabilidade pelo dano.

O problema de saúde já existia antes?

O trabalho pode ter agravado uma lesão ou doença que você já tinha.

Não precisa ser a única causa. Se contribuiu diretamente para piorar sua saúde ou reduzir sua capacidade, essa participação também conta.

Quando o problema surge aos poucos, os exames e relatórios precisam ser lidos junto com a rotina de trabalho.

Veja a explicação sobre doença ocupacional.

As situações previstas em lei estão nos arts. 19 a 21 da Lei 8.213.

Quais direitos você pode ter e quem paga?

Receber um benefício do INSS não substitui a indenização que a empresa deve pagar quando é responsável pelo acidente.

Você pode ter direitos nos dois, desde que cumpra os requisitos de cada pedido.

Salário e emprego

  • Pagamento do afastamento

    1. Primeiros 15 dias

      Se você é empregado de uma empresa, ela paga os primeiros 15 dias consecutivos de afastamento.

    2. Se o afastamento continuar

      Se você continuar sem condições de trabalhar depois disso, precisa pedir o benefício ao INSS.

    Entregue o atestado à empresa e guarde o comprovante.

    A emissão da CAT não faz o pedido de benefício por você.

  • FGTS durante o afastamento

    A empresa deve continuar depositando o FGTS enquanto você está afastado por acidente de trabalho.

    Confira os depósitos no extrato e guarde a decisão do INSS que identifica o benefício concedido.

  • Proteção contra demissão

    Na regra geral, depois que termina o benefício do INSS por acidente de trabalho, a empresa não pode demitir você sem justa causa por pelo menos 12 meses. Essa proteção se chama estabilidade.

    A contagem começa no fim do benefício, e não no dia do acidente.

    A CAT, sozinha, não garante a estabilidade.

    Se a doença ocupacional só foi reconhecida depois da demissão, também pode haver proteção. O guia sobre estabilidade explica essas hipóteses.

Benefícios do INSS

  • Enquanto você não consegue trabalhar

    O benefício por incapacidade temporária pode ser pago se você ficar sem condições de exercer sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.

    Em caso de acidente, não há exigência do número mínimo de contribuições chamado de carência.

    Mas você precisa estar coberto pelo INSS quando a incapacidade começa.

    Essa cobertura pode decorrer do trabalho, das contribuições ou do período em que a lei mantém a proteção depois que você para de contribuir.

    Veja a orientação do INSS sobre esse benefício.

  • Se ficou uma sequela

    Depois que a lesão se estabiliza, você pode ter direito ao auxílio-acidente se ficar uma sequela que reduz sua capacidade para o trabalho habitual.

    É possível receber esse benefício e continuar trabalhando.

    Uma cicatriz ou um diagnóstico, sem redução dessa capacidade, não bastam.

    Também é preciso pertencer a uma categoria coberta.

    Empregados de empresas e empregados domésticos estão incluídos; quem contribui como autônomo não tem direito a esse benefício.

    O guia de auxílio-acidente explica os demais trabalhadores incluídos e como pedir.

  • Se não for possível voltar a trabalhar

    A aposentadoria por incapacidade permanente pode ser devida quando você fica sem condições de trabalhar de forma permanente e não pode ser preparado para outra atividade que garanta seu sustento.

    O INSS precisa avaliar essa impossibilidade.

    Uma lesão grave ou a perda de uma parte do corpo não garantem a aposentadoria por si só.

Fontes: art. 15, § 5º, da Lei do FGTS e Lei 8.213, incluindo o art. 118.

O que fazer depois do acidente de trabalho?

  1. Procure atendimento médico

    Conte como você se machucou, qual trabalho fazia e o que passou a sentir ou deixou de conseguir fazer.

    Guarde os documentos do atendimento, os exames, as receitas e os atestados.

    Você não precisa reunir provas antes de cuidar da saúde.

  2. Avise a empresa

    Comunique a chefia ou o setor responsável por um meio que permita guardar a mensagem e a resposta.

    Anote quando e onde aconteceu e quem presenciou o acidente.

    Preserve fotos e registros que você já tenha. Não volte a uma situação de risco para conseguir uma prova.

  3. Confira a CAT

    A Comunicação de Acidente de Trabalho registra o acidente perante a Previdência.

    A empresa deve fazê-la até o primeiro dia útil seguinte, mesmo quando não há afastamento.

    Em caso de morte, a comunicação deve ser imediata.

    Se a empresa não emitir, você, seus dependentes, o sindicato, o médico ou uma autoridade pública podem fazer a comunicação.

    Veja como funciona a CAT e o serviço oficial para registrá-la.

  4. Acompanhe o afastamento

    Entregue os atestados à empresa e guarde o comprovante.

    Se precisar pedir benefício ao INSS, acompanhe o requerimento, a decisão e as datas informadas.

    A CAT não substitui esse pedido nem garante que ele será aceito.

  5. Guarde os registros da recuperação

    Conserve os comprovantes do que você gastou e os relatórios do tratamento.

    Se alguma dificuldade persistir, conte ao profissional que acompanha você.

    No retorno, apresente as restrições indicadas e peça que a empresa esclareça quais tarefas você pode executar nessas condições.

    Veja mais orientações para depois do acidente →

Quando a empresa pode ter que indenizar?

Se uma máquina estava sem proteção e isso causou sua lesão, a falha pode fazer a empresa responder pelos prejuízos.

O mesmo pode acontecer quando faltou treinamento ou manutenção necessária para evitar o acidente.

Para cobrar a indenização, é preciso mostrar o que aconteceu, os danos que você sofreu e por que a empresa é responsável.

A empresa entregou equipamento de proteção. Isso encerra a discussão?

Não. É preciso saber se o equipamento era adequado ao risco e se as outras medidas de segurança existiam.

Entregar uma luva, por exemplo, não esclarece se a máquina tinha a proteção necessária.

Veja o guia sobre acidente e equipamento de proteção.

E se não houve culpa da empresa?

Em certas atividades, a empresa pode responder mesmo sem prova de culpa, porque o trabalho expõe você habitualmente a um risco especial.

É necessário examinar esse risco nas condições em que o serviço era feito. O nome da profissão não resolve a questão.

Explicamos isso no guia de indenização sem culpa da empresa, com base no Tema 932 do STF.

Quais prejuízos podem ser cobrados?

Se a empresa é responsável, você pode pedir o ressarcimento do tratamento e da renda que perdeu.

Guarde as indicações médicas, os recibos e os comprovantes do que deixou de receber.

Despesas futuras precisam de indicação e demonstração do custo.

Se a lesão impede você de exercer sua profissão ou reduz essa capacidade, pode haver direito à pensão paga pela empresa.

O acidente também pode justificar indenização por dano moral e, se deixou uma alteração duradoura na aparência, por dano estético.

É possível receber as duas reparações quando existem danos que fundamentam cada uma.

Um benefício pago pelo INSS não substitui a indenização devida pela empresa.

Quanto posso receber de indenização?

Não há um valor único para acidente de trabalho. Os gastos, a renda perdida, a gravidade e a duração das consequências precisam ser demonstrados no seu caso.

Duas pessoas podem machucar a mesma parte do corpo e ficar com limitações muito diferentes. Por isso, o valor recebido por outra pessoa não serve como promessa para você.

Veja quais são as indenizações por acidente de trabalho e como demonstrar o direito de recebê-las.

Reparação de despesas e perda de capacidade: arts. 949 e 950 do Código Civil. Danos morais e estéticos: Súmula 387 do STJ.

E se você ficar com uma sequela?

Você voltou ao trabalho, mas já não consegue segurar uma ferramenta, subir escadas ou ficar em pé como antes?

O retorno não significa que você recuperou toda a capacidade que tinha.

Conte quais tarefas ficaram difíceis, quais exigem mais esforço e o que você deixou de conseguir fazer.

Essas informações precisam acompanhar os exames e relatórios sobre a lesão.

Conseguir caminhar não é o mesmo que conseguir fazer o serviço

Exemplo hipotético: um trabalhador machucou o joelho.

O mesmo trabalhador caminha no plano e sobe uma escada carregando ferramentas, com o joelho destacado nas duas cenas.

Caminhar um trecho curto

Depois do tratamento, ele consegue caminhar em trajetos curtos.

Subir escadas com ferramentas

Seu serviço exige subir escadas carregando ferramentas e ficar em pé durante o turno.

Se a limitação no joelho dificulta essas tarefas, isso precisa aparecer na avaliação.

Observar apenas que ele consegue andar pode esconder a perda de capacidade para a profissão.

Auxílio-acidente e pensão são a mesma coisa?

Não. O auxílio-acidente é um benefício do INSS para os trabalhadores abrangidos por ele, quando a lesão se estabiliza e deixa uma sequela que reduz a capacidade para a atividade habitual.

A pensão cobrada da empresa depende da responsabilidade dela pelo acidente e da perda ou redução da capacidade para exercer sua profissão.

Veja os requisitos do auxílio-acidente e da pensão paga pela empresa.

O percentual da lesão define a pensão?

Não automaticamente. É preciso relacionar a limitação ao trabalho que você fazia.

Um percentual de lesão corporal não corresponde, por si só, ao mesmo percentual de perda da capacidade profissional.

O guia sobre acidente com sequelas aprofunda essa explicação.

A empresa negou o acidente, recusou a CAT ou te demitiu?

A empresa não quer emitir a CAT

Você não precisa depender da empresa para registrar a comunicação. O próprio trabalhador, os dependentes, o sindicato, o médico ou uma autoridade pública também podem emitir a CAT.

Guarde o pedido feito à empresa e a resposta que recebeu. Veja como fazer a comunicação.

A empresa diz que a culpa foi minha

Você recebeu treinamento? A máquina tinha proteção? Que ordem recebeu e como o serviço era feito?

Essas condições precisam ser conferidas antes de aceitar a versão da empresa.

Se ficar provado que uma conduta sua foi a única causa do acidente, a responsabilidade da empresa pode ser afastada.

Mas a acusação, sem essa prova, não resolve o caso.

Não assine uma declaração de culpa sem entender o conteúdo e conferir se descreve o que aconteceu.

Leia sobre culpa exclusiva e responsabilidade pelo acidente.

Eu trabalhava sem carteira assinada

A falta de registro não elimina um emprego que existia na prática.

Você pode precisar comprovar esse vínculo, além do acidente e das consequências.

Guarde mensagens com ordens, pagamentos, horários e registros do serviço.

Pessoas que conheciam sua rotina também podem ajudar.

A empresa é responsável por recolher as contribuições do empregado.

Se ela não registrou o contrato nem fez os pagamentos, pode ser necessário comprovar o emprego ao INSS para reconhecer esse período.

Veja as orientações para quem se machucou sem registro →
O INSS concedeu B31, o benefício comum

O INSS concedeu o benefício sem reconhecer que a incapacidade veio do trabalho.

Você pode discutir essa decisão com documentos que mostrem a relação entre o acidente e o serviço.

Guarde a decisão, a CAT e os relatórios médicos. Confira também as datas do afastamento e do benefício.

O reconhecimento do acidente de trabalho pode afetar o FGTS durante o afastamento e a proteção contra demissão.

Veja o guia de afastamento por acidente de trabalho.

Fui demitido depois do acidente

Guarde a rescisão e confira quando começou e terminou o benefício do INSS.

Na regra geral, os 12 meses de estabilidade são contados a partir do fim do benefício por acidente de trabalho.

Se a dispensa ocorreu nesse período, pode ser possível pedir a volta ao emprego, chamada de reintegração.

Se o período já terminou, pode haver direito à indenização correspondente.

Busque orientação sem adiar, porque há prazos para discutir esses direitos. Veja o que fazer depois da demissão.

O INSS deu alta, mas a empresa não deixa voltar

Registre que você se apresentou para trabalhar e peça a justificativa da recusa.

Guarde a alta do INSS, o exame ocupacional, os relatórios e as mensagens com a empresa.

Quando o benefício termina e a empresa impede o retorno de quem se apresenta, ela pode ter de pagar os salários desse período.

Se você continua sem condições de trabalhar, também será necessário conferir a decisão do INSS e os documentos médicos para discutir a alta.

Leia sobre a recusa de retorno depois da alta.

Estou pagando o tratamento do meu bolso

Guarde receitas, indicações de tratamento, recibos e notas.

Consultas, medicamentos, fisioterapia e deslocamentos precisam estar ligados à lesão para que você possa cobrar esses gastos.

A empresa pode ter de ressarcir as despesas quando é responsável pelo acidente.

Receber benefício do INSS ou atendimento pelo SUS não elimina essa possibilidade.

Veja quem paga as despesas depois do acidente →

Que documentos ajudam a esclarecer o seu caso?

Comece pelo que você já tem. Não é necessário reunir tudo antes de buscar orientação.

Na análise, identificamos quais registros faltam e quem pode fornecê-los.

Veja como organizar os documentos →

Se a dúvida é como demonstrar o que aconteceu, leia também como provar o acidente.

Atendimento e tratamento

Guarde prontuário, exames, relatórios, receitas e atestados. Eles ajudam a mostrar quando você foi atendido, qual lesão teve e como foi a recuperação.

Se faltar algum documento, peça uma cópia ao serviço de saúde que fez o atendimento.

Como o acidente aconteceu

Separe a CAT, a investigação do acidente, se houver, fotos do local, mensagens e registros do serviço.

Anote quem presenciou o fato ou conhecia diretamente as condições de trabalho.

Preserve os arquivos originais e as conversas com datas e contexto, além de fazer uma cópia organizada.

O que ficou difícil no trabalho

Relatórios médicos e documentos de reabilitação devem ajudar a mostrar as limitações e as restrições indicadas.

Descreva também as tarefas que você fazia antes: os movimentos, as ferramentas, as cargas e a frequência. O nome do cargo pode não explicar essas exigências.

Afastamento, retorno e demissão

Reúna atestados, requerimentos e decisões do INSS, exames ocupacionais e comunicações com a empresa. As datas ajudam a entender quem deveria pagar cada período e se havia estabilidade.

Guarde a carteira de trabalho, o contrato e os documentos da rescisão, se você foi demitido.

Gastos e renda perdida

Separe os comprovantes do que recebia antes do acidente e do que deixou de receber durante a recuperação.

Junte notas, recibos, indicações médicas e orçamentos do tratamento necessário. Eles ajudam a demonstrar o custo e a ligação da despesa com a lesão.

Quando o acidente causa a morte de um familiar

Se você perdeu um familiar num acidente de trabalho, pode precisar pedir uma pensão e resolver os direitos que ficaram do contrato.

Guarde a certidão de óbito, a CAT, os documentos do emprego e da renda, os registros da ocorrência e os comprovantes de despesas.

Pensão do INSS

A pensão por morte pode ser paga aos dependentes que atendem aos requisitos da Previdência.

Documentos de parentesco e, conforme o caso, de dependência econômica ajudam a comprovar quem pode receber.

Consulte a orientação do INSS sobre os dependentes e os documentos necessários.

Reparações cobradas da empresa

Se a empresa é responsável pelo acidente, a família pode cobrar despesas de tratamento e funeral, a perda do sustento que a pessoa prestava e danos morais, conforme os fatos e a situação de cada familiar.

A pensão cobrada da empresa e a pensão do INSS têm requisitos diferentes.

Receber a do INSS não substitui a reparação da empresa nem prova que ela é devida.

O guia de acidente de trabalho fatal explica as providências da família. Veja também a pensão por morte paga pela empresa e as indenizações pela morte.

O art. 948 do Código Civil trata das consequências materiais da morte.

Como a MDN pode te ajudar

Você pode procurar a MDN para entender seus direitos depois do acidente, inclusive se a empresa negar o que aconteceu ou se houver dificuldade com o INSS.

Vamos ouvir como era seu trabalho, o que aconteceu e como você está hoje.

A partir dos documentos disponíveis, explicamos o que pode ser pedido e o que ainda precisa ser demonstrado.

Allan Manoel, advogado e sócio da MDN
Allan ManoelAdvogado · OAB/CE 40.071
Ivan Nascimento, advogado e sócio da MDN
Ivan NascimentoAdvogado · OAB/CE 36.554
Juliana Moreira, advogada e sócia da MDN
Juliana MoreiraAdvogada · OAB/CE 43.643

Como acompanhamos o caso

  • Conferimos o afastamento, a renda e a proteção do emprego.
  • Organizamos a prova do acidente e das dificuldades que ficaram na sua profissão.
  • Avaliamos as despesas, a perda de renda, a pensão e as demais indenizações cabíveis.
  • Conduzimos a negociação e, quando necessário, a ação judicial, com explicação das alternativas e dos riscos.

Atendimento por WhatsApp e reunião por vídeo.

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