Uma queda durante o serviço, um corte na máquina ou uma lesão ao carregar uma carga podem ser acidentes de trabalho.
O acidente precisa ter relação com o serviço e provocar uma lesão ou alteração no corpo que prejudique sua capacidade de trabalhar, por um período ou de forma permanente.
A lei também prevê o acidente que causa a morte.
Você não precisa estar dentro da empresa para que isso aconteça. Pode se machucar numa atividade externa ou ao cumprir uma ordem de serviço, por exemplo.
E se foi no caminho para o trabalho?
O acidente entre a residência e o trabalho está entre as situações protegidas pela lei.
Guarde os registros do percurso e de como a ocorrência aconteceu.
O reconhecimento desse acidente pelo INSS não significa que a empresa tenha de indenizar. Para cobrar uma reparação dela, também é necessário demonstrar sua responsabilidade pelo dano.
O problema de saúde já existia antes?
O trabalho pode ter agravado uma lesão ou doença que você já tinha.
Não precisa ser a única causa. Se contribuiu diretamente para piorar sua saúde ou reduzir sua capacidade, essa participação também conta.
Quando o problema surge aos poucos, os exames e relatórios precisam ser lidos junto com a rotina de trabalho.
Veja a explicação sobre doença ocupacional.
As situações previstas em lei estão nos arts. 19 a 21 da Lei 8.213.