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Pensão vitalícia por perda de dedo no trabalho: quanto vale e como cobrar

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Pensão vitalícia por perda de dedo no trabalho: quanto vale e como cobrar
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Perdeu um dedo no trabalho e ficou com sequela permanente?

Se foi isso que aconteceu, você pode ter direito a uma pensão vitalícia paga pela empresa!

Não é benefício do INSS, não.

É uma indenização à parte, que pode chegar a valores bem altos.

A pensão vitalícia por perda de dedo no trabalho serve para compensar o que você vai deixar de ganhar por causa da sequela.

Mesmo que você continue trabalhando, mesmo que a perda pareça "pequena".

Aqui eu vou te mostrar como funciona essa pensão, como o perito calcula o percentual, quanto dá em dinheiro e o que a Justiça do Trabalho tem decidido em casos reais.

Vamos lá?

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O que é a pensão vitalícia e por que ela é separada das outras indenizações

Quando você sofre um acidente de trabalho e perde um dedo, pode ter direito a vários tipos de indenização.

Dano moral, dano estético, dano material. Cada uma cobre um tipo de prejuízo diferente.

A pensão vitalícia é uma delas, mas funciona de um jeito específico.

Ela está prevista no artigo 950 do Código Civil e serve para compensar a redução da sua capacidade de trabalho.

Se o acidente fez com que você não consiga mais trabalhar da mesma forma, a empresa precisa cobrir essa diferença.

Ela é diferente do dano moral, que compensa o sofrimento emocional e do dano estético, que compensa a marca que ficou no corpo.

A pensão compensa o que você vai deixar de ganhar pelo resto da vida.

E olha, você pode receber as três indenizações ao mesmo tempo. Uma não exclui a outra.

A Súmula 387 do STJ deixa isso bem claro.

Pensão da empresa vs benefício do INSS: não confunda

Essa é uma confusão muito comum. O trabalhador perde o dedo, começa a receber auxílio-doença do INSS e acha que já está recebendo a pensão vitalícia.

Não está.

A pensão vitalícia é paga pela empresa, através de um processo na Justiça do Trabalho. Já o auxílio-doença acidentário (B91) e o auxílio-acidente (B94) são benefícios do INSS.

A melhor parte? Dá pra receber os dois ao mesmo tempo.

A pensão da empresa não substitui o benefício do INSS, e o benefício do INSS não substitui a pensão.

Vou explicar a diferença:

O auxílio-doença acidentário (B91) é o que você recebe enquanto está afastado, sem conseguir trabalhar. Ele dura até você voltar ao trabalho ou se aposentar.

O auxílio-acidente (B94) é pago depois que você volta a trabalhar, como uma compensação pela sequela.

Já a pensão vitalícia da empresa é calculada com base no percentual de perda da sua capacidade e em quantos anos de vida você ainda tem pela frente. E pode ser paga de uma vez só, em parcela única.

Uma não anula a outra.

Como o perito calcula o percentual de redução por perda de dedo

Quando você entra com o processo pedindo a pensão, o juiz vai nomear um perito médico para avaliar a sua situação.

Esse perito vai examinar o que aconteceu com o seu dedo, como está a cicatrização, se há limitação de movimento e, principalmente, qual o impacto na sua capacidade de trabalho.

A partir disso, ele define um percentual de perda.

Esse número é o que vai definir o valor da sua pensão.

A tabela SUSEP e os percentuais por tipo de dedo

A referência mais usada pelos peritos é a tabela da SUSEP, que vem do seguro DPVAT.

Ela atribui um percentual de perda para cada tipo de lesão.

Para perda de dedo, o percentual varia conforme qual dedo foi afetado e qual parte dele.

Perder o polegar inteiro gera um percentual muito maior do que perder a ponta do dedo mínimo.

O polegar vale mais porque participa de praticamente todos os movimentos de pinça e preensão da mão. Sem ele, a capacidade da mão cai de forma drástica.

O indicador também tem peso alto, especialmente para quem trabalha com as mãos.

Já os dedos médio, anelar e mínimo têm percentuais menores, mas não insignificantes.

Quando a amputação é parcial, o percentual é uma fração do valor total do dedo.

No processo 0000304-10.2024.5.21.0014, o trabalhador perdeu a falange média do dedo mínimo. O tribunal aplicou a regra da SUSEP e chegou a 4%. Um terço de 12%, que é o valor do dedo mínimo inteiro.

Perdi só a ponta do dedo (falange): tenho direito?

Tem sim.

A perda de uma falange já gera direito à pensão vitalícia, desde que haja redução da capacidade de trabalho.

Não precisa perder o dedo inteiro.

No processo TST-0010614-20.2020.5.03.0078, o trabalhador perdeu a falange distal do 3º e do 4º dedo da mão direita num acidente com prensa. O perito fixou a perda em 7% pela tabela SUSEP.

Parece pouco, né?

Mas quando você multiplica 7% do salário por todos os meses de sobrevida, o valor sobe bastante. Vou mostrar o cálculo mais pra frente.

Então não importa se foi a ponta, se foi metade ou se foi o dedo inteiro. O que importa é que ficou sequela permanente e essa sequela reduz a sua capacidade.

Por que um bom advogado vai além da tabela SUSEP

A tabela SUSEP é uma referência, mas não é lei. O juiz não é obrigado a segui-la.

E é aqui que entra a diferença entre um advogado que só preenche formulário e um que realmente conhece o caso.

A SUSEP calcula a perda de forma genérica. Ela diz que a falange distal do 3º dedo vale X%. Mas não leva em conta que você trabalhava numa linha de produção e precisava dos dois movimentos de pinça para operar a máquina.

Um bom advogado vai argumentar que o impacto real na sua atividade é maior do que a tabela sugere.

Vai apresentar laudos complementares, mostrar que a sua mão dominante foi afetada, que o mercado de trabalho para a sua função ficou mais restrito.

No caso TST-0010614-20.2020.5.03.0078, o próprio reclamante pediu que o percentual fosse majorado para 39% ou, subsidiariamente, 11%. Porque a tabela SUSEP deu 7%, mas o impacto real na vida dele era maior.

Então se o perito fixou um percentual baixo, não aceite sem questionar.

Qual o valor da pensão por perda de dedo: exemplos de cálculo

Ao que interessa: quanto dá isso em dinheiro?

Pega a sua remuneração, aplica o percentual de perda e multiplica pela quantidade de meses que ainda tem de vida.

Depois soma 13º e férias do período.

Remuneração não é só o salário, ok?

Entra tudo que você recebia: horas extras habituais, adicional de insalubridade, periculosidade, comissões. Tudo.

A sobrevida vem da tábua do IBGE.

Ela mostra a expectativa de vida média para cada idade.

Quanto mais jovem, mais meses entram no cálculo, e maior o valor final.

Vou mostrar dois exemplos para você visualizar.

Lucas, 28 anos

Lucas trabalhava como operador de máquina e ganhava R$ 2.000,00 por mês.

Num acidente, perdeu o dedo mínimo inteiro.

O perito fixou a perda em 12%, com base na tabela SUSEP.

A pensão mensal seria de R$ 240,00, que é 12% de R$ 2.000,00.

Aos 28 anos, a sobrevida pela tábua do IBGE é de aproximadamente 49 anos, que dá 588 meses.

Cálculo do Lucas:

Salários: R$ 240,00 × 588 = R$ 141.120,00.

13º salário: R$ 240,00 × 49 = R$ 11.760,00.

Férias + 1/3: R$ 11.760,00 + R$ 3.920,00 = R$ 15.680,00.

Total: R$ 168.560,00.

Tudo isso por um dedo mínimo, com 12% de perda. E sem contar o dano moral e o estético.

Roberto, 40 anos

Roberto era auxiliar de produção, salário de R$ 1.500,00.

Ele perdeu a falange média do dedo mínimo e o perito fixou 4% de perda.

A pensão mensal seria de R$ 60,00, que é 4% de R$ 1.500,00.

Aos 40 anos, a sobrevida é de aproximadamente 38 anos, que dá 456 meses.

Cálculo do Roberto:

Salários: R$ 60,00 × 456 = R$ 27.360,00.

13º salário: R$ 60,00 × 38 = R$ 2.280,00.

Férias + 1/3: R$ 2.280,00 + R$ 760,00 = R$ 3.040,00.

Total: R$ 32.680,00.

Isso é só a pensão. Além desse valor, você pode receber dano moral e o dano estético, que vêm em cima.

E se o percentual for contestado e o juiz aceitar majorar para 8% ou 10%, o valor da pensão dobra ou triplica.

Importante: o TST decidiu, no Tema 250 do IRRR, que o FGTS não entra na base de cálculo da pensão.

Parcela única ou pensão mensal: quando cada uma vale mais

A pensão vitalícia pode ser paga de duas formas: mês a mês ou de uma vez só, em parcela única.

O artigo 950, parágrafo único, do Código Civil dá ao trabalhador o direito de pedir o pagamento em parcela única.

Na prática, a maioria dos juízes aceita.

A vantagem da parcela única é que você recebe tudo de uma vez e faz o que quiser com o dinheiro. Investe, compra um imóvel, muda de vida.

Só que tem um detalhe…

Quando o pagamento é antecipado, o juiz aplica um redutor.

É como se fosse um desconto que a Justiça dá para a empresa.

A Justiça entende isso é uma forma de compensar você receber tudo de uma vez, e não parcelado.

Esse redutor fica entre 20% e 30%, segundo a jurisprudência do TST.

Inclusive, o Tema 77 do IRRR fixou que a escolha entre parcela única e mensal não é direito da parte.

Quem decide é o juiz, caso a caso.

Mas calma, se o juiz aplicar um redutor exagerado, dá para recorrer.

Aprofundando nos casos reais

No processo TST-0001272-23.2016.5.09.0671, o TRT do Paraná tinha aplicado um redutor de 70%. Um absurdo.

A 3ª Turma do TST, com o Ministro Godinho Delgado, reformou a decisão e reduziu para 20%. Entendeu que 70% desvirtuava a função da indenização.

Culpa concorrente: quando o valor pode ser reduzido

Culpa concorrente é quando o trabalhador e a empresa contribuíram, cada um com uma parcela, para o acidente acontecer.

Tanto a empresa como o empregado causaram o acidente.

Se o juiz entender que houve culpa concorrente, ele pode reduzir proporcionalmente o valor de todas as indenizações, incluindo a pensão.

O exemplo clássico é o trabalhador que não usou o EPI.

A empresa forneceu a luva, o óculos, mas o trabalhador não colocou.

Só que presta atenção numa coisa.

A empresa não pode simplesmente fornecer o EPI e lavar as mãos.

Ela tem obrigação de fiscalizar o uso. Se não fiscaliza, a culpa é dela também.

No processo 0000304-10.2024.5.21.0014, o trabalhador perdeu parte do dedo mínimo numa máquina de colheita. A empresa tentou dizer que foi culpa dele, que ele não deveria ter colocado a mão ali.

Não colou.

A CIPA da própria empresa tinha constatado que a proteção das correias precisava ser reforçada. Ou seja, a máquina estava com defeito de proteção, e a empresa sabia.

Resultado: culpa exclusiva da empresa, sem redução nenhuma na pensão.

Então se a empresa vier com esse argumento, não se assuste.

Em quase todo caso de perda de dedo em máquina, a culpa cai na empresa por descumprir norma de segurança, como a NR-12.

Quando a pensão começa a contar

A pensão começa a contar a partir da data do acidente, e não do dia em que o juiz decide ou do dia em que saiu o laudo pericial.

Essa é a posição majoritária na Justiça do Trabalho.

A lógica é que a perda aconteceu no momento do acidente. O laudo pericial só confirma o que já existia, não cria um direito novo.

Isso faz uma diferença enorme.

Se o acidente foi em 2022 e o processo só termina em 2026, são 4 anos de parcelas retroativas acumulando. Fora os juros e a correção monetária sobre cada uma.

Então quanto mais tempo a empresa demora para resolver, mais ela vai pagar no final. Isso serve de incentivo para que a empresa negocie cedo, e serve de proteção para você que está esperando.

Casos reais de pensão por perda de dedo

Vou trazer três casos julgados pela Justiça do Trabalho que envolvem exatamente isso: pensão vitalícia por perda de dedo.

São processos reais, com número, tribunal e dados verificáveis.

Caso 1 — Processo TST-0010614-20.2020.5.03.0078 (TRT da 3ª Região)

Trabalhador operando prensa numa indústria metalúrgica.

A máquina amputou as falanges distais do 3º e 4º dedos da mão direita.

O perito fixou a perda em 7% pela tabela SUSEP.

O reclamante pediu majoração para 39% ou 11%, argumentando que o impacto real na atividade era maior.

Resultado: pensão vitalícia deferida.

O tribunal reconheceu que mesmo com perda de apenas duas falanges, existe redução permanente da capacidade.

Caso 2 — Processo TST-0001272-23.2016.5.09.0671 (3ª Turma do TST)

Trabalhadora de madeireira operando serra circular.

A máquina amputou três dedos da mão direita: 2º e 3º totalmente, 4º parcialmente. O 5º dedo também ficou lesionado.

O perito concluiu que houve incapacidade total e definitiva para a função exercida antes.

Valores fixados: R$ 80.798,08 de dano material (pensão em parcela única) e R$ 50.000,00 de dano moral.

O TST reformou o redutor de 70% para 20%, aumentando o valor final.

Caso 3 — Processo TRT21-0000304-10.2024.5.21.0014 (TRT da 21ª Região)

Trabalhador rural que teve o dedo mínimo da mão esquerda esmagado por máquina de colheita.

Amputação ao nível da falange média.

O tribunal aplicou a tabela SUSEP: perda de uma falange, excluído o polegar, corresponde a 1/3 do valor do respectivo dedo.

Dedo mínimo vale 12%, então a falange média ficou em 4%.

A empresa tentou alegar culpa exclusiva do trabalhador.

Mas a CIPA da própria empresa já havia constatado que as proteções da máquina precisavam ser reforçadas.

Resultado: culpa exclusiva da empresa, pensão vitalícia em parcela única.

(BÔNUS) Calculadora de pensão vitalícia por perda de dedo no trabalho

Mesmo com tudo o que a gente trouxe aqui, você não conseguiu calcular no seu caso?

Calma, eu vou te ajudar com a nossa calculadora.

Se precisar de ajuda, é só falar com a gente.

Nós do MDN Advocacia somos Especializados em Acidentes e doenças do trabalho e podemos conferir sua documentação, analisar a viabilidade do seu caso e te passar uma estimativa real.

Dúvidas frequentes

Perdi apenas a ponta do dedo, tenho direito à pensão?

Tem sim. A perda de uma falange, mesmo que seja só a ponta, gera um percentual de redução da capacidade.

No processo TST-0010614-20.2020.5.03.0078, o trabalhador perdeu apenas as falanges distais de dois dedos e teve a pensão deferida com base em 7% de perda funcional.

O que importa é que a sequela seja permanente e reduza, nem que seja um pouco, a sua capacidade de trabalho.

A pensão por perda de dedo é para sempre?

Sim, por isso se chama vitalícia. Ela é calculada pela sobrevida, ou seja, pela expectativa de vida restante na data do acidente.

Se for paga em parcela única, você recebe o valor total de uma vez. Se for mensal, recebe até falecer.

A empresa não pode parar de pagar porque você se aposentou ou mudou de emprego.

Quem paga a pensão: a empresa ou o INSS?

A empresa. A pensão vitalícia do artigo 950 do Código Civil é uma responsabilidade civil do empregador.

O INSS paga outros benefícios, como o auxílio-doença acidentário e o auxílio-acidente, que são independentes da pensão da empresa.

Dá pra receber os dois ao mesmo tempo.

Posso receber pensão da empresa e auxílio-acidente do INSS ao mesmo tempo?

Pode. São naturezas jurídicas diferentes.

O auxílio-acidente do INSS compensa a sequela pelo regime previdenciário. A pensão da empresa compensa pelo regime da responsabilidade civil.

Uma não substitui a outra, e receber as duas é perfeitamente legal.

Quanto tempo demora o processo?

Depende do tribunal e da complexidade do caso. Na Justiça do Trabalho, o prazo médio fica entre 1 e 3 anos na primeira instância.

Se houver recurso, pode demorar mais. Mas durante todo esse período, os juros e a correção monetária estão correndo a favor do trabalhador.

Quanto mais a empresa demora, mais vai pagar no final.

Perda de dedo dá direito a aposentadoria por invalidez?

Depende do grau de incapacidade. A perda de um dedo, sozinha, gera incapacidade parcial, não total.

Mas se a perda atrapalhar de verdade a sua função, ou se vier acompanhada de outras lesões, pode sim haver aposentadoria por invalidez.

Cada caso é avaliado individualmente pelo INSS e pela perícia.

A empresa pode pagar a pensão por acordo extrajudicial?

Pode, mas cuidado.

A empresa pode propor um acordo extrajudicial para quitar a pensão. Só que esses acordos precisam ser homologados pela Justiça do Trabalho para ter validade.

O risco é aceitar um valor muito abaixo do que você receberia no processo. Por isso vale ter um advogado do seu lado antes de assinar qualquer coisa.