Doença ocupacional:
o que é, tipos e direitos

Doença ocupacional é a doença causada ou agravada pelo trabalho.

Ela inclui a doença profissional, ligada à atividade que você exerce, e a doença do trabalho, ligada às condições em que o serviço é feito.

Aqui você vai entender como identificar essa relação, o que fazer depois do diagnóstico e quais direitos pode ter.

Você também pode escolher os artigos e vídeos pelo tipo de doença.

Doença profissional e doença do trabalho: qual a diferença?

Doença ocupacional

É o nome que reúne as doenças causadas ou agravadas pelo trabalho.

Doença profissional

É causada por um risco característico da atividade que você exerce.

A silicose, por exemplo, é uma doença dos pulmões causada por respirar poeira de sílica. Isso pode acontecer na mineração e no corte de pedras.

Doença do trabalho

É causada pelas condições em que você trabalha, sem estar ligada a uma única profissão.

Uma lesão por esforço repetitivo pode atingir pessoas de profissões diferentes que trabalham com movimentos repetidos, força excessiva e poucas pausas.

A Lei 8.213 reconhece a doença profissional e a doença do trabalho como acidentes do trabalho.

A doença também pode ser reconhecida como ocupacional se você já tinha o problema e o serviço fez sua saúde piorar.

Se você se machucou em uma queda, corte ou outro acidente, veja o que fazer após um acidente de trabalho.

Fontes: artigos 20 e 21 da Lei 8.213 e INCA: exposição à poeira de sílica.

Qual problema de saúde
você quer entender?

Outras doenças também podem ter relação com o trabalho. Veja também o conteúdo sobre lesões por esforço repetitivo, conhecidas como LER/DORT.

Não encontrou seu problema? Veja como a relação com o trabalho é investigada ou converse com a equipe.

Quais são os seus direitos?

No emprego

  • Estabilidade no emprego

    Quando termina o benefício por incapacidade temporária ligado à doença do trabalho, a empresa não pode demitir você sem justa causa por pelo menos 12 meses.

    Também pode haver estabilidade se a relação da doença com o trabalho for comprovada depois da demissão, mesmo que você não tenha recebido esse benefício.

  • Rescisão indireta

    Se a empresa comete uma falta grave, como descumprir obrigações de segurança, você pode pedir à Justiça o fim do contrato com os direitos de uma demissão sem justa causa.

  • FGTS durante o afastamento

    A empresa deve continuar fazendo os depósitos enquanto você está afastado por acidente ou doença do trabalho.

    Guarde a decisão do INSS e confira os depósitos no extrato do FGTS.

Indenizações pagas pela empresa

Quando a empresa é responsável pelo adoecimento, você pode cobrar os prejuízos que a doença causou:

  • Indenização por danos materiais

    Você pode cobrar gastos com consultas, remédios e tratamento, além da renda que deixou de receber durante a recuperação.

    Se a doença reduziu sua capacidade de trabalhar, você também pode ter direito a uma pensão paga pela empresa.

    Essa pensão é uma indenização, e você pode recebê-la junto de um benefício do INSS.

  • Indenização por danos morais

    A indenização compensa o sofrimento que a doença causou, como a dor física e os efeitos na sua saúde emocional.

  • Indenização por danos estéticos

    Se a doença ou o tratamento deixarem cicatrizes ou outras alterações duradouras na aparência, pode haver indenização por dano estético.

  • Indenização por danos existenciais

    Se a doença comprometeu de forma grave sua convivência familiar ou seus projetos de vida, você pode pedir uma indenização por esses prejuízos.

    Relatos, documentos e testemunhas ajudam a demonstrar o que mudou na sua vida.

Entender as indenizações por doença do trabalho

Benefícios do INSS

  • Auxílio por incapacidade temporária
    O antigo auxílio-doença

    Se você é empregado de empresa e a doença impede seu trabalho por mais de 15 dias, pode ter direito ao auxílio por incapacidade temporária.

    Quando a doença tem relação reconhecida com o trabalho, o benefício é acidentário, conhecido como B91.

  • Auxílio-acidente

    Se as lesões já se estabilizaram e ficou uma sequela que reduz sua capacidade de fazer o trabalho de antes, você pode ter direito ao auxílio-acidente.

    Você pode receber esse benefício mesmo que continue trabalhando.

  • Aposentadoria por incapacidade permanente
    A antiga aposentadoria por invalidez

    Se você perdeu a capacidade de trabalhar e não pode ser preparado para exercer outra atividade que garanta seu sustento, pode ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente.

Existe um valor de indenização para cada doença?

Duas pessoas com o mesmo diagnóstico podem receber valores diferentes.

O valor depende dos prejuízos que você consegue comprovar, da gravidade das consequências e da responsabilidade da empresa.

Ver os direitos e as condições de cada pedido →

Fundamentos: Lei 8.213, Tema 125 do TST, Lei do FGTS, Código Civil e CLT.

O que fazer se você suspeita de doença do trabalho?

  1. Procure atendimento médico

    Conte ao médico o que você sente e quais tarefas faz no trabalho.

    Pergunte sobre o tratamento, se precisa se afastar e quais atividades deve evitar.

    Peça cópia dos relatórios, exames e orientações médicas.

  2. Guarde os registros da saúde e do trabalho

    Guarde os documentos médicos e anote quando os sintomas começaram.

    Anote também suas tarefas, os horários e os riscos do serviço. Guarde mensagens e outros arquivos que mostrem essas condições.

    Ver quais documentos guardar →
  3. Comunique as limitações à empresa

    Informe à empresa as restrições indicadas pelo médico e guarde o comprovante de entrega dos atestados.

    Peça avaliação do médico do trabalho e providências sobre as tarefas ou condições que estejam prejudicando sua saúde.

  4. Solicite a CAT

    Se há suspeita de que a doença tem relação com o trabalho, peça orientação ao médico.

    Peça à empresa a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

    Se ela se recusar, outras pessoas podem fazer a comunicação, inclusive você.

    O que fazer se a empresa não emitir a CAT →
  5. Se precisar se afastar, confira o pedido ao INSS

    Se você é empregado de empresa e precisa ficar afastado por mais de 15 dias, pode ter direito ao benefício por incapacidade temporária.

    O pedido ao INSS é separado da emissão da CAT.

    Entender o afastamento e o benefício →
  6. Procure orientação sobre seus direitos

    Pedir demissão ou assinar um acordo pode afetar seus direitos. Procure orientação antes de decidir.

    Se a empresa recusar as restrições médicas, negar a relação da doença com o trabalho ou demitir você, leve esses registros a um advogado.

    Conversar com a equipe da MDN →

Problemas comuns com a empresa e o INSS

Recebi o diagnóstico e não sei por onde começar

Conte ao médico como é sua rotina de trabalho e quais tarefas ficaram difíceis.

Guarde os documentos do atendimento, anote quando os sintomas começaram e as orientações que recebeu.

Ver o que fazer após o diagnóstico →
Não consigo trabalhar. Como começo o afastamento?

Procure um médico para avaliar sua saúde e dizer se você precisa se afastar.

Guarde o atestado e o comprovante de entrega à empresa.

Se você é empregado de empresa, em regra ela paga os primeiros 15 dias consecutivos de afastamento.

Se continuar sem condições de trabalhar depois disso, peça o benefício por incapacidade temporária ao INSS.

Se já houve outros afastamentos, guarde também os atestados e as decisões anteriores do INSS.

Não espere completar 15 dias para buscar atendimento médico.

Ver como pedir o benefício no serviço oficial do INSS ↗
A empresa não quer emitir a CAT

Se a empresa não fizer a comunicação, você pode emitir a CAT.

Seus dependentes, o sindicato, o médico que atendeu você ou uma autoridade pública também podem fazer o registro.

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) registra a doença ligada ao trabalho.

O benefício precisa ser pedido ao INSS.

Ver quem pode emitir a CAT →
A empresa recusou meu atestado

Guarde o atestado, a prova de que o entregou e o motivo da recusa.

Entender a recusa do atestado →
O INSS negou meu benefício

Leia o motivo da recusa na decisão do INSS e guarde uma cópia junto dos documentos que você apresentou.

Ver os caminhos após a negativa →
Tive alta, mas a empresa não aceita meu retorno

Quando o INSS dá alta e a empresa impede sua volta, você pode ficar sem benefício e sem trabalho. Essa situação é chamada de limbo previdenciário trabalhista.

Guarde a decisão de alta, os exames do retorno e as comunicações com a empresa.

Entender o limbo e o que registrar →
Fui demitido enquanto estava doente

A proteção contra demissão sem justa causa, chamada estabilidade, pode ser reconhecida depois da demissão, quando se comprova que o trabalho causou ou agravou a doença.

A demissão também pode ser questionada se tiver sido motivada por discriminação em razão da doença, mesmo que ela não tenha relação com o trabalho.

Guarde o aviso de demissão, os documentos da rescisão e os registros médicos desse período.

Ler sobre demissão durante a doença →
Adoeci e quero sair da empresa

Se uma falta grave da empresa for reconhecida, você pode encerrar o contrato e receber as verbas de uma demissão sem justa causa. É a chamada rescisão indireta.

O descumprimento das obrigações de segurança pode justificar esse pedido.

Entender a rescisão indireta por doença →
Preciso entender o afastamento por saúde mental

O médico avalia se você consegue continuar trabalhando ou precisa se afastar por causa dos sintomas.

Afastamento por burnout →Afastamento por depressão →
O que a empresa deve fazer para prevenir o adoecimento?

A empresa deve cumprir as normas de saúde e segurança, orientar os trabalhadores e adotar medidas de proteção.

Guarde os registros dos riscos que você comunicou à empresa e das providências que ela tomou.

Consultar o artigo 157 da CLT ↗

Como saber se o trabalho causou ou agravou a doença?

O médico investiga se o trabalho provocou a doença ou ajudou a piorar um problema que você já tinha.

Para isso, compara o diagnóstico com os riscos das tarefas e com a forma como os sintomas apareceram ou pioraram.

O risco do trabalho precisa ser compatível com a doença

Na perda auditiva, por exemplo, o médico investiga o barulho a que você estava exposto.

Nas lesões do ombro, verifica os movimentos, a força e as posições que exigem demais dessa parte do corpo.

Na saúde mental, ele olha para os horários de trabalho, as cobranças e os episódios de assédio ou violência.

Ele também precisa saber com que frequência você enfrentava esse risco, com que intensidade e por quanto tempo.

Por isso, conte como você fazia cada tarefa. Só o nome do cargo não explica as condições do serviço.

As datas ajudam a entender a causa ou o agravamento

Você precisa ter estado exposto àquele risco antes de adoecer ou de piorar. O médico confere essa ordem ao comparar as datas.

Se você já tinha a doença, ele compara como estava sua saúde antes e o que mudou durante aquele trabalho.

O médico também considera seus empregos anteriores, outras doenças e o que você faz fora do trabalho.

Uma doença pode ter mais de uma causa, e o trabalho pode ser uma delas.

O que a avaliação pode concluir?

O médico pode concluir que o trabalho causou a doença ou ajudou a piorá-la. Também pode concluir que a doença não tem relação com aquelas atividades.

Quando faltam exames ou informações sobre as tarefas, o médico pode precisar completar a investigação antes de concluir.

Pergunte o que falta esclarecer e quais documentos você deve levar.

Mesmo quando o exame fala em desgaste ou degeneração, é possível que as tarefas tenham agravado o problema.

Peça um relatório que explique a conclusão, o diagnóstico e as tarefas que ficaram difíceis ou que você não consegue fazer.

Guarde esse relatório com os exames e os registros das tarefas. Eles ajudam a analisar seu direito ao benefício do INSS e o que você pode cobrar da empresa.

Ver os documentos que ajudam a comprovar a relação
Como a lista oficial de doenças ajuda na investigação?

A Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho, chamada de LDRT, relaciona doenças a fatores de risco do trabalho.

O médico compara essas informações com os riscos a que você esteve exposto no serviço para investigar essa relação.

Estar na lista não confirma que o trabalho causou a doença no seu caso.

Mesmo que a doença não apareça nas listas oficiais, ela pode ser reconhecida como ocupacional se a relação com o trabalho for comprovada.

Consultar a lista oficial de doenças relacionadas ao trabalho
O que é o NTEP?

O INSS compara a atividade econômica da empresa com o código da sua doença, chamado CID, para avaliar se a incapacidade tem relação com o trabalho.

Essa associação é chamada de Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário, ou NTEP.

Entender como funciona o NTEP →

Fontes: CFM, Resolução 2.323/2022, artigo 2º, NIOSH: riscos ergonômicos e NIOSH: perda auditiva ocupacional.

Quais documentos
você deve guardar?

Exames e relatórios registram seu diagnóstico e tratamento.

Mensagens, registros dos horários e descrições das tarefas mostram as condições em que você trabalhava.

Comece pelo que você já tem. Você pode conversar com a equipe mesmo sem reunir tudo.

Ler sobre a prova da doença do trabalho
Exames, relatórios e prontuários

Ajudam a entender o diagnóstico, os sintomas, o tratamento e a evolução da doença.

Guarde também as orientações médicas sobre afastamento ou restrições.

O CID é o código do diagnóstico.

Para explicar a relação com o trabalho, o relatório médico também precisa descrever as tarefas e as condições que podem ter causado ou piorado a doença.

Descrição das tarefas e registros do trabalho

Suas anotações, documentos da função, mensagens e registros dos horários ajudam a mostrar como era o trabalho no dia a dia.

Guarde os arquivos originais, com as datas e o contexto. Nas mensagens, preserve a conversa completa.

CAT: comunicação do acidente ou da doença

A Comunicação de Acidente de Trabalho, conhecida como CAT, informa ao INSS o acidente ou a doença relacionada ao trabalho.

O benefício precisa ser solicitado ao INSS.

O INSS pode reconhecer a relação da doença com o trabalho mesmo sem CAT.

Entender para que serve a CAT →
Documentos do INSS e do retorno ao trabalho

Guarde os pedidos e as decisões do INSS, com as datas de afastamento e de alta.

Guarde também os exames de retorno e as mensagens que mostram se a empresa aceitou ou recusou sua volta.

Se o benefício foi negado, guarde a decisão com o motivo apresentado.

Como a MDN
pode ajudar você

A MDN defende trabalhadores que adoeceram por causa do trabalho.

Um advogado analisa seus documentos, explica quais direitos você pode cobrar e orienta quais provas precisa reunir.

Atendemos por WhatsApp e reunião por vídeo, de qualquer lugar do Brasil.

Allan Manoel, advogado e sócio da MDN
Allan ManoelAdvogado · OAB/CE 40.071
Ivan Nascimento, advogado e sócio da MDN
Ivan NascimentoAdvogado · OAB/CE 36.554
Juliana Moreira, advogada e sócia da MDN
Juliana MoreiraAdvogada · OAB/CE 43.643

O que podemos fazer por você

  • Avaliar se a demissão pode ser contestada e quais indenizações cabem no seu caso.
  • Negociar um acordo diretamente com a empresa.
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Não precisa ter todos os documentos para conversar com a equipe.

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