Falhas de segurança na máquina
Proteções, treinamento e por que a luva não substitui a segurança da máquina.
Ler sobre a responsabilidade da empresa →Perdeu um dedo no trabalho? Você pode ter direito a indenização da empresa, benefícios do INSS e estabilidade no emprego.
Aqui eu te explico quais são esses direitos, quando cada um pode entrar no seu caso e o que fazer para não perder prazo nem prova.

Procure atendimento médico imediatamente. Depois de cuidar da urgência, registre o acidente e guarde os documentos do atendimento, porque eles mostram o que aconteceu e quando.
Recomendo seguir esta ordem:
Além de cuidar da sua saúde, o atendimento médico registra a lesão e a data em que você foi atendido. Sem esse registro, fica mais difícil provar o que aconteceu e quando.
Se o atendimento ocorreu depois, guarde também as mensagens e outros registros do dia do acidente. Eles ajudam a reconstruir a sequência dos fatos.
A CAT, comunicação de acidente de trabalho, é o documento que registra oficialmente que o acidente aconteceu no trabalho.
A empresa deve emitir a CAT até o primeiro dia útil seguinte ao acidente.
Se ela não fizer, você, seus dependentes, o sindicato, o médico que te atendeu ou uma autoridade pública podem registrar a comunicação.
O prazo da empresa não impede que essas outras pessoas façam o registro depois.
Registrar a CAT não faz o pedido do benefício ao INSS. Você precisa pedir o benefício separadamente. Veja o serviço oficial de registro da CAT.
Sem a CAT fica mais difícil conseguir o auxílio-doença acidentário no INSS e comprovar que o acidente foi de trabalho.
Guarde os documentos do atendimento:
Esses documentos ajudam a comprovar a lesão, o tratamento e os gastos que você teve.
Depois do acidente, a empresa pode tentar fazer você assinar documentos.
Já vi casos de trabalhadores que assinaram folhas de recebimento de equipamento de proteção individual, o EPI, listas de presença em treinamentos que nunca aconteceram e até acordos que abriam mão de direitos.
Na dúvida, não assine. Consulte um advogado antes.
A empresa quase sempre tem assessoria jurídica.
Leve ao advogado os documentos médicos, os registros do acidente e as decisões do INSS. Ele precisa conferir a responsabilidade da empresa, os benefícios e o cálculo das indenizações.
Sim. Você pode cobrar indenização da empresa quando uma falha dela causou ou contribuiu para o acidente. Isso vale também para quem perdeu só a ponta ou uma parte do dedo.
Exemplo hipotético: máquina sem proteção
Imagine que a empresa deixou a zona de corte de uma máquina sem proteção e você perdeu parte do dedo ao operar o equipamento. Se a falta dessa proteção causou o acidente, a empresa tem que indenizar.
Também pode haver indenização mesmo sem falha da empresa. Isso acontece quando o trabalho te expõe habitualmente a um risco especial de acidente, maior que o das outras pessoas, e foi esse risco que causou a lesão. Veja quando a empresa deve indenizar.
Quando a empresa responde pelo acidente, a indenização pode compensar a dor, a mudança na aparência, os gastos e a renda perdida durante a recuperação. Se a sequela reduziu de forma permanente sua capacidade de trabalhar, também pode haver pensão.
O dedo atingido, a parte perdida e as dificuldades que ficaram para você trabalhar ajudam a definir quais dessas indenizações cabem no seu caso.
O dedo atingido, a parte perdida, a mão dominante e o trabalho que você fazia influenciam a avaliação da lesão e dos seus direitos.
Um operador de máquina, um cozinheiro, um marceneiro, um mecânico e uma pessoa que trabalha digitando podem sentir a mesma lesão de formas bem diferentes.
A Justiça considera a sequela e o que ela mudou no seu trabalho. A perda da ponta do dedo pode dificultar pegar peças pequenas, sentir o toque e segurar ferramentas com firmeza e segurança.
Se ficou sequela permanente, vale analisar indenização, pensão e também auxílio-acidente por perda de dedo.
Falanges são os ossos dos dedos. Indicador, médio, anelar e mínimo têm três; o polegar tem duas. A falange distal fica na ponta e a proximal fica mais perto da mão.
Quando alguém diz que perdeu “a ponta”, pode estar falando de perdas diferentes de pele, unha e osso. Por isso, o relatório da cirurgia e os exames ajudam a identificar o que foi atingido.
A AAOS, sociedade de ortopedia, explica que a ponta reúne estruturas importantes para o toque e a função da mão.

Em vermelho, a falange distal: o osso na ponta do dedo.
Mais perto da mãoNa ponta do dedo
Voltar ao trabalho não significa que sua mão recuperou a mesma força, sensibilidade ou precisão. Você pode ter aprendido a compensar com outros dedos, mudado a forma de segurar a ferramenta ou passado a depender de ajuda.
Conte ao médico quais tarefas ficaram difíceis. Em vez de dizer apenas que a mão “não ficou boa”, explique se uma peça escapa, se o toque dói, se demora mais para fazer o serviço ou se precisa usar a outra mão.
Pegar uma peça pequenaVocê precisa usar outros dedos ou a outra mão? A peça escapa quando tenta segurá-la?
Segurar uma ferramentaPerdeu firmeza, precisa parar por dor ou mudou o jeito de segurar o cabo?
Sentir o toqueA ponta ficou menos sensível ou o contato com uma peça passou a doer?
Essas informações ajudam a comparar a lesão com o trabalho que você fazia. O exame avalia também movimentos, sensibilidade, força e o resultado do tratamento. Uma tabela de percentuais, sozinha, não descreve essa rotina.
A empresa paga indenização quando ela teve culpa no acidente. Ou seja, quando ela fez algo errado ou deixou de fazer algo que era obrigação dela.
Se a empresa deixou a zona de corte da máquina sem proteção, não te ensinou a operar o equipamento com segurança ou manteve um defeito que causou o acidente, ela falhou.
O equipamento de proteção precisa ser adequado à tarefa. Uma luva que pode ser puxada por uma parte móvel da máquina não resolve o risco só porque foi entregue ao trabalhador.
A empresa pode deixar de indenizar se ficar demonstrado que a sua conduta foi a causa exclusiva do acidente. Para chegar a essa conclusão, a Justiça examina também as proteções, as instruções e a fiscalização que existiam no trabalho.
A empresa e o trabalhador podem ter contribuído para o acidente. Se a empresa não fiscalizou e o trabalhador não usou o equipamento adequado, por exemplo, a indenização pode ser reduzida conforme a participação de cada um.
Se o seu trabalho envolvia máquinas pesadas ou equipamentos perigosos, a empresa pode ter que indenizar mesmo que tenha feito tudo certo.
Essa regra vale quando a atividade expõe habitualmente o trabalhador a um risco especial, maior que o enfrentado pelas outras pessoas. A presença de uma máquina, sozinha, não define a resposta. O tipo de operação e os riscos concretos do serviço precisam ser examinados.
Veja a regra no Tema 932 do STF.
Quando a empresa é responsável pelo acidente, por falha de segurança ou pelo risco especial da atividade, você pode cobrar os prejuízos abaixo:
Quando a lesão envolve amputação parcial ou total, também vale ler o guia sobre amputação por acidente de trabalho.
As indenizações podem ser acumuladas quando compensam prejuízos diferentes.
Se a empresa responde pelo acidente, você pode cobrar indenização por danos morais para compensar o sofrimento, a dor e as dificuldades que ele trouxe para a sua vida.
Na perda de um dedo, o próprio dano físico pode demonstrar o sofrimento causado pelo acidente. Você ainda precisa comprovar a lesão e os fatos que tornam a empresa responsável.
O valor não é fixo. Não tem uma tabela dizendo quanto você vai receber.
O juiz analisa a gravidade do acidente, o impacto na sua vida e o grau de falha da empresa.
Na pesquisa publicada pela MDN sobre 396 processos, o valor central do dano moral separado foi de R$ 20 mil, em 241 registros com valor identificado. Esse valor central é a mediana, encontrada ao colocar os valores em ordem. Metade desses registros ficou entre R$ 10 mil e R$ 30 mil.
São valores observados naquela amostra, não uma tabela para o seu caso.
241 registros com dano moral separado · pesquisa da MDN
Entenda o valor da Indenização por Perda de Dedo no Trabalho.
A indenização por danos estéticos é paga quando o acidente deixa uma marca permanente no seu corpo, alterando sua aparência.
Se você perdeu um dedo ou parte dele, isso já configura dano estético.
Para cobrar esse dano da empresa, é preciso demonstrar sua responsabilidade pelo acidente, inclusive quando ela decorre do risco especial da atividade.
Exemplo hipotético do João
Ele trabalhava numa metalúrgica e perdeu parte do dedo indicador operando uma prensa antiga, sem dispositivo de proteção. A empresa não tinha fornecido equipamento de segurança adequado.
Mesmo podendo continuar trabalhando, a aparência da mão dele mudou para sempre. Como a culpa foi da empresa, João tem direito à indenização por danos estéticos.
Assim como na indenização por danos morais, o valor não é fixo.
O juiz analisa a gravidade da sequela, o impacto na sua vida e o grau de falha da empresa.
No estudo da MDN, o dano estético separado teve mediana de R$ 15 mil em 200 registros. Esses registros não são o mesmo grupo do dano moral, por isso somar as duas medianas não revela o valor de um processo. Entenda mais sobre indenização por danos estéticos em acidente de trabalho.
Se o acidente comprometeu um projeto de vida ou sua convivência com outras pessoas, pode haver um prejuízo além da dor e da mudança na aparência. É o chamado dano existencial.
O acidente pode ter impedido você de:
Exemplo hipotético do Carlos
Carlos trabalhava numa padaria industrial e, nas horas vagas, fazia bolos e salgados para vender no bairro. O plano era juntar dinheiro, sair do emprego e montar a própria confeitaria.
Após perder 4 dedos num acidente com uma máquina de corte, ele não consegue mais trabalhar com massa do jeito que precisava.
Ele continua empregado, mas o projeto de vida que ele tinha construído ao longo de anos não existe mais.
Para sustentar esse pedido, Carlos precisaria mostrar o projeto que desenvolvia e como o acidente o comprometeu. Registros das encomendas, compras de equipamentos e relatos de quem acompanhava o negócio ajudariam a demonstrar essa mudança.
O juiz analisa o impacto do acidente na sua vida pessoal, se você precisou mudar sua rotina e se houve perda de oportunidades.
O pedido deve mostrar um prejuízo concreto ao projeto de vida ou à convivência, sem cobrar duas vezes a mesma consequência já considerada no dano moral.
A empresa pode ser obrigada a reembolsar todos os gastos que você teve por causa do acidente.
Para cobrar o reembolso, você precisa comprovar a despesa e a relação dela com o acidente.
O mais comum é o trabalhador pagar primeiro e depois pedir o reembolso na Justiça.
Guarde os documentos desde o início do tratamento.
Comprovantes do tratamento
Notas fiscais, recibos e comprovantes de pagamento de consultas e fisioterapia ajudam a mostrar o que você gastou por causa do acidente.
Tenha também receitas, laudos e recomendações médicas. Eles ajudam a mostrar que o tratamento era realmente necessário.
Se o acidente te impediu de trabalhar e fez você perder renda durante a recuperação, essa perda pode ser cobrada da empresa responsável. É o que a Justiça chama de lucros cessantes.
O benefício do INSS e essa indenização têm origens diferentes. O valor pago pelo INSS não deve ser descontado automaticamente da renda perdida que a empresa precisa reparar.
Já o salário que a empresa efetivamente pagou não pode ser contado como renda perdida.
Salário fixo, comissões, gorjetas e outras rendas comprovadas podem entrar no pedido. Você precisa mostrar o que deixou de ganhar por causa do acidente, durante qual período e com quais documentos.
Exemplo hipotético do Thiago
Thiago recebia R$ 3.000 e ficou dez meses sem trabalhar por causa do acidente. Considerando essa renda integralmente perdida durante os dez meses, a base do exemplo é R$ 30.000.
Mesmo que o INSS tenha pago R$ 2.200 por mês, o cálculo não se limita à diferença de R$ 800. A remuneração perdida e o período a indenizar precisam ser demonstrados no processo.
Holerites, extratos e comprovantes de comissões ajudam a mostrar o que ele recebia antes do acidente.
O Código Civil, artigo 949, trata das despesas e da renda perdida até o fim da recuperação. Quando fica redução permanente para o trabalho, também se examina a pensão do artigo 950.
Se a empresa é responsável pelo acidente de trabalho e a sequela reduziu de forma permanente sua capacidade de trabalhar, você pode ter direito a uma pensão paga por ela pelo resto da vida.
Exemplo hipotético de pensão mensal
Se a redução para o trabalho foi fixada em 10% e o juiz reconheceu R$ 2.000 como base para calcular a pensão, a parcela mensal do exemplo é de R$ 200.
Os 10% são uma hipótese para entender a conta. Não correspondem a um dedo específico.
O médico perito examina a lesão, os movimentos, a força e as tarefas; o juiz considera o laudo junto das demais provas para fixar a reparação.
A redução para o trabalho pode ser diferente do percentual de perda anatômica apontado numa tabela. Quem continua empregado também pode ter direito, se passou a fazer o serviço com mais esforço, limitações ou adaptações.
Quando a pensão é mensal e vitalícia, o juiz não deve fixar por conta própria uma idade para encerrá-la.
Se o pagamento for convertido em parcela única, a conta considera uma estimativa de quantos anos a pessoa ainda viveria. Usa-se a tábua de mortalidade do IBGE vigente no início da pensão, considerando o sexo e a idade, em vez de fixar 70 ou 75 anos para todo mundo.
A escolha entre pagamento mensal e parcela única depende de decisão fundamentada do juiz.
O FGTS não entra na base usada para calcular a pensão. Outras parcelas e a forma de cálculo precisam corresponder ao que foi reconhecido no processo.
Para ver a conta completa, as modalidades e os critérios, leia o guia de pensão vitalícia por perda de dedo no trabalho.
As regras de modalidade, duração e FGTS estão nos Temas 77, 155 e 250 do TST.
Não existe um preço fixo por dedo na indenização trabalhista. Uma tabela pode ajudar a avaliar determinada perda do corpo, mas o processo também considera a função exercida, os prejuízos comprovados, a remuneração e a responsabilidade pelo acidente.
Na pesquisa da MDN, os valores de dano moral, estético e material foram separados. As amostras por dedo têm tamanhos diferentes e não permitem transformar uma mediana em promessa de pagamento.
Você pode consultar os valores observados e os exemplos de cálculo e conferir como a pesquisa foi feita.
Nos processos sobre perda de dedo, a Justiça examina:
Caso real na Justiça: máquina sem proteção e perda de falange
O trabalhador teve a mão prensada ao operar uma máquina da empresa.
O caso envolveu amputação da falange distal do dedo mínimo da mão direita. A decisão registra falhas como ausência de sistemas de segurança na zona de perigo da máquina, falta de manutenção preventiva e falta de comprovação de capacitação para operar o equipamento.
A 2ª Turma do TST manteve a condenação de R$ 30 mil em reparações por danos morais e estéticos.
Processo: 1001180-54.2021.5.02.0313.
Fonte: inteiro teor no TST.
Caso real na Justiça: luva inadequada presa na máquina
Em acórdão do TRT da 22ª Região, o tribunal analisou acidente com perda da falange distal do dedo indicador da mão direita.
O trabalhador usava luva de couro. Segundo o acórdão, a luva ficou presa na máquina, o dedo foi sugado, esmagado e parcialmente decepado.
A luva não era adequada para aquela atividade.
Além dos danos morais e estéticos, o tribunal reconheceu lucros cessantes pela diferença entre o salário que o trabalhador recebia e o valor menor pago pelo INSS durante o afastamento.
Nesse processo, o tribunal descontou o benefício do INSS ao calcular a renda perdida. Isso não significa que o mesmo desconto deva ser feito no seu caso. É possível acumular a indenização por lucros cessantes com o benefício do INSS.
Processo: 0000586-66.2015.5.22.0004.
Fonte: link de citação da Jurisprudência Nacional da Justiça do Trabalho.
Caso real na Justiça: redução da capacidade de trabalho
Esse caso, julgado pelo TRT da 22ª Região, envolve dedos e parte do pé direito, não uma perda isolada de dedo da mão. O tribunal concluiu que a empresa e o trabalhador contribuíram para o acidente e reconheceu redução da capacidade de trabalho.
A condenação incluiu danos materiais de R$ 160.892,40, equivalentes a 20% da remuneração até o trabalhador completar 72 anos. Também foram fixados danos morais e estéticos de R$ 40 mil cada.
A idade de 72 anos e os valores pertencem àquele julgamento. Para novos cálculos, é preciso observar os critérios atuais de pensionamento e a modalidade de pagamento.
Processo: 0080292-23.2014.5.22.0105.
Fonte: link de citação da Jurisprudência Nacional da Justiça do Trabalho.
Os benefícios do INSS e a estabilidade no emprego não dependem da culpa da empresa.
Se você é empregado e ficou incapaz para o trabalho habitual por mais de 15 dias por causa do acidente, pode ter direito ao auxílio por incapacidade temporária acidentário, antigo auxílio-doença acidentário.
Ele é pago pelo INSS. A regra de cálculo parte de 91% do salário de benefício, que é a base de cálculo usada pelo INSS. Há também um limite relacionado à média dos últimos salários de contribuição. Por isso, o valor não é simplesmente 91% do último holerite.
Com o B91, o seu FGTS continua sendo depositado durante todo o afastamento.
Depois que termina o benefício acidentário, você tem pelo menos 12 meses de proteção contra a demissão sem justa causa.
Se o INSS classificou o benefício como comum, embora o acidente tenha sido do trabalho, vale conferir se a classificação está correta e quais provas mostram o acidente antes de concluir que a proteção foi perdida.
Peça o benefício pelo serviço oficial do INSS e apresente os documentos exigidos. A análise pode envolver avaliação médica e outros procedimentos previstos pelo INSS.
Junte a CAT, que registra o acidente, e os documentos médicos que mostram a lesão e o afastamento. Confira depois se a decisão do INSS registrou o benefício como comum ou acidentário e veja as datas de início e fim.
Se a empresa se recusou a emitir a CAT, você mesmo pode fazer isso pelo site do governo.
O auxílio-acidente é pago pelo INSS quando as lesões se estabilizam e fica uma sequela que reduz sua capacidade para o trabalho que você fazia. Você pode recebê-lo mesmo continuando a trabalhar.
O valor corresponde a 50% do salário de benefício, a base de cálculo usada pelo INSS.
O benefício não se acumula com aposentadoria. O pagamento termina com a aposentadoria ou com a morte.
O INSS também prevê encerramento quando é solicitada a certidão de tempo de contribuição para levar esse tempo a um regime próprio, como o de servidores públicos. Quem pretende fazer essa transferência precisa conferir o efeito sobre o benefício antes de pedir a certidão.
Exemplo hipotético do José
Ele trabalhava numa metalúrgica e perdeu parte do dedo médio numa serra elétrica.
Depois do tratamento, conseguiu voltar ao trabalho, mas sua produtividade caiu e algumas tarefas ficaram mais difíceis.
Por causa dessa limitação permanente, José passou a receber o auxílio-acidente todo mês, além do salário normal.
Para receber o auxílio-acidente, você precisa:
O acidente também pode ter ocorrido fora do trabalho. Para esse benefício, uma lesão pequena pode ser suficiente quando reduz a capacidade para a atividade habitual. O tamanho da amputação, sozinho, não decide o pedido.
Se houve reimplante, o médico avalia o que ficou depois do tratamento. Rigidez, perda de sensibilidade ou outra limitação podem continuar afetando as tarefas mesmo com o dedo preservado.
Para se aprofundar, veja o artigo sobre aposentadoria e auxílio-acidente por perda de dedo.
Confira o serviço oficial de auxílio-acidente e as orientações do INSS sobre o benefício.
Se você ficou afastado por mais de 15 dias e recebeu o auxílio por incapacidade temporária acidentário, a empresa não pode te demitir sem justa causa durante pelo menos 12 meses depois que termina esse benefício.
Regra usual para empregado: afastamento superior a 15 dias e benefício acidentário (B91).
A empresa deve continuar depositando o FGTS.
É a partir daqui que se conta o período de estabilidade.
Proteção contra a demissão sem justa causa.
A estabilidade independe de quem teve culpa pelo acidente.
A estabilidade protege contra a dispensa sem justa causa. Ela não impede a demissão por uma falta grave que justifique justa causa.
A perda de uma ponta do dedo com afastamento curto não produz automaticamente os mesmos efeitos de um afastamento acidentário superior a 15 dias. Se a empresa deixou de comunicar o acidente ou o INSS registrou a espécie errada, esses fatos precisam entrar na análise da estabilidade.
Se você voltou do afastamento e foi demitido dentro desses 12 meses, a empresa pode ser obrigada a te reintegrar ao emprego ou pagar uma indenização pelo período de estabilidade que deixou de ser respeitado.
Guarde a decisão de alta, os exames de retorno, a carta de demissão e os holerites.
A Súmula 378 do TST trata dos requisitos da estabilidade e prevê uma exceção própria para doença profissional constatada depois da demissão. Essa exceção não deve ser aplicada automaticamente a toda amputação.
A aposentadoria por incapacidade permanente exige que você não consiga trabalhar nem ser reabilitado para uma atividade que garanta seu sustento. A avaliação considera o quadro de saúde e a possibilidade real de exercer outra atividade, não apenas o nome do dedo atingido.
Se você pode voltar ao trabalho com sequela, o auxílio-acidente pode ser o benefício adequado. Se ainda está em recuperação e sem condições de trabalhar, o pedido costuma envolver incapacidade temporária.
| Situação | Benefício a examinar | O que precisa ser demonstrado |
|---|---|---|
| Ainda não consegue trabalhar durante a recuperação | Auxílio por incapacidade temporária | Não conseguir fazer o trabalho habitual durante esse período e atender aos requisitos do benefício. |
| Pode trabalhar, mas ficou com redução permanente | Auxílio-acidente | Limitação que permaneceu depois da estabilização da lesão, dificuldade no trabalho que você fazia e categoria coberta pelo benefício. |
| Não consegue trabalhar nem se reabilitar | Aposentadoria por incapacidade permanente | Não conseguir trabalhar nem ser reabilitado para uma atividade que garanta seu sustento. |
Na volta, entregue as restrições médicas à empresa e guarde uma cópia com o comprovante de entrega.
Se a empresa negar o retorno depois da alta do INSS, registre que você se apresentou e peça a justificativa por escrito. Leve esses registros ao advogado se ficar sem salário e sem benefício.
O atendimento médico registra a lesão; fotos, documentos da empresa e testemunhas ajudam a reconstruir as condições do trabalho.
Se uma máquina tinha mais de um modo de operação, explique qual era usado no momento do acidente. Proteções que funcionam numa operação podem não atuar da mesma forma em outra. A análise deve considerar a tarefa real, inclusive limpeza, ajuste e retirada de peças, quando fizerem parte dos fatos.
Guarde as mensagens completas e os arquivos originais.
Ao relatar o acidente, diferencie o que você viu do que soube depois. Uma testemunha deve contar o que presenciou, com as próprias palavras.
Leve os documentos desde o primeiro atendimento e explique a evolução do tratamento. Se um movimento ficou limitado, conte quando isso acontece no serviço e como passou a executar a tarefa.
Exemplo fictício
Relate apenas o que acontece com você. O médico avalia e registra as conclusões do atendimento.
O relatório do seu médico acompanha a perícia, mas não substitui a avaliação do perito nomeado no processo.
Marque os documentos que você já separou.
Nenhum documento marcado.
Para conferir outros registros possíveis, veja como provar o acidente de trabalho e a lista de documentos para o processo.
Na regra trabalhista, há prazo de cinco anos, com o limite de dois anos depois do fim do contrato.
Para a indenização pelo acidente, é preciso identificar também quando você teve ciência inequívoca da consolidação da lesão, ou seja, quando suas consequências ficaram definidas.
O Tema 183 do TST trata desse marco inicial. A data do acidente, a alta e a consolidação não são necessariamente o mesmo dia.
Leve ao advogado a data do acidente, os relatórios médicos, as decisões do INSS e, se saiu da empresa, os documentos da rescisão. São esses registros que permitem conferir o prazo aplicável, inclusive em acidentes antigos.
Se a empresa cometeu uma falta grave de segurança e você não quer continuar trabalhando ali, pode pedir à Justiça o encerramento do contrato com os direitos de uma demissão sem justa causa. É a chamada rescisão indireta.
A falta pode estar na ausência de EPI, de treinamento adequado ou de manutenção dos equipamentos.
Por exemplo, descumprir obrigações de segurança.
Você apresenta os fatos e as provas da falta.
Se a rescisão indireta for reconhecida, você recebe os direitos de uma demissão sem justa causa, conforme os requisitos de cada parcela.
Os direitos da rescisão indireta incluem:
Ao pedir demissão, você abre mão de boa parte desses direitos.
Converse com um advogado antes de deixar o trabalho, pedir demissão ou assinar um acordo. É preciso definir como comunicar a saída e como demonstrar a falta grave. A rescisão indireta por acidente de trabalho é explicada em um artigo próprio.
A MDN defende trabalhadores que sofreram acidentes de trabalho. Atendemos por WhatsApp e reunião por vídeo, de qualquer lugar do Brasil.



Separe o que tiver do atendimento, da empresa e do INSS. Conte como aconteceu o acidente, quais tarefas ficaram difíceis e qual é sua preocupação agora, seja a renda, o retorno ou uma proposta de acordo.
Você pode falar com a equipe mesmo sem ter todos os documentos.
Sim. A indenização não depende de amputação total.
A extensão da lesão e seus efeitos ajudam a definir as reparações. A empresa precisa ser responsável pelo acidente, por culpa ou pelo risco especial da atividade.
Perda parcial pode gerar danos morais, estéticos e, se houver redução permanente para o trabalho, pensão. O laudo pericial ajuda o juiz a avaliar a redução da capacidade.
Guarde fotos do local, laudos médicos, contatos de testemunhas, registros de entrega de EPI e comprovantes de treinamento. Essas provas ajudam a esclarecer a responsabilidade pelo acidente.
Mesmo que você tenha contribuído para o acidente, a empresa também pode ter falhado. Nesse caso, a responsabilidade pode ser compartilhada e gerar indenização proporcional.
Dá para entrar com ação sem advogado na Justiça do Trabalho, mas o processo de acidente envolve perícia médica, prova técnica e discussão sobre a culpa da empresa. A empresa quase sempre tem advogado.
A regra trabalhista combina o prazo de cinco anos com o limite de dois anos depois do fim do contrato.
Para a indenização pelo acidente, também importa quando ficou claro para você quais consequências a lesão deixou depois de se estabilizar. É a chamada ciência inequívoca da consolidação da lesão.
Não conte automaticamente tudo a partir do acidente. Leve as datas do atendimento, da alta, dos relatórios médicos e da rescisão para conferir o prazo.
A aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez, depende de incapacidade para o trabalho e impossibilidade de reabilitação para uma atividade que garanta o sustento.
O nome do dedo não determina aposentadoria. Se você consegue trabalhar, mas ficou com redução permanente para a atividade que fazia, o benefício a examinar é o auxílio-acidente.
Sim. Se você trabalhava como empregado, a falta de registro não apaga o vínculo nem os direitos decorrentes do acidente. Pode ser necessário reconhecer esse vínculo e comprovar como o trabalho era prestado.
Mensagens, pagamentos, testemunhas, escalas e registros das tarefas ajudam nessa prova. A falta de recolhimento pela empresa não deve ser tratada como se o empregado tivesse deixado voluntariamente de contribuir.
Isso é diferente de trabalhar por conta própria. Autônomo e MEI, como contribuintes individuais, não estão entre as categorias cobertas pelo auxílio-acidente. Quem fazia um “bico” precisa esclarecer como aquela relação de trabalho funcionava antes de concluir que está excluído.
Sim. É possível receber o auxílio-acidente junto com o salário. A concessão exige sequela consolidada que reduza a capacidade para o trabalho habitual e os demais requisitos explicados acima. Ele não se acumula com aposentadoria.
A perda do dedo, sozinha, não garante estabilidade. Na regra usual, é preciso afastamento superior a 15 dias e recebimento do auxílio por incapacidade temporária acidentário.
Quando esses requisitos estão presentes, o trabalhador tem pelo menos 12 meses de proteção contra a demissão sem justa causa depois que termina o benefício acidentário.
Se a demissão ocorrer, é possível pedir reintegração ao emprego ou indenização equivalente ao período de estabilidade.
Entram nessa conta o dedo atingido, se a amputação foi total ou parcial, a redução da capacidade de trabalho e o grau de culpa da empresa.
A indenização pode incluir danos morais, estéticos, despesas, renda perdida e pensão. O perito avalia questões técnicas, como a lesão e a capacidade de trabalho; o juiz fixa a indenização considerando as provas e os pedidos.
Para entender como esses valores são definidos na prática, veja nosso conteúdo completo sobre Valor da Indenização por Perda de Dedo.
Trechos da equipe da MDN sobre a segurança da máquina, a perda parcial, a pensão e as provas do acidente. Os horários indicam os trechos sobre cada dúvida.
Proteções, treinamento e por que a luva não substitui a segurança da máquina.
Ler sobre a responsabilidade da empresa →Como a lesão pode afetar sua função mesmo depois de cicatrizar.
Ler sobre indenização por perda parcial →As condições para discutir uma pensão paga pela empresa após o acidente.
Ler sobre a pensão por perda de dedo →CAT, documentos médicos e registros que ajudam a mostrar o que aconteceu.
Ler sobre as provas do acidente →Veja como podemos ajudar você a entender direitos, documentos e próximos passos depois do acidente.