Atrasos frequentes de salário
A repetição ajuda a mostrar a gravidade. Importam as datas e o tempo que você ficou sem receber.
Você quer sair porque a empresa está te prejudicando, mas tem medo de perder parte do dinheiro do acerto.
Com a rescisão indireta, você pede à Justiça que reconheça que a empresa causou o fim do emprego e mande a empresa pagar os direitos dessa saída.
Eu vou te mostrar o que ela significa, quais problemas podem justificar o pedido e o que considerar antes de sair.
Escolher minha dúvidaToque na sua dúvida para ir direto à resposta.
Rescisão é o nome usado para o fim do contrato de trabalho.
Na rescisão indireta, você pede à Justiça do Trabalho o fim do emprego porque a empresa descumpriu seriamente suas obrigações com você.
Pode ser, por exemplo, um salário que vive atrasando ou uma situação de humilhação no trabalho.
O pedido parte de você, mas o motivo é um problema causado pela empresa.
Se o juiz reconhecer esse motivo, o acerto segue as regras de quem foi mandado embora sem justa causa.
É quando a empresa decide mandar você embora, sem usar a demissão como punição por algo que você fez.
Isso é diferente de pedir demissão, quando a decisão de sair é sua.
Ao ser mandado embora sem justa causa, você tem direito à multa sobre o FGTS, o dinheiro que a empresa deposita em uma conta em seu nome. Quem pede demissão não recebe essa multa.
Na rescisão indireta, você pede esses mesmos direitos porque quer sair por um problema causado pela empresa.
É nesse processo que o juiz analisa o que aconteceu e as provas para decidir se você tem direito à rescisão indireta.
Ver o que muda no acertoEntenda o que você pede à Justiça e como o problema causado pela empresa entra nessa análise.
Trecho de 2min13s com Allan Manoel
Abrir este vídeo no YouTube ↗A empresa precisa pagar corretamente, respeitar você e cuidar das condições de trabalho.
Quando descumpre uma obrigação de forma séria, a lei chama isso de falta grave da empresa.
A repetição ajuda a mostrar a gravidade. Importam as datas e o tempo que você ficou sem receber.
Um único episódio já pode ser muito sério. Você não precisa esperar que aconteça de novo para avaliar o pedido de rescisão indireta.
Querer um salário melhor ou encontrar outro emprego, por si só, não justifica a rescisão indireta. O pedido precisa mostrar um problema sério causado pela empresa.
Escolha um grupo e toque no problema para ver quando ele pode justificar a rescisão e quais registros ajudam a provar o que aconteceu.
Além do salário, a empresa precisa depositar o FGTS, o Fundo de Garantia, em uma conta em seu nome.
Ela também precisa recolher contribuições ao INSS, que paga aposentadorias e outros benefícios. Você confere esses recolhimentos no seu histórico do Meu INSS.
Você abre o aplicativo FGTS e encontra meses sem depósito ou pagamentos feitos muito depois do prazo.
A falta ou o atraso dos depósitos pode justificar a rescisão indireta. Você não precisa esperar completar três meses para buscar esse direito.
Confira o extrato daquele emprego, porque o saldo total, sozinho, não mostra quais depósitos a empresa deixou de fazer.
A empresa desconta o INSS, mas há períodos faltando no seu histórico de contribuições.
Compare esse histórico com os contracheques e a carteira de trabalho.
Um período faltando no extrato pode precisar de correção. Isso, sozinho, não prova que a empresa deixou de recolher nem garante a rescisão indireta.
O dia de receber passa e você precisa cobrar de novo, mês após mês.
Os atrasos frequentes podem justificar o pedido. As datas de pagamento mostram quantas vezes isso aconteceu e por quanto tempo você ficou sem receber.
Um atraso isolado precisa ser avaliado conforme a duração e o que aconteceu. Não há uma quantidade fixa de dias que dê a mesma resposta para todos os casos.
Conte o que a pessoa fez ou disse, quem presenciou e como a empresa reagiu. Você não precisa saber o nome jurídico do que sofreu para buscar ajuda.
Xingamentos diante dos colegas, perseguição e condutas sexuais indesejadas podem tornar insuportável continuar nesse emprego.
No assédio moral, a repetição das humilhações ajuda a mostrar o abuso. Cobrar uma tarefa, sem ofender ou constranger, é diferente.
No assédio sexual, descreva as falas, as mensagens ou os atos indesejados. Esses detalhes ajudam a demonstrar o que você sofreu.
Você precisa ir ao banheiro, mas a chefia nega, faz esperar demais ou aplica punições.
A empresa pode organizar as substituições, mas isso não autoriza impedir uma necessidade do corpo.
Pedir que você avise antes de sair do posto é diferente de impedir a ida ao banheiro.
Conte como a restrição acontecia e quanto tempo precisava esperar.
Uma agressão ou uma ofensa grave praticada pelo patrão ou por quem o representa pode ter peso mesmo acontecendo uma única vez.
Conte como o episódio começou, quem participou e o que cada pessoa fez.
Se alguém agiu para se defender de uma agressão, isso também precisa ser considerado. É a chamada legítima defesa.
Você não precisa esperar se machucar para buscar orientação sobre um perigo no trabalho. Registre a condição insegura e os pedidos de proteção que já fez à empresa.
Quem trabalha exposto a condições prejudiciais à saúde pode ter direito a um pagamento extra, chamado adicional de insalubridade.
Se a empresa deixa de pagar esse adicional quando ele é devido, a falta de pagamento repetida pode justificar a rescisão indireta.
O direito depende das condições em que você trabalha. Muitas vezes, um especialista precisa avaliar o ambiente e as tarefas, em uma avaliação chamada perícia.
Algumas atividades perigosas dão direito a um pagamento extra, chamado adicional de periculosidade.
A falta desse pagamento, quando ele é devido, pode justificar o pedido de rescisão indireta.
O direito depende do tipo de perigo e de como você fica exposto a ele. Só dizer que passou por uma área perigosa não permite concluir que o adicional era devido.
A empresa entrega equipamento que não protege contra o risco, deixa de trocar o que estragou ou não fornece o necessário.
Além de entregar, ela precisa orientar e acompanhar o uso.
Uma falha corrigida rapidamente é diferente de deixar você trabalhando sem proteção. O risco e o tempo de exposição ajudam a mostrar a gravidade.
Uma máquina sem proteção, fios expostos ou uma tarefa organizada de forma perigosa podem colocar você em risco.
Mostre como o problema coloca alguém em risco e o que a empresa deixou de fazer para proteger os trabalhadores.
Numa máquina sem proteção, por exemplo, explique como uma pessoa pode se ferir ao usá-la.
A chefia manda você levar malotes bancários sem treinamento e sem proteção para essa tarefa.
Conte o que transportava, com que frequência fazia isso e qual era o trajeto.
Levar dinheiro sem proteção expõe você a riscos diferentes dos de entregar um pacote comum.
O trabalho causou ou piorou uma doença, e a empresa deixou de adotar medidas para proteger você.
No pedido de rescisão, é preciso mostrar tanto a relação da doença com o trabalho quanto a falha da empresa.
O diagnóstico, sozinho, não comprova tudo isso, mesmo quando a doença exige tratamento ou afastamento.
O INSS encerra o benefício, você tenta voltar e a empresa impede o retorno, mas também não paga salário. É o chamado limbo previdenciário.
Guarde o comunicado da alta e os registros de que tentou voltar. Eles ajudam a mostrar que a empresa sabia do fim do benefício e, mesmo assim, deixou você sem trabalho e sem salário.
Uma divergência entre médicos, sozinha, não comprova essa situação.
Uma tarefa nova ou uma mudança de local não dá direito automático à rescisão indireta. O pedido precisa mostrar o prejuízo que a empresa causou com a mudança.
Você passa a assumir responsabilidades muito diferentes ou maiores, sem receber por elas.
Compare as tarefas de antes com as de agora e explique o prejuízo que a mudança trouxe para você.
Atividades compatíveis com a sua função podem fazer parte do trabalho, mesmo que você não as realizasse antes.
A empresa exige uma mudança de cidade sem justificar a necessidade ou transfere você repetidamente, causando prejuízo.
Para avaliar se houve abuso, o advogado precisa conferir o contrato, o motivo da transferência e se você teve de mudar de moradia.
Uma transferência isolada, só por existir, não comprova uma falta grave da empresa.
Sem o registro, podem faltar depósitos do FGTS e contribuições ao INSS. Isso afeta o dinheiro guardado em seu nome e o tempo de trabalho considerado para aposentadorias e outros benefícios.
Você recebe ordens, cumpre a rotina da empresa e continua sem registro.
A falta de registro pode justificar o pedido, mas antes é preciso mostrar que você trabalha como empregado e desde quando.
Pagamentos e mensagens com ordens ajudam a comprovar essa relação.
Manter o trabalhador sem registro tem peso diferente de um atraso curto que a empresa corrigiu por iniciativa própria.
Seu ponto pode marcar uma pausa que você não fez ou uma saída mais cedo do que aconteceu.
Compare os horários registrados com a rotina que você cumpria.
Você trabalha além do horário com frequência, mas não recebe pelas horas extras nem ganha a folga prevista nas regras de compensação.
Esse descumprimento repetido pode justificar a rescisão indireta.
Os registros de horário, os contracheques e as folgas ajudam a distinguir uma diferença isolada no cálculo de horas extras que a empresa deixa de pagar repetidamente.
Você marca a pausa, mas continua atendendo, produzindo ou à disposição da chefia. Nesse tempo, você não está descansando.
A falta ou a redução frequente desse descanso pode justificar a rescisão.
O tempo de intervalo a que você tem direito depende da jornada e das regras aplicáveis ao seu trabalho.
Na volta da licença, a empresa impede as pausas para amamentação a que você tem direito. Essa recusa pode justificar a rescisão indireta.
Conte quando pediu as pausas, qual foi a resposta e por quanto tempo ficou sem elas.
Combinar o horário da pausa é diferente de impedir que você a faça.
A empresa precisa justificar o que desconta do seu salário e fornecer o vale-transporte a quem tem direito.
A empresa tira dinheiro do seu salário por diferença no caixa, dano ou outra cobrança.
Guarde o contracheque e a explicação que ela deu. O motivo da cobrança, a autorização para descontar e quem causou o prejuízo ajudam a verificar se o desconto era permitido.
Nem todo desconto é proibido, mas a empresa precisa explicar por que retirou aquele valor.
Você depende do transporte para trabalhar e tem direito ao vale, mas precisa pagar as passagens porque a empresa deixa de fornecê-lo.
Guarde os comprovantes das passagens e as mensagens de cobrança. Eles mostram por quanto tempo você teve de arcar com esse custo.
Um atraso pontual é diferente de deixar você pagando pelo transporte repetidamente.
Compare os pagamentos e as tarefas de antes e de depois da mudança. Se a empresa retirou trabalho para pressionar você a sair, guarde as mensagens e as escalas desse período.
Um corte no salário pode justificar a rescisão indireta quando a empresa não tem autorização legal para fazê-lo.
O advogado precisa conferir se existe alguma regra ou acordo negociado com o sindicato que permita aquela redução.
Para quem recebe comissões ou teve o horário alterado, também é necessário entender por que o valor caiu.
Uma queda nas vendas, por exemplo, não é a mesma coisa que a empresa reduzir o percentual da comissão.
A empresa deixa você sem tarefas de propósito, para punir ou pressionar.
Conte há quanto tempo isso acontece, como a chefia trata você e se houve perda de renda.
Uma queda temporária no movimento não comprova essa intenção.
No trabalho intermitente, em que a empresa chama você conforme a necessidade, o intervalo normal entre as convocações também não basta.
Allan apresenta exemplos de problemas no trabalho que podem motivar um pedido de rescisão indireta, como falta de pagamentos, assédio e riscos à saúde.
Vídeo completo de 13min15s com Allan Manoel
Abrir este vídeo no YouTube ↗Se o pedido for reconhecido, você recebe os pagamentos previstos para quem foi mandado embora pela empresa sem justa causa.
Compare com pedir demissão ou fazer um acordo para sair.
Você pede o fim do contrato por uma falta grave da empresa.
A multa não é 40% do valor total da rescisão. Ela usa como referência os depósitos do FGTS devidos no contrato.
Você e a empresa concordam em encerrar o emprego dessa forma. Isso muda alguns pagamentos.
A empresa pode recusar o acordo. Você também não é obrigado a aceitá-lo.
Você comunica que quer encerrar o emprego. O acerto segue as regras do pedido de demissão.
O dinheiro já depositado no FGTS continua na sua conta. Ele não é perdido porque você pediu demissão.
Quem está no saque-aniversário pode ter restrições ao saque do saldo do FGTS.
Se você tem estabilidade, ou seja, proteção contra demissão, pode haver outros direitos a pedir.
O mesmo vale para quem sofreu um dano que a empresa tenha de compensar em dinheiro. Esses pagamentos não entram automaticamente na comparação acima.
Nos documentos, esses pagamentos podem aparecer como verbas rescisórias. Toque em um nome para entender o que está sendo calculado.
Se você trabalhou parte do mês antes de sair, o acerto precisa considerar esses dias, descontando o que já tiver sido pago.
O 13º é o pagamento extra anual. Na saída, você recebe a parte correspondente aos meses que contam naquele ano.
Se o cálculo considerar seis meses, por exemplo, você recebe metade do 13º anual.
Entram as férias que você já tem direito de receber e a parte referente aos meses trabalhados no período ainda incompleto. Essa parte é chamada de férias proporcionais.
Além do valor das férias, você recebe um terço a mais.
Sobre R$ 1.500 de férias, por exemplo, o terço adicional é de R$ 500, totalizando R$ 2.000.
Quando esse período é pago sem você precisar trabalhá-lo, é chamado de aviso-prévio indenizado. É por isso que, no acordo, a regra da metade se refere ao aviso indenizado.
No pedido de demissão, a falta de cumprimento do aviso pode gerar desconto.
FGTS significa Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. A empresa deve fazer depósitos em uma conta ligada ao seu contrato.
A multa de 40% da rescisão indireta reconhecida é um pagamento adicional calculado sobre os depósitos devidos naquele emprego. A multa não sai do seu salário.
O saque-rescisão permite retirar o saldo nas saídas previstas em lei.
No saque-aniversário, você retira uma parte por ano, mas tem restrições para sacar o restante quando o emprego acaba.
Se você pegou um empréstimo usando os saques-aniversário futuros como garantia, parte do saldo pode estar bloqueada. Confira no aplicativo FGTS se há esse ou outro bloqueio.
São pagamentos por um período limitado. Quando a Justiça reconhece a rescisão indireta, você pode pedir o benefício.
Para receber, precisa cumprir as condições, como o tempo de trabalho exigido e as regras sobre renda e outros benefícios.
Veja o que muda no aviso, na multa do FGTS e no seguro-desemprego quando empregado e empresa concordam com a saída.
Trecho de 51s com Allan Manoel
Abrir este vídeo no YouTube ↗Você pode pedir a rescisão indireta e continuar trabalhando. Há também situações em que a lei permite parar durante o processo.
Antes de decidir, avalie com o advogado o motivo do pedido e como você vai se manter durante o processo.
Quando a empresa descumpre obrigações do contrato, como pagar o que deve pelo seu trabalho.
A lei também prevê essa escolha para quem recebe por peça ou tarefa e tem o serviço reduzido de uma forma que diminui muito o salário.
Essas hipóteses estão no artigo 483, parágrafo 3º, da CLT, que reúne as principais regras trabalhistas.
Se o motivo do seu pedido for outro, avalie com o advogado os riscos de parar antes da decisão judicial.
Você continua empregado, cumpre seu trabalho e a empresa continua obrigada a pagar o salário.
Se permanecer traz risco à sua saúde ou à sua segurança, conte isso ao advogado antes de decidir.
Guarde também os registros dos problemas que continuarem acontecendo.
Parar para pedir a rescisão indireta não garante salário durante a espera. Você pode ficar sem essa renda enquanto o processo segue.
Avalie com o advogado como comunicar sua decisão de parar de trabalhar e o que pode acontecer se a Justiça não aceitar a rescisão indireta.
Procure atendimento médico. Se você precisar se afastar, o atestado registra essa necessidade.
O INSS, órgão que paga aposentadorias e outros benefícios, tem regras próprias para conceder um benefício por incapacidade para trabalhar.
Pedir a rescisão indireta, por si só, não substitui o atestado nem o pedido de benefício.
Allan explica em quais situações a lei permite escolher entre continuar trabalhando e parar durante o processo.
Trecho de 47s com Allan Manoel
Abrir este vídeo no YouTube ↗Mensagens, recibos e pessoas que presenciaram os fatos podem ajudar a mostrar o que aconteceu.
Você pode buscar orientação mesmo sem ter reunido todos os documentos.
Marque o que já encontrou. Você pode imprimir ou salvar a lista para conversar com o advogado.
O extrato ajuda a conferir os depósitos e a documentar o que aconteceu. Allan explica como guardar uma cópia em PDF.
Trecho de 33s com Allan Manoel
Abrir este vídeo no YouTube ↗Para pedir rescisão indireta, você entra com um processo contra a empresa na Justiça do Trabalho.
Nele, você apresenta o que aconteceu e pede que o juiz reconheça o fim do contrato por responsabilidade da empresa, com o pagamento dos seus direitos.
O advogado prepara a petição inicial, que é o documento que dá início ao processo. Nela, conta o que aconteceu, apresenta os pedidos e junta os documentos que você já tem.
Nessa preparação, vocês também avaliam se você vai continuar trabalhando ou parar durante o processo.
A Justiça envia a notificação, que avisa a empresa sobre o processo e a data da audiência.
A empresa apresenta sua defesa para responder ao que você está pedindo.
A audiência é o encontro conduzido pelo juiz, com você, a empresa e os advogados. O juiz propõe uma tentativa de acordo.
Você não é obrigado a aceitar uma proposta.
Se houver acordo, os valores, os prazos e as demais condições ficam registrados no processo.
Sem acordo, o processo segue para esclarecer os fatos. O juiz analisa os documentos e ouve os depoimentos necessários, incluindo testemunhas que conhecem o que aconteceu.
Quando o pedido exige uma avaliação técnica, como em questões de doença do trabalho ou insalubridade, entra a perícia, feita por um especialista.
Depois de examinar as provas, o juiz dá a sentença, que é a decisão sobre a rescisão indireta e os demais pedidos.
Se uma das partes não concordar, ela pode apresentar um recurso para pedir que a decisão seja revista.
Ganhar a ação não significa que o dinheiro cai na conta no mesmo dia. Depois, ainda é preciso calcular quanto a empresa deve e cobrar o pagamento.
A etapa de cobrança judicial é chamada de execução.
Allan explica a entrada do pedido, a notificação da empresa, a audiência, as provas, a decisão e os recursos.
Vídeo completo de 11min19s com Allan Manoel
Abrir este vídeo no YouTube ↗Conte o que está acontecendo no trabalho e o que mais preocupa você hoje.
A equipe da MDN vai explicar como funciona o atendimento e quais informações sobre seu trabalho serão necessárias.
Mesmo depois de pedir demissão, você pode buscar na Justiça a mudança dessa saída para uma rescisão indireta. Isso é chamado de conversão do pedido de demissão.
O juiz precisa analisar por que você saiu e as provas do problema causado pela empresa. Fazer o pedido não garante que ele será aceito.
Leve ao advogado os documentos que assinou e os registros do que levou você a sair.
Ver o que pode ser discutido depois de pedir demissãoAllan responde se quem já pediu demissão ainda pode buscar o reconhecimento da rescisão indireta.
Trecho de 22s com Allan Manoel
Abrir este vídeo no YouTube ↗Se a empresa já encerrou o contrato, é preciso conferir como registrou a saída, quais valores eram devidos e o que foi pago.
Ver como cobrar os pagamentos da demissãoSim, em muitos casos. O processo não impede, por si só, que outra empresa contrate você.
Se ainda trabalha no emprego anterior, confira se consegue cumprir os horários dos dois trabalhos.
Se está afastado por doença ou recebe um benefício do INSS, avalie antes se a nova atividade é compatível com sua condição e com as regras desse benefício.
Ver os cuidados antes de começarNão. Perder o processo, sozinho, não transforma a saída em justa causa.
A justa causa é uma demissão usada como punição por uma conduta grave do trabalhador. A Justiça negar a rescisão indireta não prova que você cometeu uma conduta assim.
A negativa pode, porém, mudar os pagamentos e a forma como o fim do emprego será tratado.
Por isso, antes de parar, avalie com o advogado o que pode acontecer se o pedido for negado e como registrar sua decisão de deixar de trabalhar.
Entender os riscos de cada caminhoNão. Pedir rescisão indireta não autoriza a empresa a fazer uma anotação que prejudique você na carteira de trabalho.
Isso não significa que o processo seja sempre sigiloso. As regras de acesso às informações da Justiça são diferentes das regras sobre o que pode ser anotado na carteira.
Entender o registro e a consulta ao processoVocê pode fazer determinados pedidos sem advogado na Justiça do Trabalho, mas essa possibilidade tem limites e não vale para todas as etapas.
O advogado ajuda você a avaliar se deve parar de trabalhar, quais pagamentos pedir e como apresentar os fatos e as provas.
Ver os limites e como buscar orientaçãoA gravidez não impede o pedido, mas o problema sério causado pela empresa também precisa ser demonstrado.
A gestante também tem proteção contra ser mandada embora sem justa causa durante o período previsto em lei. É a chamada estabilidade da gestante.
Essa proteção pode garantir o emprego ou pagamentos referentes ao período protegido.
Antes de pedir demissão, converse com o advogado sobre como essa escolha afeta seus direitos.
Entender a rescisão indireta na gravidezOs links abaixo levam às explicações em vídeo que aparecem ao longo desta página.
Estes links abrem outras páginas do site, com explicações mais detalhadas sobre cada assunto.