Fui demitido e não recebi nada, e agora? (passo a passo)

Ser demitido nunca é algo fácil, já que muda todo seu planejamento financeiro.
Não importa o quanto você se programe, alguma coisa acaba sempre apertando.
A situação piora e muito quando você é demitido e não recebe nada.
Você já deve imaginar que isso não está certo, já que você deveria ter recebido seus direitos rescisórios.
Mas como é que fica essa situação? É possível resolver? A empresa tem que pagar algum tipo de multa?
Vou responder essas e outras perguntas neste conteúdo.
1- Quantos dias a empresa tem para pagar a rescisão?
A empresa tem um prazo de 10 dias corridos para pagar a sua rescisão e entregar toda a documentação que prova que você foi demitido.
Esse prazo está previsto no artigo 477 da CLT, especificamente no §6º deste artigo.
O prazo é iniciado a partir do término do contrato.
Isso dá uma dor de cabeça grande e gera muita dúvida em caso de demissão com aviso prévio indenizado ou então em caso de optar por terminar o aviso 7 dias antes.
Mas vamos lá. Como "término do contrato", deve-se considerar como sendo:
- O último dia trabalhado, em caso de aviso prévio trabalhado;
- O dia da notificação da dispensa, no caso do aviso prévio indenizado.
Esse entendimento é uma interpretação ampla da lei, ok?
Pensando apenas no que diz a lei, o trabalhador precisaria aguardar o fim do aviso prévio, mesmo que ele tenha sido indenizado, para só então iniciar a contagem.
Só que seguir estritamente o que tem na lei poderia gerar muito prejuízo para o trabalhador.
Pensa só:
Um trabalhador que passou 10 anos em uma empresa tem 60 dias de aviso prévio.
Se você seguir apenas o que diz a lei, esse trabalhador ficaria 70 dias sem receber nada, esperando o pagamento da rescisão.
Não faz sentido, né?!
Então fique bem atento com isso, pois a maioria das empresas enganam os funcionários com esse prazo.
2- E se a empresa não pagar a rescisão dentro do prazo?
Se não receber os direitos no prazo de 10 dias corridos, você automaticamente tem direito a receber uma multa.
Essa multa será no valor do seu salário e deve ser paga pela empresa.
A multa está prevista no artigo 477 da CLT, no parágrafo 8º, por isso é comumente chamada de “multa do artigo 477”.
Você terá um prazo de 2 anos para exigir que a empresa pague essa multa, inclusive na Justiça do Trabalho, caso se recusem a pagar voluntariamente.
O que eu recomendo que você faça é converse com a empresa e informe sobre o seu direito à multa.
Você pode inclusive enviar este conteúdo para a empresa.
Caso eles não queiram pagar voluntariamente, além de pagar a multa, deverão pagar os honorários do seu advogado, caso você resolva colocá-los na Justiça.
E como esse tipo de Ação é simples e rápida, o prejuízo vai ser bem maior para eles do que simplesmente te pagar na conversa, concorda?
3- A empresa pode parcelar o valor da rescisão?
Não, a empresa não pode parcelar a rescisão.
Na verdade, a lei não fala nada sobre o parcelamento da rescisão.
O que a lei manda é que a empresa pague no prazo de 10 dias corridos.
Se você não receber todo o valor da rescisão dentro desse prazo, você tem direito à multa, não importa se eles parcelaram.
Durante a pandemia do covid-19 foi muito comum ver empresas parcelando o acerto e justificando no lockdown.
Apesar da desculpa que utilizaram, não houve qualquer mudança na lei em relação a isso.
E não seria justo mudar, concorda?
Muito mais do que as empresas, todos os trabalhadores passaram dificuldades durante a pandemia.
E para quem perdeu o emprego a situação foi ainda pior.
Agora imagina só perder o emprego e ainda ficar sem o acerto?
Infelizmente essa foi a realidade de muita gente!
Se você está nessa situação, saiba que você tem direito a receber uma multa no valor do seu salário.
4- O que mudou com a Pandemia?
Absolutamente nada!
Apesar de que muitas empresas ficaram mentindo, dizendo que poderiam parcelar ou atrasar o pagamento do acerto, isso não é verdade.
Não houve nenhuma mudança na lei em relação ao prazo para pagamento da rescisão ou sobre a possibilidade de parcelar esses valores.
Por isso, se a empresa atrasou ou parcelou sua rescisão, saiba que você tem direito a receber uma multa no valor do seu salário.
5- Não recebi nada e já passou o prazo, o que eu devo fazer?
Se a empresa entregou a documentação para dar entrada no Seguro-desemprego e no saque do FGTS, comece por aí.
Isso já vai te dar um fôlego, já que provavelmente você vai precisar recorrer à Justiça para receber o restante do valor.
O primeiro passo, caso não tenha recebido sua rescisão, é saber exatamente a quanto você tem direito.
Por isso, você pode tentar calcular o valor da rescisão ou contratar um advogado ou contador para fazer isso por você.
Aqui no blog temos um conteúdo em que eu ensino como você pode calcular o valor da sua rescisão.
Quando souber exatamente o valor da rescisão, você pode entrar em contato com a empresa e tentar um acordo.
Eu sei que você provavelmente já tentou, mas vou te dar uma boa dica.
Muitas pessoas nos procuram apenas para calcular o valor que elas têm direito.
O objetivo é levar o valor para a empresa e dizer que entraram em contato com um advogado e ele fez aqueles cálculos.
Quando a empresa recebe essa informação, ela tem a certeza de que se não resolver a situação, vai sofrer um processo, concorda?
Por isso, muitas vezes as empresas têm interesse em fazer acordo.
Se mesmo depois de fazer isso o seu patrão não quiser resolver, o jeito é ir para a Justiça.
Você tem a opção de entrar com um processo sem advogado, mas não recomendo. Falei mais sobre isso nesse conteúdo.
Recomendo que você procure um advogado trabalhista da sua confiança e peça para que ele dê entrada em um processo no seu nome.
Ele vai solicitar alguns documentos e entrará com o processo.
Processos que envolvem apenas as verbas da rescisão costumam ser mais simples e não demoram tanto.
Inclusive, a maioria acaba com acordo, já na primeira audiência.
6- Você não tem todo o tempo do mundo para ir atrás dos seus direitos
O prazo para ir atrás dos seus direitos é de 2 anos após a sua demissão.
Se você deixar esse prazo passar e não fizer nada, é como se você tivesse perdoado seu patrão e não poderá mais cobrar nada.
Aliás, você pode até cobrar, mas a empresa não poderá ser obrigada a pagar.
Isso significa que se você entrar com um processo ele será arquivado sem sequer analisar seus direitos.
Conclusão
Aqui no Escritório vejo muitos casos de pessoas que são enganadas pela empresa durante vários dias e até meses!
A empresa fica com a conversa fiada de que vai pagar na próxima semana, e quando a próxima semana chega, sempre é uma nova desculpa.
Eu sei que uma situação como essa dá um desespero grande, mas o melhor caminho em casos assim, é não ficar esperando.
Digo isso com bastante tranquilidade, pois caso a empresa queira realmente resolver, basta fazer um acordo na Justiça.
Lá você tem a segurança de que eles vão cumprir e não fica só na esperança de que o seu patrão tenha caráter e queira te pagar.
Espero que este conteúdo tenha te ajudado e caso você queira entender mais sobre seus direitos após a demissão, recomendo conferir estes posts:


