Foi mandado embora? Direitos de quem foi demitido em 2024

Ser demitido é algo que ninguém gosta, a não ser que as coisas estivessem realmente ruins na empresa.
Geralmente, é nesse momento em que você é mandado embora que as coisas se complicam com o patrão.
Sempre a empresa quer pagar o mínimo possível e você quer ter a certeza de que está recebendo todos os seus direitos.
O problema é que a maioria das pessoas não sabem os direitos de quem foi demitido e as empresas se aproveitam disso….
No conteúdo de hoje, vou te mostrar os tipos de demissão, os direitos de quem foi demitido, de acordo com cada modalidade de demissão, o prazo para receber e ainda vou te dar algumas dicas de como não ser enganado pela empresa.
1- Tipos de demissão
Na maioria das vezes, a demissão não acontece por vontade do empregado.
Inclusive, em muitas das demissões, o empregado não teve culpa nenhuma, foi um corte de orçamento, uma reformulação no quadro de pessoal ou algo parecido.
A lei prevê 5 tipos de demissão:
- Demissão sem justa causa;
- Demissão por justa causa;
- Pedido de demissão;
- Demissão indireta;
- Demissão por acordo.
Cada uma delas é utilizada em uma situação diferente e dão direitos diferentes.
O tipo de demissão mais comum é a demissão sem justa causa, que é aquela em que o empregador demite o funcionário sem nenhum motivo grave.
Vamos entender melhor cada uma delas?
Demissão sem justa causa
A demissão sem justa causa é o tipo mais comum de demissão.
Ela é utilizada pelo empregador quando quer mandar um funcionário embora , sem motivo grave ou sem motivo justo.
Se você não fez nada de grave, para que o seu empregador te demita, ele deve fazer isso através de uma demissão sem justa causa.
Para nossa lei trabalhista, qualquer empresa pode mandar um funcionário embora e a qualquer momento, desde que pague todos os direitos trabalhistas.
Existem algumas exceções à essa regra, como quando alguém adoece por causa do trabalho ou sofre um acidente de trabalho.
A demissão sem justa causa é bem comum quando a empresa quer diminuir a quantidade de funcionários ou simplesmente quer substituir alguém.
Demissão por justa causa
Para demitir por justa causa, a empresa precisa ter um motivo grave.
A lei estabelece que um empregado só pode ser demitido por justa causa quando comete uma falta grave.
Para a lei, as situações consideradas como falta grave estão previstas no artigo 482 da CLT.
Se o que você fez não se enquadrar nas hipóteses previstas nesse artigo, então sua demissão foi injusta.
Veja a lista de hipóteses que levam à demissão por justa causa:
- ato de improbidade;
- incontinência de conduta ou mau procedimento;
- negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
- condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
- desídia no desempenho das respectivas funções;
- embriaguez habitual ou em serviço;
- violação de segredo da empresa;
- ato de indisciplina ou de insubordinação;
- abandono de emprego;
- ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
- ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
- prática constante de jogos de azar.
- perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.
Muita coisa, né?
Temos um conteúdo aqui no Blog em que eu explico melhor cada uma dessas hipóteses.
Pedido de demissão
A forma que a lei trouxe para um empregado sair do emprego por motivos pessoais é pedir demissão.
Por isso, se você consegue um novo emprego, vai mudar de estado ou simplesmente não quer mais trabalhar naquele lugar, vai precisar pedir demissão.
Eu acho bem injusto que o empregado precise pedir demissão para sair de uma empresa.
Pelo menos a forma como ele funciona me parece injusto. Principalmente quando você tem muitos anos de empresa.
Demissão indireta
A rescisão indireta ou demissão indireta é uma forma de sair do seu emprego por causa de uma falta grave cometida pelo seu patrão.
Sabe a demissão por justa causa?
Ela é uma forma de sair do emprego por uma falta grave cometida por você, empregado.
A rescisão indireta é como se fosse a demissão por justa causa, mas quem aplica é você contra o seu empregador.
Gosto de dizer que a rescisão indireta é uma mistura de pedido de demissão com demissão por justa causa.
Uma diferença importante entre a rescisão indireta e a demissão por justa causa é que para pedir a rescisão indireta, você vai precisar colocar a empresa na Justiça.
Você entra com um Processo na Justiça pedindo que o Juiz:
- Reconheça que a empresa cometeu uma falta grave;
- Declare que o contrato acabou pelo que a empresa fez;
- Mande a empresa pagar todos os seus direitos.
A rescisão indireta está prevista na CLT, no artigo 483 e pode ser exigida por qualquer trabalhador que sofre uma falta grave.
Demissão por acordo
A demissão por acordo foi uma novidade criada pela Reforma Trabalhista.
Ela parece interessante no papel, mas na prática não funciona, pelo menos não na maioria dos casos.
Digo isso porque o objetivo dessa demissão por acordo é liberar o funcionário do pedido de demissão, mas da mesma forma você fica dependendo de a empresa aceitar.
O fato é que poucas empresas concordam com esse acordo.
A regra é que ao pedir um acordo, a empresa fica engomando o funcionário, até que ele não aguente mais e peça demissão.
Infelizmente essa é a realidade da maioria das empresas.
2- Direitos de quem foi demitido
Ao ser demitido, você pode ter uma série de direitos, mas dependendo da modalidade de demissão, você pode ter mais ou menos deles.
Já adianto que a demissão em que você recebe mais direitos é a demissão sem justa causa, nela você receberá:
- Aviso prévio;
- Férias não tiradas e proporcionais;
- 13º salário proporcional;
- Salário dos dias trabalhados;
- FGTS depositado;
- 40% de multa sobre todos os depósitos de FGTS;
- Seguro-desemprego.
Esse é o máximo que você pode receber na demissão.
Claro, se você recebe algum “penduricalho”, eles também entram, como é o caso de:
- Adicional de periculosidade;
- Adicional de insalubridade;
- Participação nos Lucros e Resultados;
- Gratificação de função.
Vamos entender melhor como é que funciona em cada tipo de demissão?
Direitos na demissão sem justa causa
Como já antecipei, a demissão sem justa causa é a “melhor demissão”, se é que isso existe…
Na demissão sem justa causa, você recebe o máximo dos direitos possíveis:
- Aviso prévio;
- Férias não tiradas e proporcionais;
- 13º salário proporcional;
- Salário dos dias trabalhados;
- FGTS depositado;
- 40% de multa sobre todos os depósitos de FGTS;
- Seguro-desemprego.
A grande diferença da demissão sem justa causa das demais demissões é que nela o seu patrão está te mandando embora sem motivo nenhum.
Por isso, a lei prevê que você receba o máximo dos direitos.
Em outros países, a empresa não pode demitir um funcionário sem motivo… Aqui, nossa legislação permite, mas prevê todos esses encargos.
Tem um detalhe na demissão sem justa causa em relação ao aviso prévio.
A empresa escolhe se quer que você trabalhe ou não durante o aviso.
Se a opção dela for que você trabalhe durante o aviso, então você será obrigado a continuar até o fim do prazo. Isso se quiser receber pelo aviso…
O detalhe está no fato de que se você conseguir um novo emprego nesse período, a empresa tem que te dispensar do aviso e você pode seguir com sua vida.
Outro detalhe importante é que é seu direito escolher entre trabalhar todos os dias do aviso e sair mais cedo ou então terminar o aviso 7 dias antes.
Esse benefício tem o objetivo de garantir que você possa procurar emprego durante o aviso prévio, faça entrevistas etc.
Se a empresa não permitir que você receba esse benefício, deverá te indenizar pelo valor do aviso, como se você não tivesse recebido.
Direitos na demissão por justa causa
A demissão por justa causa é o terror de qualquer funcionário.
E isso não é à toa.
Ao ser demitido por justa causa, você perde a maior parte dos seus direitos.
Começando pelo fato de que você não poderá sacar o FGTS, não receberá a multa de 40% nem o seguro-desemprego.
Você também não receberá as férias nem o 13º proporcionais, só o que estiver vencido e os dias que trabalhou.
Resumindo, o que você recebe ao ser demitido por justa causa é:
- Dias trabalhados;
- Férias vencidas.
Complicado, né?
Só para você ter uma ideia, nem mesmo o aviso prévio é devido no caso de demissão por justa causa.
A empresa pode te mandar embora e você sequer vai ter um tempo para se preparar e procurar outro emprego.
Por isso, tome bastante cuidado e tenha sempre em mente os motivos que levam à demissão por justa causa, assim você nunca precisará passar por isso!
Direitos no pedido de demissão
Na minha opinião, a coisa mais injusta da lei para o trabalhador é o pedido de demissão.
Você trabalha 5, 10, 20 anos em uma empresa e se quiser sair recebendo tudo o que tem direito, precisa esperar que a empresa te coloque para fora.
Se pedir demissão, você não vai conseguir sacar o FGTS, não receberá a multa de 40% e também não receberá o seguro-desemprego.
Injusto demais, né?
Não faz sentido nenhum deixar o FGTS lá na conta depositado, sem poder movimentar, tudo porque optou por pedir demissão.
Por isso, acho essa parte da lei trabalhista bem injusta com o trabalhador.
Mas voltando aqui, em resumo, ao pedir demissão, você recebe:
- Aviso prévio;
- Férias não tiradas e proporcionais;
- 13º salário proporcional;
- Salário dos dias trabalhados.
Como eu antecipei, você não recebe:
- FGTS depositado;
- 40% de multa sobre todos os depósitos de FGTS;
- Seguro-desemprego.
Também tem um detalhe importante sobre o aviso prévio no caso de pedido de demissão que vale a pena a gente conversar.
No caso da demissão sem justa causa, o empregador dá o aviso para o empregado.
O objetivo é que o empregado consiga um novo emprego.
No caso do pedido de demissão, a situação é o contrário. Você que dá o aviso para seu patrão.
O objetivo nesse caso é que a empresa encontre um substituto para seu cargo.
Sabe qual o problema disso?
Mesmo que você tenha um outro emprego em mente, vai precisar cumprir o aviso. Isso se você não quiser que a empresa desconte do seu acerto.
Isso mesmo que você ouviu, no caso de não cumprir o aviso, não só você deixa de receber, como a empresa pode descontar o valor das outras verbas…
No caso do pedido de demissão, quando você não cumpre o aviso, o máximo que acontece é você não receber aquele valor.
Bem injusto isso também, né?
Mas é o que diz a lei…
Por isso, sempre que optar por pedir demissão, tenha bastante cuidado com essa questão do aviso prévio, para não sair no prejuízo.
Direitos na demissão indireta
A demissão indireta ou rescisão indireta é pouco conhecida, mas é como se fosse uma válvula de escape.
Ela serve para que o empregado que está sofrendo abusos no trabalho possa sair da empresa sem se prejudicar.
Não é todo mundo que pode utilizar a demissão indireta e para exigir esse benefício, você precisa ir para a Justiça.
O bom da demissão indireta é que você recebe todos os direitos, como se estivesse sendo demitido sem justa causa:
- Aviso prévio;
- Férias não tiradas e proporcionais;
- 13º salário proporcional;
- Salário dos dias trabalhados;
- FGTS depositado;
- 40% de multa sobre todos os depósitos de FGTS;
- Seguro-desemprego.
Já falei aqui no Blog sobre a demissão indireta.
Caso tenha se interessado, recomendo conferir esse conteúdo, lá mostro exatamente quando a demissão indireta é cabível e como ela funciona.
Direitos na demissão por acordo
A demissão por acordo é o meio termo, você não recebe tudo, mas também não perde tanto quanto no pedido de demissão.
Segundo o acordo do artigo 484-A da CLT, você recebe:
- Metade do Aviso prévio;
- Férias não tiradas e proporcionais;
- 13º salário proporcional;
- Salário dos dias trabalhados;
- 80% FGTS depositado;
- 20% de multa sobre todos os depósitos de FGTS;
Aqui tem um detalhe que poucos lembram: você não receberá o seguro-desemprego.
Infelizmente, a lei pecou nesse ponto.
Na minha opinião, deveriam ter colocado o seguro-desemprego nesta conta.
Agora eu preciso fazer um alerta.
Muitas empresas vêm com história de acordo quando querem colocar o funcionário para fora. Não caia nessa.
Se a empresa quer te demitir, ela te demite sem justa causa e você recebe tudo.
Agora se você é que deu a iniciativa para sair, aí tudo bem, pode fazer acordo.
Algumas empresas também fazem uma coisa errada, que é não seguir o que diz a lei e propõe outro tipo de acordo: você devolver a multa de 40%.
Apesar de ser algo bastante comum, não existe nada na lei sobre isso.
Se você foi demitido sem justa causa e a empresa está exigindo que você devolva a multa, saiba que você não é obrigado a fazer isso.
Claro, se você combinou com ela e quer manter sua palavra, pode devolver, mas fica ao seu critério.
3- Qual o prazo para receber a rescisão?
Independente do tipo de demissão, a empresa tem um prazo de 10 dias corridos para pagar a sua rescisão e entregar toda a documentação que prova que você foi demitido.
Esse prazo está previsto no artigo 477 da CLT, especificamente no §6º deste artigo.
O prazo é iniciado a partir do término do contrato.
Isso dá uma dor de cabeça grande e gera muita dúvida em caso de demissão com aviso prévio indenizado ou então em caso de optar por terminar o aviso 7 dias antes.
Mas vamos lá. Como "término do contrato", deve-se considerar como sendo:
- O último dia trabalhado, em caso de aviso prévio trabalhado;
- O dia da notificação da dispensa, no caso do aviso prévio indenizado.
Esse entendimento é uma interpretação ampla da lei, ok?
Pensando apenas no que diz a lei, o trabalhador precisaria aguardar o fim do aviso prévio, mesmo que ele tenha sido indenizado, para só então iniciar a contagem.
Só que seguir estritamente o que tem na lei poderia gerar muito prejuízo para o trabalhador.
Pensa só:
Um trabalhador que passou 10 anos em uma empresa tem 60 dias de aviso prévio.
Se você seguir apenas o que diz a lei, esse trabalhador ficaria 70 dias sem receber nada, esperando o pagamento da rescisão.
Não faz sentido, né?!
Então fique bem atento com isso, pois a maioria das empresas enganam os funcionários com esse prazo.
4- O que fazer se a empresa não pagar dentro do prazo?
Se a empresa entregou a documentação para dar entrada no Seguro-desemprego e no saque do FGTS, comece por aí.
Isso já vai te dar um fôlego, já que provavelmente você vai precisar recorrer à Justiça para receber o restante do valor.
Já te adianto que, como a empresa não pagou dentro do prazo, além de receber a rescisão, você terá direito a uma multa no valor do seu salário.
O primeiro passo, caso não tenha recebido sua rescisão, é saber exatamente a quanto você tem direito.
Por isso, você pode tentar calcular o valor da rescisão ou contratar um advogado ou contador para fazer isso por você.
Aqui no blog temos um conteúdo em que eu ensino como você pode calcular o valor da sua rescisão.
Quando souber exatamente o valor da rescisão, você pode entrar em contato com a empresa e tentar um acordo.
Eu sei que você provavelmente já tentou, mas vou te dar uma boa dica.
Muitas pessoas nos procuram apenas para calcular o valor que elas têm direito.
O objetivo é levar o valor para a empresa e dizer que entraram em contato com um advogado e ele fez aqueles cálculos.
Quando a empresa recebe essa informação, ela tem a certeza de que se não resolver a situação, vai sofrer um processo, concorda?
Por isso, muitas vezes as empresas têm interesse em fazer acordo.
Se mesmo depois de fazer isso o seu patrão não quiser resolver, o jeito é ir para a Justiça.
Você tem a opção de entrar com um processo sem advogado, mas não recomendo. Falei mais sobre isso nesse conteúdo.
Recomendo que você procure um advogado trabalhista da sua confiança e peça para que ele dê entrada em um processo no seu nome.
Ele vai solicitar alguns documentos e entrará com o processo.
Processos que envolvem apenas as verbas da rescisão costumam ser mais simples e não demoram tanto.
Inclusive, a maioria acaba com acordo, já na primeira audiência.
5- As 3 melhores dicas para não ser enganado após a demissão
Separei 3 dicas para você ficar atento para não ser enganado pela empresa.
As dicas são com base em problemas recorrentes que levam os funcionários à Justiça.
Na verdade, não são bem 3 dicas, são 3 “cuidados” comuns, na hora de:
- Assinar a papelada;
- Cumprir o aviso prévio;
- Guardar provas.
A seguir vou explicar cada uma das dicas.
Cuidados na hora de assinar a papelada
A forma mais comum que as empresas passam a perna nos funcionários é na hora de assinar os documentos.
Isso acontece basicamente quando o funcionário assina um documento:
- Em branco;
- Com data retroativa;
- Sem ler.
Se você assinar qualquer documento em branco, sem data, está assumindo que o seu patrão poderá colocar a data que ele quiser ali.
Já tive casos de clientes que receberam a rescisão com mais de 1 mês de atraso, mas não tinham como provar.
Isso aconteceu porque assinam o recibo sem data.
Algumas empresas estão mais descaradas e já colocam o funcionário para assinar com a data retroativa.
Isso pode parecer uma bobagem, mas tem muito impacto nos seus direitos.
Por exemplo, se a empresa não te deu o aviso prévio, mas colocou você para assinar como se tivesse trabalhado durante aquele período. Isso faz com que você não receba durante aquele período.
Ao assinar qualquer documento, leia com bastante atenção, tenha certeza de que todas as datas estão preenchidas e estão corretas.
Na dúvida, não assine!
Uma dica muito boa para aqueles casos em que a empresa diz que ela só vai te pagar se você assinar é gravar a conversa.
Na hora de assinar, você diz que a data está incorreta e diz qual a data correta. Seu chefe provavelmente vai dar uma desculpa esfarrapada e isso vai ficar gravado.
Cuidados na hora de cumprir o aviso prévio
Pela lei só existem 2 tipos de aviso prévio:
- Trabalhado;
- Indenizado.
Não existe esse negócio de aviso prévio em casa.
Se o seu chefe disser que você vai cumprir o aviso de casa, estranhe.
As empresas fazem isso para atrasar o pagamento da rescisão.
No lugar de indenizar o aviso e contar o prazo para pagamento contado do dia do aviso, elas fazem como se o aviso fosse trabalhado e só pagam no fim do período.
Sabe qual o problema disso?
Dependendo do caráter do seu patrão, ele pode colocar lá na folha de ponto como se você estivesse faltando durante o aviso - mesmo que ele tenha dito para você ficar em casa.
Se isso acontecer, como você vai provar que realmente ele pediu para você ficar em casa?
Isso gera muito problema e é bem comum.
A minha dica para você é formalizar o seu empregador dizendo que você deve ficar de casa, assim você se resguarda.
Quem tem provas, tem poder!
Guardar provas não é má-fé, não significa que você está querendo arrumar problema.
Ao guardar provas, você se resguarda, você garante que não será enganado.
Muitas pessoas esquecem que precisam provar tudo o que acontece, por mais óbvia que a situação pareça.
Na prática, o que acontece é que as pessoas deixam para ir atrás de provas quando não tem mais tempo, depois da demissão. Aí não tem mais para onde correr.
Sempre que algo de errado acontecer, tente guardar provas, registrar e formalizar.
Fazendo isso você ganha poder de negociação e garante que não será enganado ou passado para trás pela empresa.
6- Você não tem todo o tempo do mundo para ir atrás dos seus direitos
O prazo para ir atrás dos seus direitos é de 2 anos após a sua demissão.
Se você deixar esse prazo passar e não fizer nada, é como se você tivesse perdoado seu patrão e não poderá mais cobrar nada.
Aliás, você pode até cobrar, mas a empresa não poderá ser obrigada a pagar.
Isso significa que se você entrar com um processo ele será arquivado sem sequer analisar seus direitos.
7- Conclusão
Agora você já conhece os tipos de demissão e seus direitos em cada uma delas.
Também te dei algumas dicas para você não ser passado para trás pela empresa.
Se for para eu escolher uma única informação para que você guarde e leve para sua vida, eu diria para você sempre se preocupar em guardar provas.
Sem dúvidas, quando você tem provas das coisas erradas que acontecem no trabalho, fica muito mais fácil resolver a situação.
Infelizmente, isso acontece em poucos casos.
Na maioria dos casos que atendemos aqui no Escritório as pessoas não têm provas.
Elas esperaram ser demitidas para procurar entender o que provar e como fazer isso.
O resultado é que muitas vezes ficam de mãos abanando.
Por isso, sempre se preocupe em provar as irregularidades do seu patrão.
Vou deixar aqui outros conteúdos do nosso blog que podem te ajudar.
Um abraço e até o próximo post!


