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Acerto trabalhista: o que seu patrão não quer que você saiba

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Acerto trabalhista: o que seu patrão não quer que você saiba
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É na hora do acerto trabalhista que mais dá problema com a empresa.

Você fica ali vários meses ou até anos trabalhando, sabendo que tem uma coisa ou outra errada.

E na hora do acerto o negócio explode.

Se a empresa te paga errado, já viu… a primeira coisa que você pensa é em procurar um advogado trabalhista.

E foi pensando nisso que resolvi escrever este artigo com o que você precisa saber sobre o acerto trabalhista.

Aqui você vai encontrar:

1- O que é o acerto trabalhista?

Acerto trabalhista, acerto de contas, rescisão, ou como você quiser chamar, são os valores pagos ao sair da empresa.

Um dos grandes benefícios dos empregados CLT é ter esse acerto trabalhista.

Ter a segurança de que quando sair do emprego, não vai ficar de mãos abanando.

Basicamente, esse acerto serve para que você tenha um fôlego até conseguir outro emprego.

O acerto também é uma prestação de contas.

É no acerto trabalhista que a empresa tem que pagar tudo o que está te devendo, como horas extras, férias etc.

Por isso é muito importante conferir direitinho se o seu acerto foi calculado corretamente.

2- Quem tem direito ao acerto trabalhista?

Todos os empregados têm direito ao acerto trabalhista.

A questão é que o valor pode variar para mais ou menos. Tudo depende de como saiu, se pediu demissão, foi demitido sem ou com justa causa…

Fica tranquilo que nos próximos tópicos vou mostrar os direitos em cada tipo de rescisão.

Pode acontecer de o seu acerto vir zerado se você trabalhou pouco tempo, pediu demissão e não quis cumprir o aviso. Falei sobre essa situação neste vídeo:

O que você precisa saber antes de PEDIR DEMISSÃO 2023

Por isso, não existe uma tabela com o valor da rescisão de cada um, é necessário calcular caso a caso, de acordo com a sua história na empresa.

3- Acerto trabalhista na demissão sem justa causa

A demissão sem justa causa é aquela mais comum, em que você saiu por vontade da empresa.

Quando você édemitido sem justa causa, terá os seguintes direitos:

  1. Aviso prévio;
  2. Saldo de salário;
  3. Férias vencidas e proporcionais;
  4. 13º salário proporcional;
  5. FGTS e Multa de 40%.

Você poderá ter direito a receber o seguro-desemprego, desde que tenha os demais requisitos para receber o benefício.

4- Acerto trabalhista na demissão por justa causa

A demissão por justa causa é o terror para muita gente, e com razão.

Quando o funcionário é demitido por justa causa, ele perde a maioria dos direitos que teria no acerto trabalhista.

Você receberá apenas:

  • Pelos dias que trabalhou;
  • As férias que tem dentro;
  • O resto tudo está perdido.

Não é atoa que as pessoas morrem de medo de serem demitidas por justa causa.

Apesar disso, é muito comum ver demissões por justa causa injustas. Nesses casos, você pode entrar na Justiça e pedir a reversão da justa causa. Expliquei mais sobre isso neste artigo.

5- Acerto trabalhista no pedido de demissão

O que você precisa saber antes de PEDIR DEMISSÃO 2023

Quando você pede demissão do emprego, receberá apenas:

  1. Aviso prévio;
  2. Saldo de salário;
  3. Férias vencidas e proporcionais;
  4. Décimo terceiro proporcional.

Você não vai sacar o FGTS, nem receberá a multa de 40%.

Além disso, você não terá direito ao seguro-desemprego.

6- Acerto trabalhista no acordo com a empresa

Na CLT, só existe um tipo de acordo a ser feito com a empresa, ele está previsto no artigo 484-A.

Através desse acordo, o funcionário recebe:

  1. Metade do aviso prévio;
  2. Metade da multa de FGTS;
  3. Férias vencidas e proporcionais;
  4. Décimo terceiro proporcional.

O empregado só poderá sacar 80% do FGTS e não terá direito ao seguro-desemprego.

Outro acordo que não seja esse, não tem validade.

Vejo muitas empresas que fazem acordo com o funcionário para devolver a multa de 40% do FGTS.

Esse acordo não tem validade para a CLT.

7- Acerto trabalhista na rescisão indireta

Na rescisão indireta, você recebe todos os direitos de quem é demitido sem justa causa, ou seja:

  1. Aviso prévio;
  2. Saldo de salário;
  3. Férias vencidas e proporcionais;
  4. Décimo terceiro proporcional;
  5. FGTS;
  6. Multa de 40% sobre o FGTS.

Você também poderá receber o seguro-desemprego.

/rescisao-indireta/

8- Quantos dias a empresa tem para pagar a rescisão do funcionário?

A empresa tem um prazo de 10 dias corridos para pagar o acerto trabalhista.

Esse prazo está previsto no artigo 477, §6º da CLT.

O prazo começa a contar a partir do fim do contrato, ou seja, do seu último dia de trabalho.

A contagem não é em dias úteis, mas sim em dias corridos. Entretanto, se o último dia do prazo for um domingo ou feriado, o prazo pula para o dia útil seguinte.

9- Qual o valor da multa por atraso no pagamento da rescisão?

Caso a empresa não pague o acerto trabalhista dentro do prazo previsto na CLT, o funcionário terá direito a uma multa.

A multa do artigo 477 da CLT é no valor do último salário do funcionário.

Assim, se o seu salário era de R$1.100,00, terá direito ao acerto trabalhista mais a multa.

10- A empresa pode parcelar o acerto trabalhista?

Não, na lei não existe nenhuma previsão de parcelamento do acerto trabalhista.

Pode acontecer de existir um acordo entre a empresa e o Sindicato ou entre os Sindicatos das empresas e dos funcionários permitindo o parcelamento.

Apesar disso, será devida a multa do artigo 477 da CLT, pelo atraso no pagamento da rescisão.

Assim, caso a empresa tenha parcelado o seu acerto, saiba que você tem direito a receber essa multa.

11- Como deve ser o pagamento do acerto trabalhista?

O pagamento deve ser em dinheiro, podendo ser através de transferência bancária, depósito em conta, pix, ou até mesmo em espécie.

A lei não estabelece uma forma específica, apenas que seja em dinheiro.

Assim, a empresa não pode te pagar em produtos ou serviços, por exemplo.

Um detalhe importante a observar é, caso a empresa resolva pagar em espécie, só assine os papéis após receber.

Vejo várias pessoas que assinam o Termo de Rescisão como se estivessem recebendo o dinheiro naquele momento, e acabam se prejudicando. Fique atento!

12- O que fazer se a empresa não pagar a rescisão no prazo?

Se a empresa atrasar o pagamento do seu acerto trabalhista, você vai precisar cobrar a multa do 477.

Você pode tentar fazer isso amigavelmente, informando para a empresa que você tem esse direito.

É possível que ela pague o que deve de forma amigável, mas é pouco provável.

Provavelmente, você precisará entrar com uma Ação Trabalhista cobrando o valor da multa e, quando for o caso, algo que tenha faltado a empresa pagar.

13- Como fica o acerto trabalhista de funcionário não registrado?

Os funcionários sem registro também têm direito ao acerto trabalhista, desde que possam ser considerados empregados da empresa.

Para entender quem tem direito à carteira assinada e a ser considerado como empregado de uma empresa, recomendo a leitura do nosso artigo:

/trabalho-sem-carteira-assinada/

Nesses casos em que você trabalhou sem carteira assinada, mas era um empregado, você tem direito a receber o acerto trabalhista igual a um empregado de carteira assinada.

Para isso, provavelmente você vai precisar entrar com uma Ação Trabalhista exigindo a assinatura da sua carteira e o pagamento do acerto.

Aqui no escritório temos vários casos assim, de funcionários que passam anos trabalhando sem carteira assinada e são colocados pra fora sem receber nada.

Inclusive, tive um caso de um funcionário que passou 20 anos trabalhando para uma das maiores imobiliárias da cidade, sem carteira assinada e conseguimos fazer um acordo de R$40.000 em menos de 1 ano!

/provar-que-trabalhou-sem-carteira-assinada/

14- Não recebi o meu acerto trabalhista, o que eu faço?

A primeira coisa é ter certeza de que você de fato tem algo a receber, ou seja, calcular o valor do seu acerto trabalhista.

Para isso, você pode conferir nosso artigo em que mostro como calcular o acerto trabalhista, ou utilizar algum aplicativo online.

Se você quer ter 100% de certeza do valor, você também poderá contratar um contador ou advogado trabalhista para conferir suas contas.

Caso realmente você tenha algo a receber e a empresa esteja te enrolando, você precisará colocar a empresa na Justiça.

Nesse caso, além de cobrar o seu acerto trabalhista, você poderá incluir a multa do 477, que é a multa por atraso no pagamento.

Uma coisa que poucas pessoas sabem é que, até o dia da primeira audiência, a empresa precisa pagar todas as verbas que deixou de pagar sem motivo.

Se ela não fizer isso e não justificar o não pagamento, ela vai ter que pagar outra multa, que será de 50% do valor do acerto.

Essa multa está prevista no artigo 467 da CLT.

Por exemplo, se o seu acerto foi de R$5.000,00 e o seu salário era R$1.100,00.

Caso a empresa não pague até o dia da primeira audiência na Justiça e também não apresenta nenhuma justificativa, você vai ter direito a:

  • R$5.000 do acerto
  • R$1.1000 da multa do 477;
  • R$2.500 da multa do 467.

Assim, a dívida que era de R$5.000, vai pra R$8.600,00!

Ah, tem um detalhe importante: dizer que não tem dinheiro não é justificativa!

Justificativa seria por exemplo dizer que não pagou por que na verdade você foi demitido por justa causa, ou que na verdade você pediu demissão…Esse tipo de coisa.

Simplesmente dizer que a situação tá difícil e por isso deixou de pagar não cola, vai ter que pagar todas as multas.

15- Sou obrigado a assinar a rescisão?

Apenas quando estiver tudo certinho. Se tiver algo errado ou faltando, você não precisa assinar.

É muito importante ler tudo o que está no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e nos papéis que a empresa coloca para você assinar.

NUNCA assine nada sem antes ler e ter certeza do que aquilo significa.

16- Assinei os papéis da rescisão, mas não recebi. Perdi meus direitos?

Calma, se você assinou os papéis da rescisão, mas a empresa não te pagou, tem como resolver!

Geralmente, as empresas obrigam os funcionários a assinarem o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT, como se estivessem recebendo o valor da rescisão, sem realmente estarem recebendo.

Se isso aconteceu com você, o primeiro passo é registrar um boletim de ocorrência narrando o que aconteceu.

Além disso, se você tiver testemunhas que viram o que aconteceu, converse com elas, pois vão te ajudar bastante.

Após isso, você vai precisar entrar com uma Ação Trabalhista contra a empresa cobrando os seus direitos.

Ah, e daqui pra frente fique atento com o que você assina! Se a empresa disser que só vai te pagar após a sua assinatura, diga que vai procurar seus direitos. Não assine algo que diz que você está recebendo um dinheiro que não recebeu, pois você pode se prejudicar.

17- Quanto tempo tenho para colocar a empresa na Justiça?

A partir do momento em que você é demitido, o cronômetro começa a contar e você terá 2 anos para levar a questão à Justiça.

Depois do fim desse prazo, mesmo que tenha acontecido a coisa mais injusta do mundo com você, não tem o que fazer, você terá perdido os seus direitos.

Esse prazo de 2 anos é chamado de prescrição bienal.

Por isso, fique atento para não perder os seus direitos esperando demais.

18- Conclusão

Infelizmente, uma das coisas que mais leva os trabalhadores à Justiça é o não pagamento, pagamento a menor ou atraso do acerto trabalhista.

A maioria das médias e pequenas empresas não paga corretamente a rescisão dos empregados, às vezes por má-fé, outras por falta de conhecimento mesmo.

Por isso, é sempre importante ter o acompanhamento de um profissional, para ter certeza se você recebeu tudo certinho no seu acerto trabalhista ou se faltou algo.