Sofri uma queimadura no trabalho: quais são meus direitos?

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Trabalhador com o antebraço protegido após sofrer queimadura no trabalho
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Você sofreu uma queimadura no trabalho e está pagando o tratamento do próprio bolso?

A empresa responsável pelo acidente pode ter de devolver esses gastos e pagar os cuidados que você ainda vai precisar. Você também pode ter direito a indenização pelo sofrimento, pela cicatriz e pela dificuldade que ficou para fazer seu serviço.

Se precisou se afastar, há ainda os direitos sobre a renda e a proteção do emprego. Cada pagamento tem suas condições, e nem todos dependem de uma sequela permanente.

Aqui eu vou explicar o que você pode cobrar, como documentar o que a queimadura causou e o que fazer se a empresa não registrar o acidente.

Se a queimadura acabou de acontecer, procure atendimento primeiro. Não adie o cuidado para tirar fotos, procurar testemunhas ou avisar a empresa. Guarde os documentos que receber e siga as orientações da equipe de saúde.

Quais são meus direitos depois de uma queimadura no trabalho?

A queimadura pode gerar os direitos abaixo, conforme os danos e as condições de cada pagamento. Toque no que você precisa entender.

Quem paga o tratamento e os dias em que eu não consigo trabalhar?

Se a empresa responde pelo acidente, você pode cobrar os gastos necessários à recuperação. Isso pode incluir remédios, curativos, consultas, fisioterapia e transporte para o tratamento.

O que permite cobrar é a ligação entre o gasto e o cuidado de que você precisou. Uma nota da farmácia mostra a compra; a receita ajuda a explicar por que aquele remédio fazia parte do tratamento.

O cuidado foi indicado

Receita, encaminhamento ou relatório com a indicação do tratamento.

Você pagou por ele

Nota ou recibo com o serviço ou produto, a data e o valor pago.

Exemplo ilustrativo. Junte o comprovante à indicação correspondente para ajudar a mostrar o que pagou e por que precisou daquele cuidado.

Se o tratamento ainda vai continuar, peça ao profissional que registre a necessidade dos próximos cuidados. Uma cirurgia indicada ou o acompanhamento que precisa prosseguir podem justificar o pedido de despesas futuras.

Guarde também os orçamentos. Eles ajudam a demonstrar o custo, mas precisam estar ligados ao tratamento necessário.

A empresa ter pago o atendimento inicial não significa que todas as consequências foram resolvidas. O pedido deve considerar o que ela já pagou e o que ainda falta, sem cobrar duas vezes a mesma despesa.

No guia sobre quem paga as despesas depois de um acidente de trabalho, explico melhor quais documentos ajudam nessa cobrança.

Posso cobrar a renda que perdi?

Você pode pedir à empresa responsável uma indenização pelo que deixou de ganhar porque a queimadura te impediu de trabalhar. Esse prejuízo é chamado de lucros cessantes.

Separe os contracheques ou outros comprovantes da renda anterior ao acidente. Os atestados e relatórios médicos ajudam a demonstrar por quanto tempo você ficou sem condições de trabalhar.

O benefício do INSS e essa indenização têm fundamentos diferentes. Receber do INSS não significa que a empresa já reparou a renda perdida, nem faz a conta ser automaticamente a diferença entre o benefício e o salário.

Se a empresa pagou algum valor durante a recuperação, leve os comprovantes para conferir a que ele se referia. Salário, complemento do benefício e indenização precisam ser identificados antes de calcular o que falta.

Quem paga durante o afastamento?

Se você é empregado de uma empresa, ela paga seu salário nos primeiros 15 dias de afastamento. Se continuar sem condições de trabalhar por mais tempo, o pagamento pode passar ao INSS, conforme os requisitos do benefício.

Esse benefício se chama auxílio por incapacidade temporária, que muita gente ainda conhece como auxílio-doença.

Você precisa demonstrar a incapacidade e estar protegido pelo INSS; um atestado, sozinho, não faz o pagamento começar.

Nos afastamentos por acidente, não se exige o número mínimo de contribuições cobrado em outras situações. Ainda assim, o INSS precisa conferir sua situação de trabalho e de contribuição.

Se você é empregado doméstico, a regra dos primeiros 15 dias pagos pela empresa não se aplica. O INSS pode pagar desde o início da incapacidade, desde que ela dure mais de 15 dias, observados os demais requisitos e o momento do pedido.

Guarde a decisão do INSS e confira se o afastamento foi reconhecido como decorrente do trabalho. O benefício acidentário costuma aparecer como B91; o comum, como B31.

Essa diferença importa para o FGTS e a estabilidade, que explico no tópico sobre o emprego.

A queimadura deixou uma cicatriz ou dificultou meu trabalho. O que posso pedir?

Você pode ter uma cicatriz e continuar fazendo seu serviço normalmente. Também pode ter uma dificuldade de movimento que atrapalha a profissão. Esses prejuízos precisam ser avaliados separadamente, mesmo quando vieram da mesma queimadura.

Ficou uma marca no corpo

Uma cicatriz mudou a aparência do braço, mesmo que você consiga movimentá-lo.

O que ajuda a mostrar: fotos da evolução e registros médicos sobre a alteração que permaneceu.

A recuperação trouxe sofrimento

Você passou por internação, curativos dolorosos ou precisou de ajuda para se cuidar.

O que ajuda a mostrar: registros do tratamento e das dificuldades durante a recuperação.

Uma tarefa ficou difícil

Você passou a ter dificuldade para fechar a mão e segurar a ferramenta que usava no serviço.

O que ajuda a mostrar: avaliação médica da limitação e descrição das tarefas da sua profissão.

Situações hipotéticas que podem acontecer juntas. A aparência da lesão, sozinha, não mostra tudo o que ela causou.

A cicatriz pode gerar indenização mesmo sem atrapalhar meu serviço?

Sim. Uma mudança duradoura na aparência pode justificar uma indenização por dano estético, quando estiver ligada ao acidente e a empresa tiver responsabilidade por ele.

Pra esse pedido, não é necessário que a cicatriz impeça você de trabalhar. A perda de capacidade para a profissão é outra questão.

Guarde os registros médicos e as fotos que tiver da recuperação. Eles ajudam a mostrar como a lesão evoluiu e o que permaneceu.

Não ter fotografado desde o primeiro dia não elimina, por si só, o direito.

Se a cicatriz estiver coberta pela roupa, isso também não impede automaticamente a indenização. A avaliação considera a alteração no corpo e suas consequências, não apenas se ela aparece quando você está vestido.

O artigo sobre dano estético por acidente de trabalho aprofunda essa avaliação.

E o sofrimento durante o tratamento?

A dor, as internações, as cirurgias e outras consequências da queimadura podem justificar uma indenização por dano moral, quando a empresa responde pelo acidente.

Você não precisa ficar com uma sequela permanente para esse dano ser considerado. Recuperar-se não apaga o tratamento e o sofrimento pelos quais passou.

Dano moral e dano estético podem ser cobrados juntos quando representam consequências diferentes identificadas no caso. A Súmula 387 do STJ admite essa cumulação.

E se a queimadura atrapalhou minha profissão?

Se você perdeu parte ou toda a capacidade para exercer sua profissão, pode ter direito a uma pensão paga pela empresa responsável. Ela busca compensar essa perda, conforme o artigo 950 do Código Civil.

Imagine que seu trabalho exigia segurar e apertar ferramentas. Depois da queimadura na mão, uma limitação confirmada pelo médico passou a impedir esses movimentos como antes.

Mesmo que você consiga fazer outra tarefa, é preciso avaliar o que perdeu para a profissão que exercia. Continuar empregado, sozinho, não elimina o direito à pensão.

A avaliação médica e a perícia ajudam a esclarecer a limitação e sua duração.

Se a perda for permanente, a pensão pode durar por toda a vida; isso não significa que toda queimadura dê direito a uma pensão vitalícia ou ao salário inteiro.

Veja os critérios no guia de pensão por acidente de trabalho.

Quanto posso receber pela queimadura?

Não existe uma tabela que transforme o grau da queimadura, o tamanho da cicatriz ou a parte do corpo atingida em um valor de indenização.

Os gastos dependem do tratamento necessário. A renda perdida depende do que você deixou de ganhar, e a pensão exige avaliar o prejuízo para sua profissão.

As indenizações pelo sofrimento e pela alteração da aparência consideram as consequências demonstradas no seu caso. Por isso, antes de falar em valor, eu preciso entender como foi a recuperação e o que mudou na sua vida.

Quando a empresa responde pela queimadura?

Se uma falha da empresa contribuiu para a queimadura e causou prejuízo, ela pode ter de indenizar. A falha pode estar na manutenção, na forma de organizar a tarefa, na orientação ou na proteção necessária para o serviço.

Também existem atividades que expõem você habitualmente a um risco maior que o enfrentado pela população em geral. Nessas situações, pode haver responsabilidade mesmo sem provar uma falha da empresa.

Essa regra é chamada de responsabilidade objetiva, reconhecida pelo STF no Tema 932.

É preciso olhar o trabalho que você fazia e como o acidente aconteceu. O nome da profissão ou o fato de a queimadura ter ocorrido dentro da empresa não resolvem essa análise sozinhos.

Se foi uma queimadura elétrica ou por arco elétrico

Guarde as informações sobre a tarefa, a máquina, o painel ou a instalação envolvidos. Não é preciso saber classificar tecnicamente a descarga para contar o que aconteceu.

A empresa dizer que entregou luvas não encerra a questão. É necessário verificar se a proteção servia para aquela atividade, quais orientações você recebeu e como o serviço foi organizado.

Em uma notícia do TRT da 15ª Região, publicada em março de 2026, foi a perícia feita no processo que demonstrou que a empresa não tinha fornecido a luva adequada para a tarefa antes do acidente.

A notícia não informa quais documentos o perito examinou nem a especificação da luva. O que ela permite mostrar é que ter uma ficha de entrega de equipamentos não basta para responder se a proteção era adequada.

Quando conseguir sua ficha, confira a data e qual equipamento foi registrado. Leve essa informação junto da descrição do serviço para avaliar se é necessário pedir uma perícia sobre a segurança da atividade.

As regras da NR-10 ajudam a examinar a segurança do trabalho com eletricidade. É preciso usar a redação aplicável à época do acidente.

Se o choque também trouxe consequências além da queimadura, veja o artigo sobre choque elétrico no trabalho.

Se foi água, óleo, vapor, chama ou uma superfície quente

Registre o equipamento ou o material que causou a queimadura e o que você fazia naquele momento. A proteção pode envolver o recipiente, uma barreira na máquina, a manutenção e o modo de executar a tarefa.

Se o óleo espirrou durante a limpeza de um equipamento, por exemplo, importa saber como a limpeza era feita, que orientação havia e quem acompanhou o ocorrido.

Preserve as fotos e mensagens que já estiverem disponíveis. Não volte a um local perigoso para tentar reproduzir o acidente.

Se foi um produto químico

Anote o nome do produto e como ele entrou em contato com você. Rótulos e a ficha com dados de segurança, que reúne informações sobre os perigos e os cuidados com o produto, ajudam a identificar o que estava sendo usado.

Peça à empresa acesso à ficha existente. A NR-26 prevê informações de segurança para produtos químicos perigosos e acesso dos trabalhadores a esses dados.

Você não precisa coletar amostra nem voltar ao local para descobrir isso antes de procurar orientação. Preserve o que já tem e informe quais documentos a empresa não entregou.

Se o contato repetido com o produto causou irritação ou alergia, esse problema precisa de uma avaliação própria.

Como provar a queimadura e o que ela mudou na minha vida?

Peça à unidade onde foi atendido uma cópia do prontuário, que reúne os registros do atendimento. Guarde também as mensagens sobre o acidente. Esses registros ajudam a ligar o que aconteceu no serviço à lesão e ao tratamento.

Você pode organizar os documentos conforme a recuperação avança. Não precisa esperar todas as etapas abaixo para buscar orientação.

  1. No primeiro atendimento

    Peça ao hospital ou à UPA cópia do prontuário. Guarde também o relatório de alta, os atestados e os encaminhamentos.

    Confira se o registro relata que a queimadura aconteceu no trabalho. Se essa informação estiver ausente ou errada, procure a unidade para saber como registrar o esclarecimento. Não altere o documento.

  2. Durante a recuperação

    Guarde as receitas, exames, relatórios e comprovantes de gastos. Mantenha cada despesa junto da indicação de tratamento correspondente.

    Preserve as fotos originais que tiver da lesão e da cicatriz, com as datas. Não retire curativos nem interrompa cuidados para produzir imagens.

  3. Quando uma dificuldade persistir

    Conte ao profissional de saúde o que ficou difícil. Explique, por exemplo, se não consegue fechar a mão ou esticar o braço para executar uma tarefa.

    Peça que ele avalie e registre as limitações que encontrar. Leve os relatórios para a avaliação de retorno e guarde as orientações recebidas.

Como mostro o que aconteceu dentro da empresa?

Salve a conversa com quem passou a tarefa, incluindo o nome do contato, as datas e as mensagens anteriores e posteriores. Ela pode mostrar o serviço pedido e as orientações que você recebeu.

Anote o nome e o contato de quem viu o acidente, ajudou no socorro ou conhecia as condições do equipamento. Registre o que cada pessoa presenciou.

Se alguém fotografou ou filmou, peça os arquivos originais. Guarde também a identificação da máquina, do painel ou do produto envolvido, quando já tiver essa informação.

Peça por escrito à empresa cópias da ordem de serviço, da ficha de entrega de proteção, dos registros dos treinamentos e do relatório interno do acidente, se ele foi feito.

Se a empresa não entregar, preserve o pedido e a resposta. O advogado pode avaliar como solicitar os documentos no processo. Você não precisa obter tudo sozinho antes de conversar com ele.

O guia de como provar um acidente de trabalho traz outras situações e documentos úteis.

A empresa não emitiu a CAT. Como faço o registro?

A empresa deve comunicar o acidente pela CAT, Comunicação de Acidente de Trabalho, mesmo que você não precise ficar afastado.

O prazo vai até o primeiro dia útil seguinte; se houver morte, a comunicação deve ser imediata.

Se ela não fizer isso, você, seus dependentes, o sindicato, o médico ou uma autoridade pública podem registrar. Você não precisa da autorização da empresa.

  1. Separe seus documentos, os dados da empresa e os registros médicos. Você vai precisar informar o que aconteceu, quando, onde e qual atendimento recebeu.
  2. Acesse o serviço oficial de cadastro da CAT e escolha “Iniciar”. Se for a primeira comunicação daquele acidente, escolha CAT inicial.
  3. Preencha os dados pedidos e confira antes de enviar. Use as informações dos documentos médicos. Não invente um diagnóstico ou outro dado que esteja faltando.
  4. Guarde uma cópia da comunicação. Para consultar depois, entre no Meu INSS e procure o serviço de consulta da CAT.

Se o sistema estiver indisponível, ligue 135. O sindicato e o médico que te atendeu também podem ajudar com a comunicação.

A CAT registra o acidente, mas não concede indenização ou benefício por conta própria. Os documentos médicos e os outros registros continuam importantes.

Se a empresa entregou uma CAT com informações que não correspondem ao ocorrido, guarde a cópia e procure orientação para tratar a divergência.

Veja outras dúvidas no guia da Comunicação de Acidente de Trabalho.

Posso ser demitido ou sair da empresa depois da queimadura?

Se você ficou afastado pelo INSS, guarde a decisão sobre o benefício e a data em que ele terminou. Essas informações ajudam a conferir a proteção do emprego e os direitos durante o afastamento.

Como ficam o FGTS e a proteção contra demissão?

Durante o afastamento por acidente de trabalho, a empresa deve continuar depositando o FGTS, o Fundo de Garantia.

Confira os meses no extrato do aplicativo FGTS e guarde o documento se houver depósitos faltando.

Na regra geral, quem fica afastado por mais de 15 dias e recebe o benefício acidentário tem 12 meses de proteção contra demissão sem justa causa após o fim desse benefício. Essa proteção se chama estabilidade.

Se o INSS concedeu benefício comum, mas a lesão veio do trabalho, procure orientação para conferir se o INSS deveria ter reconhecido o benefício como acidentário. O código B31, sozinho, não encerra a discussão sobre a estabilidade e os depósitos.

Ter uma queimadura e continuar trabalhando, por si só, não garante os 12 meses de proteção.

Se a empresa te demitiu durante a estabilidade, pode caber a volta ao emprego ou a indenização do período, conforme a situação.

Leve a comunicação da demissão e as decisões do INSS para avaliar o pedido.

O artigo sobre estabilidade por acidente de trabalho explica os requisitos com mais detalhe.

Ainda não consigo fazer o mesmo serviço. E agora?

Leve os relatórios e as restrições médicas para a avaliação de retorno. Explique quais movimentos, ferramentas e esforços o trabalho exige.

Se a tarefa continua difícil ou insegura por causa da lesão, registre essa dificuldade por escrito com a empresa e guarde a resposta. Isso ajuda a documentar como o retorno foi tratado.

Quando não consegue voltar à atividade habitual, o INSS pode te encaminhar à reabilitação profissional, um acompanhamento para preparar o retorno a um trabalho compatível com suas condições.

Se você ficou permanentemente sem condições de trabalhar e não pode ser reabilitado para uma atividade que garanta seu sustento, pode haver direito à aposentadoria por incapacidade permanente, a antiga aposentadoria por invalidez.

O INSS precisa avaliar essa incapacidade e os demais requisitos. Não conseguir voltar ao mesmo posto, sozinho, não basta para essa aposentadoria.

Veja também o guia sobre acidente de trabalho com sequelas.

Posso receber do INSS mesmo depois de voltar?

Se a lesão já se estabilizou, mas ficou uma sequela que reduz sua capacidade para o trabalho habitual, você pode ter direito ao auxílio-acidente. Ele pode ser pago junto com o salário.

O benefício abrange empregados, inclusive domésticos. Também alcança o trabalhador avulso, que presta serviços por intermédio do sindicato ou de um órgão gestor de mão de obra, e o segurado especial, como quem trabalha com a família no campo e cumpre as condições dessa categoria.

Quem trabalha por conta própria como contribuinte individual fica de fora. O mesmo vale para o segurado facultativo, que contribui por opção sem exercer atividade remunerada que o obrigue a contribuir.

Trabalhar sem carteira assinada não faz de você automaticamente um autônomo. Antes de descartar o benefício, é preciso verificar como era a relação de trabalho.

O auxílio-acidente não é a mesma coisa que a pensão cobrada da empresa. O INSS confere os requisitos do benefício; para cobrar da empresa, é preciso avaliar também a responsabilidade pelo acidente.

Os dois pagamentos podem existir juntos quando você preenche as condições de cada um. O auxílio-acidente não pode ser acumulado com aposentadoria.

No guia de auxílio-acidente, explico quem pode receber e como funciona o pedido.

Posso pedir rescisão indireta?

Se a empresa cometeu uma falta grave, você pode pedir à Justiça que encerre o contrato com os direitos de uma dispensa sem justa causa. Essa saída se chama rescisão indireta.

Obrigar você a executar uma tarefa perigosa sem a proteção necessária pode justificar o pedido. O acidente, sozinho, não comprova a falta grave.

Se você avisou que a máquina estava com defeito e recebeu ordem para continuar usando, por exemplo, guarde essa conversa e anote quem presenciou a ordem.

Se a Justiça reconhecer a rescisão indireta, entram as verbas correspondentes à demissão sem justa causa. Para empregado de empresa, elas incluem aviso-prévio e multa de 40% sobre os depósitos do FGTS do contrato.

Antes de formalizar sua saída, converse com o advogado sobre os fatos e as provas. Pedir demissão sem avaliar essa possibilidade pode mudar o que você consegue cobrar.

O guia de rescisão indireta por acidente de trabalho detalha esse caminho.


Reúna os documentos que já tem e conte como a queimadura aconteceu, como está o tratamento e o que mudou no seu trabalho. Diga também quais registros a empresa não entregou.

Se quiser conversar com a MDN, a equipe pode analisar esse material e orientar os próximos passos.

Conversar com a equipe sobre minha queimadura

Outras dúvidas sobre queimadura no trabalho

Não fiquei afastado. Ainda posso pedir indenização?

Sim, quando houver dano, relação com o trabalho e responsabilidade da empresa. Você pode ter tido gastos, sofrimento ou uma cicatriz mesmo sem ficar afastado.

O afastamento é requisito de alguns direitos, mas não é condição para toda indenização.

Eu não tinha carteira assinada. Perdi meus direitos?

Se você trabalhava como empregado, a falta de registro não elimina os direitos. Será necessário demonstrar a relação de emprego e o acidente.

Mensagens com ordens, comprovantes de pagamento e testemunhas que conheciam sua rotina ajudam nessa avaliação. Veja o que fazer se você se machucou no trabalho e não era registrado.

Usei equipamento de proteção e mesmo assim me queimei. Isso impede a indenização?

Não. É preciso verificar se o equipamento era adequado, como estava conservado, quais orientações você recebeu e o que provocou o acidente.

A análise também considera outras medidas de segurança. Ter recebido proteção não resolve, sozinho, a responsabilidade da empresa. O guia de acidente por falta de EPI aprofunda essa discussão.

Fontes consultadas

Revisão editorial em 21/10/2026. As ilustrações representam exemplos para explicar o conteúdo.

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