Você sofreu uma queimadura no trabalho e está pagando o tratamento do próprio bolso?
A empresa responsável pelo acidente pode ter de devolver esses gastos e pagar os cuidados que você ainda vai precisar. Você também pode ter direito a indenização pelo sofrimento, pela cicatriz e pela dificuldade que ficou para fazer seu serviço.
Se precisou se afastar, há ainda os direitos sobre a renda e a proteção do emprego. Cada pagamento tem suas condições, e nem todos dependem de uma sequela permanente.
Aqui eu vou explicar o que você pode cobrar, como documentar o que a queimadura causou e o que fazer se a empresa não registrar o acidente.
Se a queimadura acabou de acontecer, procure atendimento primeiro. Não adie o cuidado para tirar fotos, procurar testemunhas ou avisar a empresa. Guarde os documentos que receber e siga as orientações da equipe de saúde.
Quais são meus direitos depois de uma queimadura no trabalho?
A queimadura pode gerar os direitos abaixo, conforme os danos e as condições de cada pagamento. Toque no que você precisa entender.
- Tratamento e despesas da recuperação
A empresa responsável pode ter de pagar os cuidados necessários por causa do acidente, inclusive os que ainda vão acontecer e puderem ser demonstrados.
- Indenização pela renda perdida
Você pode cobrar da empresa responsável o que deixou de ganhar porque a lesão te impediu de trabalhar.
- Indenizações pelo sofrimento e pela cicatriz
A empresa responsável pode ter de compensar a dor, as consequências do tratamento e uma mudança duradoura na aparência, conforme os danos demonstrados.
- Pensão paga pela empresa
Pode caber quando o acidente reduz sua capacidade para a profissão e a empresa tem o dever de indenizar.
- Salário e benefício do INSS no afastamento
Para empregado de empresa, ela paga os primeiros 15 dias. Depois, o INSS pode pagar se a incapacidade continuar e você cumprir os requisitos.
- Depósitos do FGTS durante o afastamento
A empresa deve continuar depositando o Fundo de Garantia durante o afastamento por acidente de trabalho.
- Proteção contra demissão sem justa causa
Na regra geral, afastamento superior a 15 dias com benefício acidentário dá proteção por 12 meses depois que o benefício termina.
- Auxílio-acidente, mesmo trabalhando
Quem era empregado, inclusive doméstico, pode receber se ficou uma sequela estabilizada que reduz a capacidade de fazer o serviço.
- Reabilitação para voltar a trabalhar
O INSS pode te preparar para outra atividade quando você não consegue voltar ao trabalho habitual.
- Aposentadoria por incapacidade permanente
Pode caber se você não tem condições de trabalhar nem de ser reabilitado para uma atividade que garanta seu sustento e cumpre os requisitos do INSS.
- Rescisão indireta
Você pode pedir à Justiça o fim do contrato com os direitos de uma dispensa sem justa causa quando houver falta grave da empresa. O acidente, sozinho, não garante essa saída.
Quem paga o tratamento e os dias em que eu não consigo trabalhar?
Se a empresa responde pelo acidente, você pode cobrar os gastos necessários à recuperação. Isso pode incluir remédios, curativos, consultas, fisioterapia e transporte para o tratamento.
O que permite cobrar é a ligação entre o gasto e o cuidado de que você precisou. Uma nota da farmácia mostra a compra; a receita ajuda a explicar por que aquele remédio fazia parte do tratamento.
O cuidado foi indicado
Receita, encaminhamento ou relatório com a indicação do tratamento.
Você pagou por ele
Nota ou recibo com o serviço ou produto, a data e o valor pago.
Se o tratamento ainda vai continuar, peça ao profissional que registre a necessidade dos próximos cuidados. Uma cirurgia indicada ou o acompanhamento que precisa prosseguir podem justificar o pedido de despesas futuras.
Guarde também os orçamentos. Eles ajudam a demonstrar o custo, mas precisam estar ligados ao tratamento necessário.
A empresa ter pago o atendimento inicial não significa que todas as consequências foram resolvidas. O pedido deve considerar o que ela já pagou e o que ainda falta, sem cobrar duas vezes a mesma despesa.
No guia sobre quem paga as despesas depois de um acidente de trabalho, explico melhor quais documentos ajudam nessa cobrança.
Posso cobrar a renda que perdi?
Você pode pedir à empresa responsável uma indenização pelo que deixou de ganhar porque a queimadura te impediu de trabalhar. Esse prejuízo é chamado de lucros cessantes.
Separe os contracheques ou outros comprovantes da renda anterior ao acidente. Os atestados e relatórios médicos ajudam a demonstrar por quanto tempo você ficou sem condições de trabalhar.
O benefício do INSS e essa indenização têm fundamentos diferentes. Receber do INSS não significa que a empresa já reparou a renda perdida, nem faz a conta ser automaticamente a diferença entre o benefício e o salário.
Se a empresa pagou algum valor durante a recuperação, leve os comprovantes para conferir a que ele se referia. Salário, complemento do benefício e indenização precisam ser identificados antes de calcular o que falta.
Quem paga durante o afastamento?
Se você é empregado de uma empresa, ela paga seu salário nos primeiros 15 dias de afastamento. Se continuar sem condições de trabalhar por mais tempo, o pagamento pode passar ao INSS, conforme os requisitos do benefício.
Esse benefício se chama auxílio por incapacidade temporária, que muita gente ainda conhece como auxílio-doença.
Você precisa demonstrar a incapacidade e estar protegido pelo INSS; um atestado, sozinho, não faz o pagamento começar.
Nos afastamentos por acidente, não se exige o número mínimo de contribuições cobrado em outras situações. Ainda assim, o INSS precisa conferir sua situação de trabalho e de contribuição.
Se você é empregado doméstico, a regra dos primeiros 15 dias pagos pela empresa não se aplica. O INSS pode pagar desde o início da incapacidade, desde que ela dure mais de 15 dias, observados os demais requisitos e o momento do pedido.
Guarde a decisão do INSS e confira se o afastamento foi reconhecido como decorrente do trabalho. O benefício acidentário costuma aparecer como B91; o comum, como B31.
Essa diferença importa para o FGTS e a estabilidade, que explico no tópico sobre o emprego.
A queimadura deixou uma cicatriz ou dificultou meu trabalho. O que posso pedir?
Você pode ter uma cicatriz e continuar fazendo seu serviço normalmente. Também pode ter uma dificuldade de movimento que atrapalha a profissão. Esses prejuízos precisam ser avaliados separadamente, mesmo quando vieram da mesma queimadura.
Ficou uma marca no corpo
Uma cicatriz mudou a aparência do braço, mesmo que você consiga movimentá-lo.
O que ajuda a mostrar: fotos da evolução e registros médicos sobre a alteração que permaneceu.
A recuperação trouxe sofrimento
Você passou por internação, curativos dolorosos ou precisou de ajuda para se cuidar.
O que ajuda a mostrar: registros do tratamento e das dificuldades durante a recuperação.
Uma tarefa ficou difícil
Você passou a ter dificuldade para fechar a mão e segurar a ferramenta que usava no serviço.
O que ajuda a mostrar: avaliação médica da limitação e descrição das tarefas da sua profissão.
A cicatriz pode gerar indenização mesmo sem atrapalhar meu serviço?
Sim. Uma mudança duradoura na aparência pode justificar uma indenização por dano estético, quando estiver ligada ao acidente e a empresa tiver responsabilidade por ele.
Pra esse pedido, não é necessário que a cicatriz impeça você de trabalhar. A perda de capacidade para a profissão é outra questão.
Guarde os registros médicos e as fotos que tiver da recuperação. Eles ajudam a mostrar como a lesão evoluiu e o que permaneceu.
Não ter fotografado desde o primeiro dia não elimina, por si só, o direito.
Se a cicatriz estiver coberta pela roupa, isso também não impede automaticamente a indenização. A avaliação considera a alteração no corpo e suas consequências, não apenas se ela aparece quando você está vestido.
O artigo sobre dano estético por acidente de trabalho aprofunda essa avaliação.
E o sofrimento durante o tratamento?
A dor, as internações, as cirurgias e outras consequências da queimadura podem justificar uma indenização por dano moral, quando a empresa responde pelo acidente.
Você não precisa ficar com uma sequela permanente para esse dano ser considerado. Recuperar-se não apaga o tratamento e o sofrimento pelos quais passou.
Dano moral e dano estético podem ser cobrados juntos quando representam consequências diferentes identificadas no caso. A Súmula 387 do STJ admite essa cumulação.
E se a queimadura atrapalhou minha profissão?
Se você perdeu parte ou toda a capacidade para exercer sua profissão, pode ter direito a uma pensão paga pela empresa responsável. Ela busca compensar essa perda, conforme o artigo 950 do Código Civil.
Imagine que seu trabalho exigia segurar e apertar ferramentas. Depois da queimadura na mão, uma limitação confirmada pelo médico passou a impedir esses movimentos como antes.
Mesmo que você consiga fazer outra tarefa, é preciso avaliar o que perdeu para a profissão que exercia. Continuar empregado, sozinho, não elimina o direito à pensão.
A avaliação médica e a perícia ajudam a esclarecer a limitação e sua duração.
Se a perda for permanente, a pensão pode durar por toda a vida; isso não significa que toda queimadura dê direito a uma pensão vitalícia ou ao salário inteiro.
Veja os critérios no guia de pensão por acidente de trabalho.
Quanto posso receber pela queimadura?
Não existe uma tabela que transforme o grau da queimadura, o tamanho da cicatriz ou a parte do corpo atingida em um valor de indenização.
Os gastos dependem do tratamento necessário. A renda perdida depende do que você deixou de ganhar, e a pensão exige avaliar o prejuízo para sua profissão.
As indenizações pelo sofrimento e pela alteração da aparência consideram as consequências demonstradas no seu caso. Por isso, antes de falar em valor, eu preciso entender como foi a recuperação e o que mudou na sua vida.
Quando a empresa responde pela queimadura?
Se uma falha da empresa contribuiu para a queimadura e causou prejuízo, ela pode ter de indenizar. A falha pode estar na manutenção, na forma de organizar a tarefa, na orientação ou na proteção necessária para o serviço.
Também existem atividades que expõem você habitualmente a um risco maior que o enfrentado pela população em geral. Nessas situações, pode haver responsabilidade mesmo sem provar uma falha da empresa.
Essa regra é chamada de responsabilidade objetiva, reconhecida pelo STF no Tema 932.
É preciso olhar o trabalho que você fazia e como o acidente aconteceu. O nome da profissão ou o fato de a queimadura ter ocorrido dentro da empresa não resolvem essa análise sozinhos.
Se foi uma queimadura elétrica ou por arco elétrico
Guarde as informações sobre a tarefa, a máquina, o painel ou a instalação envolvidos. Não é preciso saber classificar tecnicamente a descarga para contar o que aconteceu.
A empresa dizer que entregou luvas não encerra a questão. É necessário verificar se a proteção servia para aquela atividade, quais orientações você recebeu e como o serviço foi organizado.
Em uma notícia do TRT da 15ª Região, publicada em março de 2026, foi a perícia feita no processo que demonstrou que a empresa não tinha fornecido a luva adequada para a tarefa antes do acidente.
A notícia não informa quais documentos o perito examinou nem a especificação da luva. O que ela permite mostrar é que ter uma ficha de entrega de equipamentos não basta para responder se a proteção era adequada.
Quando conseguir sua ficha, confira a data e qual equipamento foi registrado. Leve essa informação junto da descrição do serviço para avaliar se é necessário pedir uma perícia sobre a segurança da atividade.
As regras da NR-10 ajudam a examinar a segurança do trabalho com eletricidade. É preciso usar a redação aplicável à época do acidente.
Se o choque também trouxe consequências além da queimadura, veja o artigo sobre choque elétrico no trabalho.
Se foi água, óleo, vapor, chama ou uma superfície quente
Registre o equipamento ou o material que causou a queimadura e o que você fazia naquele momento. A proteção pode envolver o recipiente, uma barreira na máquina, a manutenção e o modo de executar a tarefa.
Se o óleo espirrou durante a limpeza de um equipamento, por exemplo, importa saber como a limpeza era feita, que orientação havia e quem acompanhou o ocorrido.
Preserve as fotos e mensagens que já estiverem disponíveis. Não volte a um local perigoso para tentar reproduzir o acidente.
Se foi um produto químico
Anote o nome do produto e como ele entrou em contato com você. Rótulos e a ficha com dados de segurança, que reúne informações sobre os perigos e os cuidados com o produto, ajudam a identificar o que estava sendo usado.
Peça à empresa acesso à ficha existente. A NR-26 prevê informações de segurança para produtos químicos perigosos e acesso dos trabalhadores a esses dados.
Você não precisa coletar amostra nem voltar ao local para descobrir isso antes de procurar orientação. Preserve o que já tem e informe quais documentos a empresa não entregou.
Se o contato repetido com o produto causou irritação ou alergia, esse problema precisa de uma avaliação própria.
Como provar a queimadura e o que ela mudou na minha vida?
Peça à unidade onde foi atendido uma cópia do prontuário, que reúne os registros do atendimento. Guarde também as mensagens sobre o acidente. Esses registros ajudam a ligar o que aconteceu no serviço à lesão e ao tratamento.
Você pode organizar os documentos conforme a recuperação avança. Não precisa esperar todas as etapas abaixo para buscar orientação.
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No primeiro atendimento
Peça ao hospital ou à UPA cópia do prontuário. Guarde também o relatório de alta, os atestados e os encaminhamentos.
Confira se o registro relata que a queimadura aconteceu no trabalho. Se essa informação estiver ausente ou errada, procure a unidade para saber como registrar o esclarecimento. Não altere o documento.
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Durante a recuperação
Guarde as receitas, exames, relatórios e comprovantes de gastos. Mantenha cada despesa junto da indicação de tratamento correspondente.
Preserve as fotos originais que tiver da lesão e da cicatriz, com as datas. Não retire curativos nem interrompa cuidados para produzir imagens.
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Quando uma dificuldade persistir
Conte ao profissional de saúde o que ficou difícil. Explique, por exemplo, se não consegue fechar a mão ou esticar o braço para executar uma tarefa.
Peça que ele avalie e registre as limitações que encontrar. Leve os relatórios para a avaliação de retorno e guarde as orientações recebidas.
Como mostro o que aconteceu dentro da empresa?
Salve a conversa com quem passou a tarefa, incluindo o nome do contato, as datas e as mensagens anteriores e posteriores. Ela pode mostrar o serviço pedido e as orientações que você recebeu.
Anote o nome e o contato de quem viu o acidente, ajudou no socorro ou conhecia as condições do equipamento. Registre o que cada pessoa presenciou.
Se alguém fotografou ou filmou, peça os arquivos originais. Guarde também a identificação da máquina, do painel ou do produto envolvido, quando já tiver essa informação.
Peça por escrito à empresa cópias da ordem de serviço, da ficha de entrega de proteção, dos registros dos treinamentos e do relatório interno do acidente, se ele foi feito.
Se a empresa não entregar, preserve o pedido e a resposta. O advogado pode avaliar como solicitar os documentos no processo. Você não precisa obter tudo sozinho antes de conversar com ele.
O guia de como provar um acidente de trabalho traz outras situações e documentos úteis.
A empresa não emitiu a CAT. Como faço o registro?
A empresa deve comunicar o acidente pela CAT, Comunicação de Acidente de Trabalho, mesmo que você não precise ficar afastado.
O prazo vai até o primeiro dia útil seguinte; se houver morte, a comunicação deve ser imediata.
Se ela não fizer isso, você, seus dependentes, o sindicato, o médico ou uma autoridade pública podem registrar. Você não precisa da autorização da empresa.
- Separe seus documentos, os dados da empresa e os registros médicos. Você vai precisar informar o que aconteceu, quando, onde e qual atendimento recebeu.
- Acesse o serviço oficial de cadastro da CAT e escolha “Iniciar”. Se for a primeira comunicação daquele acidente, escolha CAT inicial.
- Preencha os dados pedidos e confira antes de enviar. Use as informações dos documentos médicos. Não invente um diagnóstico ou outro dado que esteja faltando.
- Guarde uma cópia da comunicação. Para consultar depois, entre no Meu INSS e procure o serviço de consulta da CAT.
Se o sistema estiver indisponível, ligue 135. O sindicato e o médico que te atendeu também podem ajudar com a comunicação.
A CAT registra o acidente, mas não concede indenização ou benefício por conta própria. Os documentos médicos e os outros registros continuam importantes.
Se a empresa entregou uma CAT com informações que não correspondem ao ocorrido, guarde a cópia e procure orientação para tratar a divergência.
Veja outras dúvidas no guia da Comunicação de Acidente de Trabalho.
Posso ser demitido ou sair da empresa depois da queimadura?
Se você ficou afastado pelo INSS, guarde a decisão sobre o benefício e a data em que ele terminou. Essas informações ajudam a conferir a proteção do emprego e os direitos durante o afastamento.
Como ficam o FGTS e a proteção contra demissão?
Durante o afastamento por acidente de trabalho, a empresa deve continuar depositando o FGTS, o Fundo de Garantia.
Confira os meses no extrato do aplicativo FGTS e guarde o documento se houver depósitos faltando.
Na regra geral, quem fica afastado por mais de 15 dias e recebe o benefício acidentário tem 12 meses de proteção contra demissão sem justa causa após o fim desse benefício. Essa proteção se chama estabilidade.
Se o INSS concedeu benefício comum, mas a lesão veio do trabalho, procure orientação para conferir se o INSS deveria ter reconhecido o benefício como acidentário. O código B31, sozinho, não encerra a discussão sobre a estabilidade e os depósitos.
Ter uma queimadura e continuar trabalhando, por si só, não garante os 12 meses de proteção.
Se a empresa te demitiu durante a estabilidade, pode caber a volta ao emprego ou a indenização do período, conforme a situação.
Leve a comunicação da demissão e as decisões do INSS para avaliar o pedido.
O artigo sobre estabilidade por acidente de trabalho explica os requisitos com mais detalhe.
Ainda não consigo fazer o mesmo serviço. E agora?
Leve os relatórios e as restrições médicas para a avaliação de retorno. Explique quais movimentos, ferramentas e esforços o trabalho exige.
Se a tarefa continua difícil ou insegura por causa da lesão, registre essa dificuldade por escrito com a empresa e guarde a resposta. Isso ajuda a documentar como o retorno foi tratado.
Quando não consegue voltar à atividade habitual, o INSS pode te encaminhar à reabilitação profissional, um acompanhamento para preparar o retorno a um trabalho compatível com suas condições.
Se você ficou permanentemente sem condições de trabalhar e não pode ser reabilitado para uma atividade que garanta seu sustento, pode haver direito à aposentadoria por incapacidade permanente, a antiga aposentadoria por invalidez.
O INSS precisa avaliar essa incapacidade e os demais requisitos. Não conseguir voltar ao mesmo posto, sozinho, não basta para essa aposentadoria.
Veja também o guia sobre acidente de trabalho com sequelas.
Posso receber do INSS mesmo depois de voltar?
Se a lesão já se estabilizou, mas ficou uma sequela que reduz sua capacidade para o trabalho habitual, você pode ter direito ao auxílio-acidente. Ele pode ser pago junto com o salário.
O benefício abrange empregados, inclusive domésticos. Também alcança o trabalhador avulso, que presta serviços por intermédio do sindicato ou de um órgão gestor de mão de obra, e o segurado especial, como quem trabalha com a família no campo e cumpre as condições dessa categoria.
Quem trabalha por conta própria como contribuinte individual fica de fora. O mesmo vale para o segurado facultativo, que contribui por opção sem exercer atividade remunerada que o obrigue a contribuir.
Trabalhar sem carteira assinada não faz de você automaticamente um autônomo. Antes de descartar o benefício, é preciso verificar como era a relação de trabalho.
O auxílio-acidente não é a mesma coisa que a pensão cobrada da empresa. O INSS confere os requisitos do benefício; para cobrar da empresa, é preciso avaliar também a responsabilidade pelo acidente.
Os dois pagamentos podem existir juntos quando você preenche as condições de cada um. O auxílio-acidente não pode ser acumulado com aposentadoria.
No guia de auxílio-acidente, explico quem pode receber e como funciona o pedido.
Posso pedir rescisão indireta?
Se a empresa cometeu uma falta grave, você pode pedir à Justiça que encerre o contrato com os direitos de uma dispensa sem justa causa. Essa saída se chama rescisão indireta.
Obrigar você a executar uma tarefa perigosa sem a proteção necessária pode justificar o pedido. O acidente, sozinho, não comprova a falta grave.
Se você avisou que a máquina estava com defeito e recebeu ordem para continuar usando, por exemplo, guarde essa conversa e anote quem presenciou a ordem.
Se a Justiça reconhecer a rescisão indireta, entram as verbas correspondentes à demissão sem justa causa. Para empregado de empresa, elas incluem aviso-prévio e multa de 40% sobre os depósitos do FGTS do contrato.
Antes de formalizar sua saída, converse com o advogado sobre os fatos e as provas. Pedir demissão sem avaliar essa possibilidade pode mudar o que você consegue cobrar.
O guia de rescisão indireta por acidente de trabalho detalha esse caminho.
Reúna os documentos que já tem e conte como a queimadura aconteceu, como está o tratamento e o que mudou no seu trabalho. Diga também quais registros a empresa não entregou.
Se quiser conversar com a MDN, a equipe pode analisar esse material e orientar os próximos passos.
Conversar com a equipe sobre minha queimadura
Outras dúvidas sobre queimadura no trabalho
Não fiquei afastado. Ainda posso pedir indenização?
Sim, quando houver dano, relação com o trabalho e responsabilidade da empresa. Você pode ter tido gastos, sofrimento ou uma cicatriz mesmo sem ficar afastado.
O afastamento é requisito de alguns direitos, mas não é condição para toda indenização.
Eu não tinha carteira assinada. Perdi meus direitos?
Se você trabalhava como empregado, a falta de registro não elimina os direitos. Será necessário demonstrar a relação de emprego e o acidente.
Mensagens com ordens, comprovantes de pagamento e testemunhas que conheciam sua rotina ajudam nessa avaliação. Veja o que fazer se você se machucou no trabalho e não era registrado.
Usei equipamento de proteção e mesmo assim me queimei. Isso impede a indenização?
Não. É preciso verificar se o equipamento era adequado, como estava conservado, quais orientações você recebeu e o que provocou o acidente.
A análise também considera outras medidas de segurança. Ter recebido proteção não resolve, sozinho, a responsabilidade da empresa. O guia de acidente por falta de EPI aprofunda essa discussão.
Fontes consultadas
- Código Civil, artigos 186, 927 e 944 a 950.
- Lei 8.213/1991, sobre acidente, comunicação, benefícios, reabilitação e estabilidade.
- INSS, auxílio por incapacidade temporária e auxílio-acidente.
- Lei do FGTS, artigo 15, § 5º.
- CLT, especialmente o artigo 483, sobre rescisão indireta.
- STF, Tema 932, sobre atividades de risco.
- STJ, Súmula 387, sobre dano moral e dano estético.
- NR-6, sobre equipamento de proteção.
- NR-10, na redação aplicável à data do acidente.
- NR-26, sobre informação de segurança de produtos químicos.
- Ministério da Saúde, queimaduras.
- Serviço oficial de cadastro da CAT.
Revisão editorial em 21/10/2026. As ilustrações representam exemplos para explicar o conteúdo.






