Burnout em Jornalistas: causas e direitos e o que fazer

Em época de internet, redes sociais e inteligência artificial, nunca foi tão complicado trabalhar na área de comunicação.
A informação precisa ser cada vez mais rápida, completa e sucinta.
Sem dúvidas, o jornalismo é uma das profissões mais dinâmicas e exigentes na atualidade. Isso resulta em jornalistas sobrecarregados e mal remunerados, afetando a saúde física e mental dos profissionais.
Não é à toa que os índices de burnout em jornalistas estão nas alturas…Izabella Camargo, Marco Aurélio, Jéssica Senra e a lista continua…
O meu objetivo com este artigo é trazer as principais informações para profissionais do Jornalista sobre o Burnout.
Você entenderá: o que é a Síndrome de Burnout, quando pode ser considerada doença do trabalho, as principais causas desse problema, seus sintomas, quais os seus direitos e o que fazer.
1- Síndrome de burnout, que bicho é esse?
Quem nunca passou por um momento de estresse na vida?
Um pneu furado no caminho para o escritório, por exemplo, gera desconforto e tensão.
Geralmente, esse é o tipo de problema que a gente resolve rápido e segue em frente com a vida…
Mas e quando esse problema está no ambiente de trabalho?
Aquele tipo de problema que por mais que a gente tente resolver, nunca conseguimos?
O estresse, em doses moderadas, nos impulsiona a agir e a nos adaptar aos problemas cotidianos da nossa vida. Entretanto, quando esse estresse se torna insustentável, ele pode levar ao colapso - e é aí que surge a síndrome de burnout.
Que é justamente o nosso sistema tentando se adaptar, não conseguindo e consequentemente entrando em colapso.
Para jornalistas com prazos apertados, ambiente de trabalho competitivo e muitas vezes precarizado, a síndrome de burnout é uma ameaça real.
Para a Organização Mundial da Saúde (OMS) a Burnout é um "estresse crônico de trabalho que não foi administrado com sucesso".
Já o Ministério da Saúde descreve como:
"Distúrbio emocional com sintomas de exaustão extrema, estresse e esgotamento físico resultante de situações de trabalho desgastante, que demandam muita competitividade ou responsabilidade".
Segundo especialistas, a síndrome de burnout possui 3 elementos essenciais:
- Exaustão emocional;
- Despersonalização;
- Diminuição do envolvimento pessoal no trabalho.
Essas três "dimensões" da Burnout são cruciais para entender como ela afeta os profissionais da comunicação.
Aqui não pretendo me aprofundar sobre a parte técnica-médica do assunto, até porque isso seria, no mínimo, irresponsável, já que não sou psiquiatra ou psicólogo.
Meu objetivo é analisar a parte jurídica do assunto, invadindo vez ou outra - no que me compete - a área médica.
2- Quando a síndrome de burnout entre Jornalistas é considerada doença ocupacional?
Diferente do que muita gente acha, não basta ter a síndrome de burnout para ter direito a indenização, estabilidade e a emitir a CAT.
Para que a burnout seja reconhecida como uma doença ocupacional, ela precisa estar diretamente relacionada ao trabalho.
Você só terá todos os quando a burnout tiver sido causada ou agravada pelo trabalho.
Isso pode parecer algo muito simples e óbvio, mas não é.
Como a burnout é uma síndrome multifatorial, nunca haverá apenas uma causa, mas vários fatores que levaram ao adoecimento. A pergunta que deve ser feita é:
O principal fator está relacionado ao trabalho?
Veja dois exemplos:
Exemplo 1
Tiago trabalha como Redator-chefe há 12 anos.
Nos últimos 6 meses, Tiago vem sofrendo bastante por mudanças na diretoria.
O novo Diretor impõe metas elevadíssimas, que praticamente não podem ser alcançadas.
Além disso, o acompanhamento das metas pelo Diretor é diferente, ele quer que os funcionários reportem a cada 2 horas sobre a produtividade, além de todo dia pela manhã ter uma reunião de alinhamento.
Desde que o novo Diretor assumiu, mais de 10 pessoas já foram demitidas e Tiago teme por seu emprego.
Por conta disso, Tiago vem fazendo cerca de 4 horas extras por dia, para conseguir bater suas metas.
Recentemente Tiago foi diagnosticado com um início de burnout.
Exemplo 2
Ricardo é Chefe de ilustração, mas odeia a profissão.
Apesar de ser formado em Jornalismo, Administração e Contabilidade, Ricardo almeja uma carreira artística. Resolveu cursar Teatro.
Além de trabalhar, Ricardo está participando de uma peça na parte da noite.
Ricardo começou a ter várias crises de ansiedade no último semestre da faculdade, pela pressão em ter que fazer o TCC.
Além de toda a pressão na faculdade, Ricardo perdeu seu irmão, a quem era muito próximo, e isso o deixou devastado.
Depois de um tempo com as crises, foi diagnosticado com burnout.
No primeiro caso, é possível afirmar que a burnout está relacionado aos seguintes fatores do trabalho:
- Mudança organizacional (novo diretor);
- Sobrecarga de trabalho;
- Medo de demissão;
- Metas inalcançáveis e pressão pelo cumprimento.
Já no segundo caso, o que seria possível relacionar seria a frustração de Ricardo com o trabalho, concorda?
Isso é um fator, mas não é possível afirmar que esse foi o fator preponderante para a burnout ou mesmo que a empresa teria culpa.
Acredito que aí o problema estaria mais relacionado com a sobrecarga de conciliar trabalho e faculdade e a perda do parente próximo.
Quer entender melhor quando a síndrome de burnout é considerada doença ocupacional? Basta conferir este post.
3- Causas do burnout em jornalistas: entenda os gatilhos e como evitá-los
Dependendo da profissão, da empresa, da organização do trabalho, os gatilhos podem ser diferentes.
Existem 6 pontos de divergência entre o trabalho e os funcionários que podem levar alguém a sofrer um adoecimento mental:
- Sobrecarga de trabalho;
- Falta de autonomia;
- Baixo reconhecimento;
- Isolamento do grupo;
- Desigualdade entre funcionários;
- Diferença de valores com a empresa.
Esses pontos são também chamados de riscos psicossociais. Falei sobre eles aqui.
Segundo a Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho – OSHA, alguns exemplos de riscos psicossociais no trabalho são:
- cargas de trabalho excessivas;
- exigências contraditórias e falta de clareza na definição das funções;
- falta de participação na tomada de decisões que afetam o trabalhador e falta de controlo sobre a forma como executa o trabalho;
- má gestão de mudanças organizacionais, insegurança laboral;
- comunicação ineficaz, falta de apoio da parte de chefias e colegas;
- assédio psicológico ou sexual, violência de terceiros.
Não existe uma lista bem definida do que leva a um burnout, são vários fatores.
Na área da comunicação, especificamente entre jornalistas, as principais causas que vêm sendo observadas são:
- Sobrecarga de trabalho;
- Metas e prazos inatingíveis;
- Exposição constante a notícias negativas;
- Competitividade entre colegas;
- Pressão constante por resultados.
Além disso, a precarização constante do trabalho jornalístico sem dúvidas é um fator preponderante para a ocorrência do Burnout.
Não é raro ver casos de pejotização entre jornalistas, o que gera extrema insegurança financeira e precarização do trabalho.
Todos esses são fatores que expõem os jornalistas a alto risco de adoecimento mental.
4- Quem dá atestado e qual a CID da Síndrome de Burnout?
Os médicos capacitados a diagnosticar a síndrome de burnout são os psiquiatras e médicos do trabalho.
Também é comum que um psicólogo ou neurologista identifique a ocorrência da síndrome e encaminhe a um psiquiatra para que complete o diagnóstico.
Até 2021, a Síndrome de Burnout estava na Classificação Internacional de Doenças com código Z73.0 da CID 10.
Em 2022, com a entrada em vigor da 11ª revisão da CID, a síndrome de burnout foi incluída no código Qd85 da CID 11.Assim, em 2022 o CID da Síndrome de Burnout é o QD85, da CID11!
Caso você esteja reconhecendo alguns sintomas da síndrome e imagina que possa estar passando por isso, procure um especialista!
Não confie apenas no que diz a internet, nem fique se confiando nos testes disponibilizados online. Isso é furada!!!
Esse tipo de diagnóstico é bastante complexo e exige uma análise profissional profunda, e não um simples teste pela internet.
Se você não tem condições financeiras para uma consulta particular, recomendo que procure o CAPS da sua região e também o CEREST.
O CEREST é um órgão responsável pelo atendimento especializado em Saúde do Trabalhador.
5- Quais os sintomas da Síndrome de Burnout?
Como se trata de uma Síndrome, o burnout pode se manifestar em uma diversidade enorme de sintomas, de acordo com cada pessoa.
Alguns sinais alarmantes que podem indicar um Burnout são você está se sentindo:
- Esgotado, exausto;
- Distante mentalmente do trabalho;
- Negatividade ou frieza com o trabalho;
- Ineficaz e desmotivado com o trabalho.
Mas esse é só o primeiro passo de um longo caminho para o diagnóstico, certo?
Segundo a professora Anelisa Vaz de Carvalho, quem sofre com a Síndrome de Burnout pode ter sintomas fisiológicos, emocionais e comportamentais.
Veja alguns dos principais sintomas/doenças decorrentes da Síndrome de Burnout:

Lembre-se que em se tratando de uma Síndrome, não há uma lista bem definida sobre os sintomas, eles variam bastante em cada paciente.
6- Direitos dos Jornalistas com síndrome de burnout
Quando você adquire síndrome de burnout e é possível enquadrá-la como doença ocupacional, seus direitos são:
- Ficar afastado do trabalho recebendo auxílio-doença;
- Não ser demitido ao retornar do afastamento;
- Indenização por danos morais;
- Reembolso pelas despesas médicas;
- Indenização por danos existenciais;
- Pensão e aposentadoria por invalidez no caso de incapacidade permanente.
Eu expliquei aqui neste artigo, quando a síndrome de burnout pode ser enquadrada como doença ocupacional, recomendo conferir.
Ah, e se você quiser entender a fundo todos os 5 direitos, recomendo conferir este artigo:
Direitos dos jornalistas com burnout
7- Um jornalista pode processar a empresa por Burnout?
Os casos mais comuns que levam as pessoas a processar a empresa por burnout são:
- Para receber uma indenização;
- Por ser demitido com burnout, antes de 12 meses da alta médica;
- Para sair da empresa sem perder os direitos.
A primeira situação é responsabilizar a empresa pelos danos causados pelo Burnout.
Você pode processar a empresa para exigir uma indenização. Falei sobre isso aqui.
Outra situação para colocar a empresa na Justiça é ao ser demitido antes do fim da sua estabilidade.
Em regra, quem sofre um Burnout e se afasta pelo INSS tem direito a 12 meses de estabilidade.
Ao ser demitido durante esse período, você pode processar a empresa e exigir o seu retorno ou uma indenização por 12 meses de salário.
Por fim, você pode processar a empresa para sair de lá sem precisar pedir demissão.
Vale a pena esclarecer que todas essas “opções” são acumuláveis. Ou seja, você pode processar a empresa exigindo uma indenização e a sua saída.
Vai depender do seu caso, por isso a importância de procurar um Especialista que possa, em conjunto, entender o melhor caminho para você.
8- Acho que estou com burnout, e agora?
Se você acredita que está com burnout, o primeiro passo é buscar ajuda profissional.
Para isso, procure um psicólogo e psiquiatra de sua confiança, esses são os profissionais responsáveis por diagnosticar e tratar a burnout.
Não se baseie exclusivamente em questionários ou textos da internet, é sua saúde que está em jogo.
Allan, mas não tenho dinheiro para isso…
No SUS, a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) está apta a oferecer, de forma integral e gratuita, todo tratamento, desde o diagnóstico até o tratamento medicamentoso.
Quando iniciar o seu tratamento, se o seu psiquiatra constatar que você não tem condições de trabalhar, ele deve fornecer atestado.
Caso o atestado seja de mais de 15 dias, você deverá se encostar pelo INSS.
Se for esse o caso, peça também que o seu psiquiatra e psicólogo façam um relatório da sua condição, para que você leve para a empresa.
Isso vai facilitar que a empresa reconheça a burnout como sendo causada pelo trabalho e então emita a CAT.
Depois disso, é importante que você pense se quer continuar trabalhando ali ou não.
Caso não deseje continuar trabalhando ali, é possível pedir a rescisão indireta do seu contrato de trabalho.
A rescisão indireta é como uma justa causa, só que é você quem aplica na empresa, e não o contrário.
Nesse caso, você recebe todos os seus direitos, como se estivesse sendo colocado para fora, e ainda pode receber:
- 12 meses de salário;
- Indenização por danos morais;
- Reembolso por suas despesas médicas.
Por outro lado, se você não quiser sair, você pode optar por exigir apenas a indenização por danos morais e o reembolso pelas despesas médicas.
Para te ajudar a tomar essa decisão e entender qual a melhor estratégia para você, recomendo fazer uma consulta com um advogado especialista.
Ah, e uma última dica, e também a mais importante:
Guarde todos os documentos médicos e documente tuuudo!
Para exigir seus direitos na Justiça, você precisa provar tudo, que teve burnout, as causas e consequências, por isso a importância de documentar tudo.
Para dicas de como provar a síndrome de burnout no trabalho, recomendo ler este artigo.
9- Conclusão
Você viu aqui as principais informações sobre a síndrome de burnout em jornalistas, viu o que é, as principais causas, quando ela é doença ocupacional e ainda alguns direitos de quem adquire essa síndrome.
Te dei também algumas dicas para você seguir, caso ache que está com burnout.
Lembre-se: o diagnóstico e tratamento correto da síndrome é o mais importante, por isso procure ajuda de especialistas!
Não confie apenas naquilo que você encontra pela internet, ok?
Com esse artigo, espero que eu tenha te ajudado a entender melhor sobre os seus direitos.
Aqui no MDN Advocacia lidamos diariamente com casos envolvendo a Síndrome de Burnout e temos vários artigos mostrando de forma realmente completa, detalhada e clara os vários cenários de quem passa por um Burnout.
Você pode acessar todos os artigos sobre Burnout aqui.Mas se você é do tipo que prefere vídeos, clicando aqui você acessa nossa Playlist sobre Burnout no YouTube.
Fontes:
Riscos psicossociais e saúde mental do trabalhador: por um regime jurídico preventivo / Luciana Veloso Baruki. – 2. ed. – São Paulo: LTr, 2018.
Abre o CAT? Nexo causal no acidente do trabalho/doença ocupacional / Lenz Alberto Alves Cabral. – 6.ed – Leme, SP: JH Mizuno, 2020.
Ergonomia integral: adaptação do trabalho “à pessoa” (no singular) / Lenz Alberto Alves Cabral – Leme-SP; Mizuno, 2021.
Desvendando o burn-out: uma análise interdisciplinar da síndrome do esgotamento profissional / Marcos Henrique Mendanha, Pablo Ferreira Bernardes, Pedro Shiozawa. – São Paulo: LTr, 2018.
O que ninguém te contou sobre Burnout / Marcos Mendanha. – Leme-SP: Mizuno, 2022.
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