Quando o vendedor externo tem direito a horas extras? 2024

Afinal, vendedor externo tem direito a horas extras?
Se você é um vendedor externo e trabalha mais de 8 horas e não recebe horas extras, muita atenção!
Talvez você esteja sendo passado para trás pela empresa em que trabalha.
Apesar do que muita empresa fala por aí, para que o vendedor externo não tenha direito a horas extras, é necessário preencher alguns requisitos.
O problema é que na grande maioria dos casos, esses requisitos não são preenchidos e você deve sim receber horas extras.
Aqui neste post eu vou te explicar exatamente quando o vendedor externo tem direito a horas extras e o que fazer quando a empresa não pagar essas horas.
1- O que é considerado como “trabalho externo''?
Não tem muita dificuldade, o trabalho externo é aquele em que você realiza suas atividades fora da empresa.
Por exemplo, no caso dos vendedores externos, geralmente as atividades são realizadas na casa ou empresa dos clientes, oferecendo produtos.
Se você é um vendedor externo, realiza a maioria das suas atividades na casa dos clientes ou das empresas dos clientes.
Claro, pode acontecer de vez ou outra você precisar dar uma passada na empresa, acompanhar a reunião matinal ou algo do tipo. No entanto, você não deixa de ser um trabalhador externo por conta disso.
Segundo o que diz a CLT, todo trabalhador externo precisa ter uma observação anotada na sua carteira de trabalho.
Sem essa observação na sua CTPS, formalmente você não pode ser considerado um trabalhador externo.
Então já aproveita para conferir se tem alguma informação como essa na sua carteira.
2- Por que as empresas não pagam horas extras aos vendedores externos?
A regra geral da lei é que se o empregado faz hora extra, o patrão é obrigado a pagar ou compensar essa hora extra.
Essa é a regra geral. Mas como toda regra, existem exceções. E essas exceções estão no artigo 62 da CLT.
No inciso primeiro do artigo 62, a CLT exclui o funcionário que realiza atividade externa de todos os direitos relacionados à jornada de trabalho.
Mas tem um detalhe que na maioria das vezes passa despercebido e que as empresas não querem que seus funcionários nem sonhem com isso.
Quando a lei fala do funcionário que realiza atividade externa, ela diz que esse funcionário tem um trabalho incompatível com a fixação de um horário de trabalho.
Como assim, Andressa?!
Isso significa que não basta ele trabalhar de forma externa, esse trabalho dele precisa ser impossível de ser controlado.
Pensa aqui comigo no exemplo do Carlos Henrique.
Ele trabalha como vendedor externo de uma grande fábrica de margarina e outros laticínios. O trabalho dele é vender esses produtos em mercados, então ele vai passar o dia na rua realizando essas vendas.
A questão é que antes de começar o dia, o Carlos tem uma reunião diária com seus supervisores. A reunião é no mesmo horário, todos os dias.
Depois dessa reunião, sempre que o SEU CARLOS faz uma venda, ele precisa lançar no celular, no aplicativo da empresa, que não só registra a venda, como também a localização atual dele.
Além de acompanhar as vendas dele para saber se está de acordo com as metas, o supervisor do Carlos fica acompanhando se ele está indo visitar os clientes e onde ele está. E ele tem como fazer isso através do GPS.
Nesse caso do Carlos, o trabalho é totalmente compatível com a fixação de horário.
É tanto que ele tem horário para começar o trabalho e ainda tem seu dia a dia controlado pelo supervisor, através do aplicativo de GPS.
Então, sempre que o Carlos fizer hora extra, ele tem que receber por elas.
Diferente seria se o Carlos passasse a semana inteira viajando por todo o Estado oferecendo os produtos e não tivesse qualquer tipo de controle, sobre sua rota e sobre o horário que começa e termina o trabalho.
Nessa situação, ele não receberia hora extra caso trabalhasse além do horário.
A lógica por trás dessa regra é que se a empresa não tem como controlar o horário, não tem porque ela pagar horas extras, caso você trabalhe mais do que o combinado.
A questão é que essa regra é muito antiga. Esse artigo é de 1994.
Naquela época as coisas eram totalmente diferentes do que a gente vê hoje.
Hoje em dia é praticamente impossível que a empresa não consiga, de alguma forma, controlar o horário de trabalho de um funcionário.
Então basicamente o vendedor externo não terá direito a horas extras quando a empresa não puder controlar seu horário de trabalho.
E aí é preciso ter bastante atenção, quando a empresa não puder.
Apenas assim ela não vai precisar pagar horas extras.
Agora se ela puder, não importa se ela efetivamente controla, mas se puder, ela terá que pagar horas extras sempre que você extrapolar o horário.
E aí tem uma outra coisa que a lei determina que é para sempre que houver esse trabalho externo, essa condição seja anotada na sua carteira.
Esse também é considerado um requisito para não ter direito a horas extras.
Então resumindo, para não ter direito a horas extras, a lei estabelece 2 requisitos:
- Realizar atividade incompatível com fixação de horário de trabalho;
- Anotação dessa condição na carteira de trabalho.
Se preencher os 2 requisitos, não importa quantas horas você trabalhe por dia, a empresa não tem que te pagar horas extras.
3- Quando o vendedor externo tem direito a horas extras?
Sempre que a empresa puder controlar seu horário de trabalho, você deve receber horas extras trabalhadas.
Aqui no Escritório geralmente recebo vendedores externos que tem várias formas de controle de jornada, como:
- Utilização de GPS;
- Envio de fotos em grupos de WhatsApp;
- Envio de mensagens informando a localização atual;
- Rota pré-estabelecida;
- Reuniões no início e fim da jornada.
Por exemplo, se você é obrigado a participar de uma reunião matinal às 7h, utiliza um aparelho com GPS e sempre precisa ficar dando satisfação sobre sua localização, você tem controle de jornada.
Muita gente acha que o controle de jornada é simplesmente bater ponto. Não é assim que funciona.
Para a lei, o que importa é se a empresa tem ou não condições de controlar o seu horário.
Até porque, se não fosse assim seria muito fácil para as empresas. Bastaria dizer que não acompanha o horário do funcionário, logo, não teria que pagar horas extras.
Se a empresa consegue controlar o horário de trabalho e o funcionário trabalha além do horário, então ele deve receber horas extras.
4- O que são horas extras?
Certo, se você tem aí o controle da sua jornada, se a empresa tem essa possibilidade de controlar sua jornada, então você pode sim receber horas extras.
E aí a questão que surge é:
Quando é que estamos diante de horas extras, a partir de que horas que você tem que receber isso?
As 3 situações mais comuns que você terá direito a horas extras é quando:
- Trabalhar mais de 8 horas em um único dia;
- Trabalhar mais de 44 horas por semana;
- Trabalhar mais de 6 horas por dia e não tirar pelo menos 1 hora de intervalo para descanso.
Essas são as situações mais comuns que dão direito a horas extras para um empregado.
Se você trabalha aí por exemplo das 7h às 18h e só tem direito a 30 minutos de intervalo, você está trabalhando 10h30min por dia… são 2h30min diárias.
A outra situação acontece por exemplo quando você trabalha 8 horas por dia, mas trabalha aí por exemplo 6 dias por semana, de segunda a sábado.
Imagina que o Carlos trabalha das 8h às 17h e tem 1h de intervalo. Até aí tá tudo bem, são 8 horas de trabalho.
Agora imagina que ele trabalhe nesse horário de segunda a sábado.
Multiplicando essas 8 horas por 6, são 48 horas por semana.
O SEU CARLOS tá fazendo aí 4 horas extras semanais, e ele tem que receber por elas!
Hora extra não é só o que ultrapassa o horário diário, também existe o limite semanal.
E além desses 2 limites, tem o limite mínimo de tempo de descanso que você precisa ter durante um dia de trabalho.
Se você trabalha mais de 6 horas por dia, tem que ter pelo menos 1 hora de intervalo durante essa jornada.
Se no lugar de tirar 1h, você tira 20, 30, 40 minutos, você tem que receber os minutos que faltavam como hora extra.
Então imagina aí que o Carlos trabalha das 8h às 17h, mas ele só tem 30min de intervalo. Ele tem que receber 30min de hora extras por dia.
E um detalhe muito importante que muita gente deixa passar:
Hora extra não é simplesmente receber o valor da sua hora de trabalho normal.
Na verdade, receber hora extra significa receber o valor da sua hora normal somada com pelo menos 50%.
Aqui neste vídeo meu sócio fala de forma bem rápida e didática sobre o cálculo da hora extra:
https://www.youtube.com/shorts/yHT0vkNGBmk
5- O que fazer quando a empresa não paga as horas extras?
Se você está trabalhando para uma empresa que não paga as suas horas extras, o primeiro passo é guardar provas.
Junte o máximo de evidências possível para mostrar que você:
- Tinha a jornada controlada;
- Trabalhava além do horário.
Com isso, você poderá exigir as suas horas extras na Justiça.
Caso você já tenha sido demitido, mas não tenha nenhuma prova, você poderá utilizar testemunhas que trabalharam com você.
Se também não tiver testemunhas, infelizmente não há nada que possa ser feito.
Quando tiver reunido as provas para mostrar que tinha controle de horário e que fazia hora extra, você precisa entrar em contato com o seu advogado.
Fale com ele sobre a sua situação e diga que quer cobrar suas horas extras.
Se você não tiver um advogado de confiança, temos um post mostrando o que você deve levar em consideração antes de contratar um bom advogado.
Através de uma Ação Trabalhista, você pode exigir todas as horas extras e repercussões dos últimos 5 anos de contrato.
O seu advogado irá analisar os documentos que você possui e se você precisa de mais alguma coisa.
Depois disso, ele entrará com a Ação em seu nome cobrando os seus direitos.
Aqui no escritório a situação mais comum é de vendedores externos que tinham toda a sua rotina acompanhada por GPS, mas a empresa se recusava a pagar pelas horas extras.
Infelizmente isso é uma realidade em todo Brasil, poucas são as empresas que pagam as horas extras dos seus vendedores.
6- Você não tem todo o tempo do mundo para cobrar
Se você foi demitido e não recebeu as horas extras durante todo o tempo em que trabalhou, saiba que você não tem todo o tempo do mundo.
A lei estabelece um prazo de 2 anos para que você corra atrás dos seus direitos.
Depois desse período de 2 anos, não importa quantas horas extras você fez, você não poderá cobrar por elas.
Além disso, existe um outro detalhe:
Você só pode cobrar pelas horas extras dos últimos 5 anos.
Assim, se você está trabalhando em uma empresa há mais de 5 anos e não recebe suas horas extras, a cada dia que passa você perde seus direitos para prescrição.
Infelizmente, a lei é clara nesse sentido. Você não pode exigir nenhum direito além dos últimos 5 anos.
Por isso, fique atento para não perder os seus direitos.
7- Conclusão
Você viu aqui quando o vendedor externo tem direito a horas extras e o que fazer para cobrar quando a empresa não paga.
Se eu puder te dar uma última dica, é para você guardar o máximo de provas enquanto ainda está trabalhando.
A maioria das pessoas espera sair da empresa para resolver seus problemas, só que isso é a pior coisa a se fazer.
Após sair da empresa, fica muito mais difícil juntar provas e você acaba se prejudicando.
Por isso, aproveite enquanto ainda estiver trabalhando para reunir provas e se resguardar.
Espero que essas informações tenham ajudado e conte conosco.
Um abraço e até o próximo post!
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