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Horas extras dos jornalistas: o que seu patrão não quer que você saiba

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Horas extras dos jornalistas: o que seu patrão não quer que você saiba
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Se você é da comunicação e nunca fez um cerão, tem algo estranho…

Fazer hora extra é algo que os jornalistas e profissionais da comunicação já estão familiarizados.

O problema é que fazer hora extra nem sempre significa receber por elas, né?

Compreender as leis trabalhistas e as regras relacionadas às horas extras é fundamental para proteger seus direitos como jornalista.

Por isso, trouxe este artigo para te mostrar o que a lei fala sobre as horas extras dos jornalistas, como funciona a questão da jornada especial dos jornalistas e tudo o que gira em torno disso.

No fim, você saberá exatamente quando deve receber horas extras e o que fazer, caso isso não esteja acontecendo.

1- Nunca foi tão difícil ser jornalista

Em época de internet, redes sociais e inteligência artificial, nunca foi tão complicado trabalhar na área de comunicação.

A informação precisa ser cada vez mais rápida, completa e sucinta.

Sem dúvidas, o jornalismo é uma das profissões mais dinâmicas e exigentes na atualidade.

Acho que a única profissão que disputa com advogados em relação a prazos são os jornalistas.

Todo esse dinamismo e a natureza muitas vezes imprevisível do trabalho leva os jornalistas a acumular várias e várias horas extras, seja para cumprir tarefas urgentes ou cobrir eventos que se estendem além do horário de expediente.

O problema é que essas horas extras dificilmente são pagas.

Principalmente quando a gente leva em consideração a quantidade de pejotização entre jornalistas.

Muitas empresas no setor jornalístico se aproveitam da falta de conhecimento dos funcionários sobre seus direitos trabalhistas, negando o pagamento de horas extras ou compensações adequadas.

Isso resulta em jornalistas sobrecarregados e mal remunerados, afetando a saúde física e mental dos profissionais.

Não é atoa que os índices de burnout entre jornalistas estão nas alturas…Izabella Camargo, Marco Aurélio, Jéssica Senra e a lista continua…

Por isso, é crucial que você esteja informado sobre seus direitos e seja capaz de identificar práticas inadequadas, a fim de promover um ambiente de trabalho mais justo e saudável.

2- O que diz a lei sobre a jornada de trabalho dos jornalistas?

A CLT reserva uma seção inteira para os chamados jornalistas profissionais.

Você pode pesquisar a CLT no google e conferir entre os artigos 302 e 316, é bem informativo.

Em primeiro lugar, é importante dar um passo para trás e lembrar que um empregado comum - não jornalista - tem uma jornada de trabalho de até:

  1. 8 horas diárias
  2. 44 horas semanais.

Isso significa que um empregado, em regra, não pode trabalhar mais de 8 horas por dia e 44 horas por semana.

Se isso acontecer, a empresa tem duas opções: pagar ou compensar essas horas.

No caso dos jornalistas, o negócio é diferenciado.

Segundo o artigo 303 da CLT, a jornada dos jornalistas é especial, de até:

  1. 5 horas diárias;
  2. 30 horas semanais.

Isso significa que se você trabalhar mais de 5 horas por dia ou 30 horas por semana, tem que receber horas extras.

Assim como acontece com os empregados comuns, a jornada de trabalho dos jornalistas pode ser acrescida de até 2 horas extras por dia.

Logo, você pode ter que trabalhar até 7 horas por dia, resultando em 35 horas de trabalho semanal.

Claro, o fato de a lei autorizar essas duas horas a mais, não significa que você não receberá por elas.

Sempre que trabalhar além das 5 horas diárias ou 30 semanais, tem que receber o tempo a mais com um adicional de pelo menos 50%.

3- Nem todo jornalista tem direito à jornada reduzida

Não são todos os jornalistas ou profissionais da comunicação que têm direito a essa jornada especial.

Alguns profissionais da comunicação só receberão horas extras se trabalharem mais de 8 horas por dia ou 44 horas por semana, como um empregado comum.

Segundo o art. 306 da CLT, os seguintes profissionais não têm direito à jornada de 5 horas diárias:

  • Redator-chefe;
  • Secretário;
  • Subsecretário,
  • Chefe e subchefe de revisão;
  • Chefe de oficina;
  • Chefe de ilustração;
  • Chefe de portaria;
  • Todos os que realizam exclusivamente atividade externa.

Para a CLT, o jornalista só terá direito à jornada de trabalho de 5 horas quando:

  1. Trabalhar em empresas jornalísticas ou entidades não jornalísticas responsáveis por publicação destinada à circulação externa;
  2. Desempenhar função de jornalista;
  3. Não ocupar cargos relacionados à gestão.

Se você preencher esses requisitos, então deverá gozar a jornada especial, de 5 horas diárias e 30 horas semanais.

Caso contrário, terá uma jornada comum, de 8 horas diárias e 44 horas semanais.

Outro profissional que também foi cortado desta jornada especial foi o assessor de imprensa.

A ideia é que o assessor de imprensa, ou o profissional de relações públicas, tem o objetivo apenas de construir a boa imagem da empresa.

Nesse caso, não há comprometimento com o interesse público, mas sim do seu cliente.

Essa função do jornalista que mencionei e que é reconhecida pela lei deve ser essencialmente informativa e comprometida com a verdade dos fatos. Se a essência do cargo não é a busca da verdade dos fatos, não há interesse público, mas sim privado.

4- Dica para não ter dor de cabeça com as horas extras

A dica mais importante que você deve levar daqui é sobre comprovar que faz horas extras.

Infelizmente, muitas pessoas trabalham anos e anos, fazem várias horas extras por dia, mas não guardam provas, não anotam e o resultado é um só:

Não conseguem cobrar pelas horas extras trabalhadas.

Se você não quer ter dor de cabeça com isso no futuro, a primeira coisa que você precisa fazer é registrar todas as horas extras trabalhadas.

Fez uma hora extra? Anote o dia e quantas horas extras foram feitas.

Você pode fazer isso em uma planilha do excel e isso vai te evitar muita dor de cabeça no futuro.

Além de manter um apurado de quantas horas extras você fez, guarde o máximo de evidências de que você trabalhou além do horário.

E para isso não tem regra, você pode utilizar documentos, gravações de áudio, mensagens de whatsapp, e-mails, tudo vale!

O importante é aproveitar enquanto ainda está na empresa para guardar provas.

Após sair, tudo vai ficar mais difícil, então não deixe isso ao acaso!

5- O que fazer quando as horas extras não foram pagas

Se você está trabalhando para uma empresa que não paga as suas horas extras, o primeiro passo é guardar provas.

Junte o máximo de evidências possível para mostrar que você trabalha além do horário.

Com isso, você poderá exigir as suas horas extras na Justiça.

Caso você já tenha sido demitido, mas não tenha nenhuma prova, você poderá utilizar testemunhas que trabalharam com você.

Se também não tiver testemunhas, infelizmente não há nada que possa ser feito.

Quando tiver reunido as provas para mostrar que tinha controle de horário e que fazia hora extra, você precisa entrar em contato com o seu advogado.

Fale com ele sobre a sua situação e diga que quer cobrar suas horas extras.

Se você não tiver um advogado de confiança, temos um post mostrando o que você deve levar em consideração antes de contratar um bom advogado.

Através de uma Ação Trabalhista, você pode exigir todas as horas extras e repercussões dos últimos 5 anos de contrato.

O seu advogado irá analisar os documentos que você possui e se você precisa de mais alguma coisa.

Depois disso, ele entrará com a Ação em seu nome cobrando os seus direitos.

6- Você não tem todo o tempo do mundo para cobrar

Se você foi demitido e não recebeu as horas extras durante todo o tempo em que trabalhou, saiba que você não tem todo o tempo do mundo.

A lei estabelece um prazo de 2 anos para que você corra atrás dos seus direitos.

Depois desse período de 2 anos, não importa quantas horas extras você fez, você não poderá cobrar por elas.

Além disso, existe um outro detalhe:

Você só pode cobrar pelas horas extras dos últimos 5 anos.

Assim, se você está trabalhando em uma empresa há mais de 5 anos e não recebe suas horas extras, a cada dia que passa você perde seus direitos para prescrição.

Infelizmente, a lei é clara nesse sentido. Você não pode exigir nenhum direito além dos últimos 5 anos.

Por isso, fique atento para não perder os seus direitos.

7- Consequências da sobrecarga de trabalho no jornalismo

O digital trouxe uma demanda absurda por informação e conteúdo em tempo real, quem trabalha na área da comunicação sabe o sufoco de acompanhar tudo isso.

E claro, a pressão tem aumentado cada vez mais.

A sobrecarga de trabalho no jornalismo pode levar a problemas de saúde mental, como estresse, ansiedade e síndrome de burnout.

Além disso, a sobrecarga pode resultar em horas extras não remuneradas, férias não usufruídas e outras violações dos seus direitos trabalhistas.

Por isso a importância desse assunto e de conhecer exatamente seus direitos e quando procurar ajuda.

Para lidar com a sobrecarga de trabalho, você precisa estar afiado com estratégias eficazes de gerenciamento de tempo e estresse, como a definição de prioridades, a delegação de tarefas e a prática de atividades que promovam o bem-estar físico e mental.

Também é importante estabelecer limites entre a vida pessoal e profissional e desenvolver habilidades de comunicação assertiva para negociar prazos e carga de trabalho com os superiores.

Claro, não adianta colocar todo esse peso apenas nas costas dos jornalistas.

As empresas de comunicação também têm um papel fundamental na prevenção da sobrecarga de trabalho.

Elas devem investir em treinamento, tecnologia e políticas que promovam um ambiente de trabalho saudável e equilibrado, como a adoção de horários flexíveis, a implementação de programas de apoio à saúde mental e a garantia de condições de trabalho adequadas.

/burnout-em-jornalistas

8- Será que você está sendo pejotizado?!

Não importa o tamanho da empresa, se é uma empresa pequena ou uma multinacional, a pejotização é uma realidade em todos os lugares.

O problema é que muita gente ainda tem a ilusão de que a pejotização é permitida por lei, e acabam perdendo seus direitos.

De 2017 pra cá isso piorou, por conta da Reforma Trabalhista e de algumas decisões do STF que permitem a terceirização da atividade-fim nas empresas.

Mas já te adianto com toda a certeza:

A pejotização continua sendo uma fraude trabalhista e ela não é permitida por lei coisa nenhuma.

Você pode ser contratado pelo regime PJ, como autônomo. O que não pode é a empresa fazer o “puxadinho” da pejotização, em que você não é nem autônomo nem empregado.

Vou repetir, que é para você não ter nenhuma dúvida:

Ser contratado como um autônomo e de fato ser um autônomo na prática não está errado. A empresa pode fazer isso.

O que a empresa não pode fazer é te contratar como autônomo e cobrar que na prática você faça o que um empregado CLT faça.

Isso se chama pejotização e é considerada uma fraude trabalhista e proibida por lei.

/pejotizacao-entre-jornalistas

9- Conclusão

Agora você já sabe exatamente como funcionam as horas extras dos jornalistas e quem tem direito à jornada de trabalho especial.

Se você está trabalhando em uma empresa que não está pagando suas horas extras da forma correta, não deixe de guardar o máximo de provas possíveis de que isso vem acontecendo.

Aqui no Blog temos um artigo específico falando sobre a comprovação das horas extras e recomendo que você leia a seguir:

/como-provar-horas-extras

Espero que este artigo tenha te ajudado a entender melhor sobre os seus direitos.

Um abraço e até o próximo!